1001483-81.2025.5.02.0231
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA CumPrSe 1001483-81.2025.5.02.0231 REQUERENTE: SOPHIA SERAPHIN REQUERIDO: COMERCIO DE ALIMENTOS ALVES E FARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0a023 proferido nos autos. Tendo em vista o que consta do id.a1a94da, desconstituo a penhora anteriormente realizada por tratar-se de Carta de Sentença agora definitiva. Intime-se a reclamada para anotar o encerramento do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante com a data de 16/03/2025, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 10.000,00 (dez mil reais). Na inércia, providencie a secretaria, sem identificação (art. 29 e 39, §1º. da CLT). As anotações também deverão ser comunicadas eletronicamente aos órgãos oficiais, na forma exigida pela legislação (CAGED, SEFIP e /ou E-SOCIAL), no mesmo prazo e sob as mesmas sanções, com comprovação nos autos. Deverá a reclamada ainda depositar a diferença de FGTS na conta vinculada da reclamante sobre os salários pagos durante todo o lapso contratual, bem como sobre as parcelas ora deferidas, ambos acrescidos de 40%, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 10.000,00 (dez mil reais). Na inércia, proceda-se à execução direta do valor correspondente. A reclamada deverá também proceder à entrega das guias para soerguimento do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 10.000,00 (dez mil reais). Na inércia, libere-se por alvará o FGTS e, quanto ao seguro-desemprego, defiro a indenização substitutiva, nos termos da Súm. 389 do TST. Promova a reclamada o preenchimento e entrega à parte reclamante o formulário do seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com o registro de que as atividades laborais eram insalubres nos termos apurados pelo laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 10.000,00 (dez mil reais), reversível ao reclamante. Intime-se a reclamada. Atente a Secretaria da Vara ao depósito a ser transferido dos autos principais para estes autos. CARAPICUIBA/SP, 17 de agosto de 2026. MARIANA MENDES JUNQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE ALIMENTOS ALVES E FARIAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMERCIO DE ALIMENTOS ALVES E FARIAS LTDA
Autor SOPHIA SERAPHIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO HIROMI SONODA
OAB: 115094/SP
MARCIA CAZELLI PEREZ
OAB: 82756/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA CumPrSe 1001483-81.2025.5.02.0231 REQUERENTE: SOPHIA SERAPHIN REQUERIDO: COMERCIO DE ALIMENTOS ALVES E FARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0a023 proferido nos autos. Tendo em vista o que consta do id.a1a94da, desconstituo a penhora anteriormente realizada por tratar-se de Carta de Sentença agora definitiva. Intime-se a reclamada para anotar o encerramento do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante com a data de 16/03/2025, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 10.000,00 (dez mil reais). Na inércia, providencie a secretaria, sem identificação (art. 29 e 39, §1º. da CLT). As anotações também deverão ser comunicadas eletronicamente aos órgãos oficiais, na forma exigida pela legislação (CAGED, SEFIP e /ou E-SOCIAL), no mesmo prazo e sob as mesmas sanções, com comprovação nos autos. Deverá a reclamada ainda depositar a diferença de FGTS na conta vinculada da reclamante sobre os salários pagos durante todo o lapso contratual, bem como sobre as parcelas ora deferidas, ambos acrescidos de 40%, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 10.000,00 (dez mil reais). Na inércia, proceda-se à execução direta do valor correspondente. A reclamada deverá também proceder à entrega das guias para soerguimento do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 10.000,00 (dez mil reais). Na inércia, libere-se por alvará o FGTS e, quanto ao seguro-desemprego, defiro a indenização substitutiva, nos termos da Súm. 389 do TST. Promova a reclamada o preenchimento e entrega à parte reclamante o formulário do seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com o registro de que as atividades laborais eram insalubres nos termos apurados pelo laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 10.000,00 (dez mil reais), reversível ao reclamante. Intime-se a reclamada. Atente a Secretaria da Vara ao depósito a ser transferido dos autos principais para estes autos. CARAPICUIBA/SP, 17 de agosto de 2026. MARIANA MENDES JUNQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE ALIMENTOS ALVES E FARIAS LTDA
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA CumPrSe 1001483-81.2025.5.02.0231 REQUERENTE: SOPHIA SERAPHIN REQUERIDO: COMERCIO DE ALIMENTOS ALVES E FARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0a023 proferido nos autos. Tendo em vista o que consta do id.a1a94da, desconstituo a penhora anteriormente realizada por tratar-se de Carta de Sentença agora definitiva. Intime-se a reclamada para anotar o encerramento do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante com a data de 16/03/2025, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 10.000,00 (dez mil reais). Na inércia, providencie a secretaria, sem identificação (art. 29 e 39, §1º. da CLT). As anotações também deverão ser comunicadas eletronicamente aos órgãos oficiais, na forma exigida pela legislação (CAGED, SEFIP e /ou E-SOCIAL), no mesmo prazo e sob as mesmas sanções, com comprovação nos autos. Deverá a reclamada ainda depositar a diferença de FGTS na conta vinculada da reclamante sobre os salários pagos durante todo o lapso contratual, bem como sobre as parcelas ora deferidas, ambos acrescidos de 40%, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 10.000,00 (dez mil reais). Na inércia, proceda-se à execução direta do valor correspondente. A reclamada deverá também proceder à entrega das guias para soerguimento do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 10.000,00 (dez mil reais). Na inércia, libere-se por alvará o FGTS e, quanto ao seguro-desemprego, defiro a indenização substitutiva, nos termos da Súm. 389 do TST. Promova a reclamada o preenchimento e entrega à parte reclamante o formulário do seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com o registro de que as atividades laborais eram insalubres nos termos apurados pelo laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 10.000,00 (dez mil reais), reversível ao reclamante. Intime-se a reclamada. Atente a Secretaria da Vara ao depósito a ser transferido dos autos principais para estes autos. CARAPICUIBA/SP, 17 de agosto de 2026. MARIANA MENDES JUNQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOPHIA SERAPHIN