1001484-10.2022.5.02.0025
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 25ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001484-10.2022.5.02.0025 RECLAMANTE: WESLEY DOUGLAS DOS SANTOS BARROS RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5815ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 07/08/2026 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Considerando que o laudo pericial contábil Id 3607b21, foi apresentado em data anterior àquela determinada no despacho Id 46eb83c, por respeito ao princípio da celeridade processual, reconsidero parcialmente a decisão de 15/07/2026 e concedo às partes, o prazo de 08 dias para que apresentem suas manifestações. Se impugnado, deverá a(o) perita(o) apresentar, em 08 dias, seus esclarecimentos. Após, retornem os autos conclusos. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY DOUGLAS DOS SANTOS BARROS
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE ELIAS DE SOUZA
Autor LUIZ GUSTAVO BARIONI
Réu TELEFONICA BRASIL S.A.
Autor WESLEY DOUGLAS DOS SANTOS BARROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA
OAB: 338780/SP
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS
OAB: 136069/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001484-10.2022.5.02.0025 RECLAMANTE: WESLEY DOUGLAS DOS SANTOS BARROS RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5815ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 07/08/2026 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Considerando que o laudo pericial contábil Id 3607b21, foi apresentado em data anterior àquela determinada no despacho Id 46eb83c, por respeito ao princípio da celeridade processual, reconsidero parcialmente a decisão de 15/07/2026 e concedo às partes, o prazo de 08 dias para que apresentem suas manifestações. Se impugnado, deverá a(o) perita(o) apresentar, em 08 dias, seus esclarecimentos. Após, retornem os autos conclusos. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY DOUGLAS DOS SANTOS BARROS
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001484-10.2022.5.02.0025 RECLAMANTE: WESLEY DOUGLAS DOS SANTOS BARROS RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5815ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 07/08/2026 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Considerando que o laudo pericial contábil Id 3607b21, foi apresentado em data anterior àquela determinada no despacho Id 46eb83c, por respeito ao princípio da celeridade processual, reconsidero parcialmente a decisão de 15/07/2026 e concedo às partes, o prazo de 08 dias para que apresentem suas manifestações. Se impugnado, deverá a(o) perita(o) apresentar, em 08 dias, seus esclarecimentos. Após, retornem os autos conclusos. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.