Detalhe do processo

1001483-10.2024.8.26.0648

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Urupês - Vara Única
Classe
Alimentos
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001483-10.2024.8.26.0648 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.G.D. - J.P.A. - T.R.S. - Vistos. Considerando a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, da manifestação do Ministério Público (fl. 358), e que este Juízo não possui Contadoria Judicial, necessária a realização de perícia contábil nestes autos. Assim, nomeio a Sra. Alcimely Rodrigues para realização de perícia contábil, a qual servirá independentemente de compromisso. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. (NCPC, art. 465, §1º, incisos II e III). Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, e considerando a complexidade da demanda, para a perícia designada fixo os honorários periciais em 18 UFESPs, considerando a especialidade ciências contábeis item 6, nos termos da Resolução n° 910/2023 e de acordo com a tabela vigente. Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias. Em caso positivo, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo requisitando a reserva dos honorários da perícia, devendo a Serventia observar que somente após a requisição e reserva do valor é que a perícia poderá ser iniciada. Após a efetivação da reserva dos honorários periciais, intime-se a perita para realização da perícia, devendo o laudo ser entregue em 30 dias. Em seguida, após a manifestação das partes acerca do laudo pericial, oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários periciais. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: GOES ALMEIDA DE SOUZA (OAB 359438/SP), ANDREZA SOARES CASTILHO (OAB 492001/SP), ISABELA MOSCHINI DE CAMARGO GURGEL (OAB 372631/SP), IEDA MASCARENHAS DE SOUSA (OAB 68617/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor I.G.D.

Réu J.P.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GOES ALMEIDA DE SOUZA

OAB: 359438/SP

ANDREZA SOARES CASTILHO

OAB: 492001/SP

IEDA MASCARENHAS DE SOUSA

OAB: 68617/SP

ISABELA MOSCHINI DE CAMARGO GURGEL

OAB: 372631/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001483-10.2024.8.26.0648 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.G.D. - J.P.A. - T.R.S. - Vistos. Considerando a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, da manifestação do Ministério Público (fl. 358), e que este Juízo não possui Contadoria Judicial, necessária a realização de perícia contábil nestes autos. Assim, nomeio a Sra. Alcimely Rodrigues para realização de perícia contábil, a qual servirá independentemente de compromisso. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. (NCPC, art. 465, §1º, incisos II e III). Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, e considerando a complexidade da demanda, para a perícia designada fixo os honorários periciais em 18 UFESPs, considerando a especialidade ciências contábeis item 6, nos termos da Resolução n° 910/2023 e de acordo com a tabela vigente. Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias. Em caso positivo, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo requisitando a reserva dos honorários da perícia, devendo a Serventia observar que somente após a requisição e reserva do valor é que a perícia poderá ser iniciada. Após a efetivação da reserva dos honorários periciais, intime-se a perita para realização da perícia, devendo o laudo ser entregue em 30 dias. Em seguida, após a manifestação das partes acerca do laudo pericial, oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários periciais. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: GOES ALMEIDA DE SOUZA (OAB 359438/SP), ANDREZA SOARES CASTILHO (OAB 492001/SP), ISABELA MOSCHINI DE CAMARGO GURGEL (OAB 372631/SP), IEDA MASCARENHAS DE SOUSA (OAB 68617/SP)