1001483-10.2024.8.26.0648
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Urupês - Vara Única
- Classe
- Alimentos
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001483-10.2024.8.26.0648 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.G.D. - J.P.A. - T.R.S. - Vistos. Considerando a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, da manifestação do Ministério Público (fl. 358), e que este Juízo não possui Contadoria Judicial, necessária a realização de perícia contábil nestes autos. Assim, nomeio a Sra. Alcimely Rodrigues para realização de perícia contábil, a qual servirá independentemente de compromisso. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. (NCPC, art. 465, §1º, incisos II e III). Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, e considerando a complexidade da demanda, para a perícia designada fixo os honorários periciais em 18 UFESPs, considerando a especialidade ciências contábeis item 6, nos termos da Resolução n° 910/2023 e de acordo com a tabela vigente. Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias. Em caso positivo, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo requisitando a reserva dos honorários da perícia, devendo a Serventia observar que somente após a requisição e reserva do valor é que a perícia poderá ser iniciada. Após a efetivação da reserva dos honorários periciais, intime-se a perita para realização da perícia, devendo o laudo ser entregue em 30 dias. Em seguida, após a manifestação das partes acerca do laudo pericial, oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários periciais. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: GOES ALMEIDA DE SOUZA (OAB 359438/SP), ANDREZA SOARES CASTILHO (OAB 492001/SP), ISABELA MOSCHINI DE CAMARGO GURGEL (OAB 372631/SP), IEDA MASCARENHAS DE SOUSA (OAB 68617/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor I.G.D.
Réu J.P.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GOES ALMEIDA DE SOUZA
OAB: 359438/SP
ANDREZA SOARES CASTILHO
OAB: 492001/SP
IEDA MASCARENHAS DE SOUSA
OAB: 68617/SP
ISABELA MOSCHINI DE CAMARGO GURGEL
OAB: 372631/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001483-10.2024.8.26.0648 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.G.D. - J.P.A. - T.R.S. - Vistos. Considerando a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, da manifestação do Ministério Público (fl. 358), e que este Juízo não possui Contadoria Judicial, necessária a realização de perícia contábil nestes autos. Assim, nomeio a Sra. Alcimely Rodrigues para realização de perícia contábil, a qual servirá independentemente de compromisso. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. (NCPC, art. 465, §1º, incisos II e III). Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, e considerando a complexidade da demanda, para a perícia designada fixo os honorários periciais em 18 UFESPs, considerando a especialidade ciências contábeis item 6, nos termos da Resolução n° 910/2023 e de acordo com a tabela vigente. Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias. Em caso positivo, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo requisitando a reserva dos honorários da perícia, devendo a Serventia observar que somente após a requisição e reserva do valor é que a perícia poderá ser iniciada. Após a efetivação da reserva dos honorários periciais, intime-se a perita para realização da perícia, devendo o laudo ser entregue em 30 dias. Em seguida, após a manifestação das partes acerca do laudo pericial, oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários periciais. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: GOES ALMEIDA DE SOUZA (OAB 359438/SP), ANDREZA SOARES CASTILHO (OAB 492001/SP), ISABELA MOSCHINI DE CAMARGO GURGEL (OAB 372631/SP), IEDA MASCARENHAS DE SOUSA (OAB 68617/SP)