1001483-34.2026.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001483-34.2026.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.M.R.V. - Vistos. 1) Anoto a decisão das fls. 70/72, bem como que o mandado de citação foi cumprido (fl. 118) e, diante da certificada falta de compreensão pelo requerido, foi nomeado um curador especial em seu favor, o qual, ao seu turno, apresentou contestação por negativa geral (fl. 132). 2) Fls. 155/156: Considerando que o relatório médico apresentado à fl. 157 comprova que o requerido está impossibilitado de se locomover, defiro que a perícia médica ocorra na modalidade domiciliar. Nomeia-se para a perícia médica o Dr. Alexandre Souza Bossoni, que deverá ser intimado para dizer se aceita exercer o encargo, recebendo honorários pelo limite da tabela do Anexo I da Resolução n.º 910/2023, do Órgão Especial (15 Ufesps), diante da gratuidade judiciária concedida. 3) Em razão do decidido anteriormente, providencie a UPJ a expedição de ofício ao IMESC, requisitando que desmarque a data e o horário que foram designados à fl. 149. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SILMARA HELENA FUZARO SAIDEL (OAB 126564/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor N.M.R.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILMARA HELENA FUZARO SAIDEL
OAB: 126564/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001483-34.2026.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.M.R.V. - Vistos. 1) Anoto a decisão das fls. 70/72, bem como que o mandado de citação foi cumprido (fl. 118) e, diante da certificada falta de compreensão pelo requerido, foi nomeado um curador especial em seu favor, o qual, ao seu turno, apresentou contestação por negativa geral (fl. 132). 2) Fls. 155/156: Considerando que o relatório médico apresentado à fl. 157 comprova que o requerido está impossibilitado de se locomover, defiro que a perícia médica ocorra na modalidade domiciliar. Nomeia-se para a perícia médica o Dr. Alexandre Souza Bossoni, que deverá ser intimado para dizer se aceita exercer o encargo, recebendo honorários pelo limite da tabela do Anexo I da Resolução n.º 910/2023, do Órgão Especial (15 Ufesps), diante da gratuidade judiciária concedida. 3) Em razão do decidido anteriormente, providencie a UPJ a expedição de ofício ao IMESC, requisitando que desmarque a data e o horário que foram designados à fl. 149. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SILMARA HELENA FUZARO SAIDEL (OAB 126564/SP)