1001481-07.2019.8.26.0360
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mococa - 2ª Vara
- Classe
- Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001481-07.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Carlos de Souza - Visto. O v. Acórdão copiado às fls. 450/459 determinou o retorno dos autos à origem, bem como a realização de nova perícia em relação aos períodos de 11.01.1982 a 05.05.1982, 06.05.1982 a 30.11.1982, 01.12.1982 a 03.05.1983, 04.08.1983 a 27.12.1983, 28.12.1983 a 03.04.1984, 04.04.1984 a 27.11.1984, 28.11.1984 a 30.04.1985, 01.05.1985 a 29.10.1985, 30.10.1985 a 14.01.1986 e 23.10.1986 a 08.11.1986. Para tanto, nomeio perito MARCELO ANGELINI CELESTE (macengenharia.marcelo@gmail.com), sob compromisso. Em razão da gratuidade processual, os honorários serão requisitados. Assim, considerando a complexidade do labor do perito judicial, fixo seus honorários em três vezes ao valor máximo da tabela. Havendo aceitação por parte do perito, requisite-se os honorários, intimando-se o expert para dar início aos trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 dias. Apresentado o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos conclusos para sentença Fica desde já determinado que as empresas a serem periciadas forneçam os documentos requisitados pelo perito, bem como seja franqueada a sua entrada nas dependências das referidas empresas. Valerá a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela própria parte autora. Intime-se. - ADV: LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSé CARLOS DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LILIAN CRISTINA BONATO
OAB: 171720/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001481-07.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Carlos de Souza - Visto. O v. Acórdão copiado às fls. 450/459 determinou o retorno dos autos à origem, bem como a realização de nova perícia em relação aos períodos de 11.01.1982 a 05.05.1982, 06.05.1982 a 30.11.1982, 01.12.1982 a 03.05.1983, 04.08.1983 a 27.12.1983, 28.12.1983 a 03.04.1984, 04.04.1984 a 27.11.1984, 28.11.1984 a 30.04.1985, 01.05.1985 a 29.10.1985, 30.10.1985 a 14.01.1986 e 23.10.1986 a 08.11.1986. Para tanto, nomeio perito MARCELO ANGELINI CELESTE (macengenharia.marcelo@gmail.com), sob compromisso. Em razão da gratuidade processual, os honorários serão requisitados. Assim, considerando a complexidade do labor do perito judicial, fixo seus honorários em três vezes ao valor máximo da tabela. Havendo aceitação por parte do perito, requisite-se os honorários, intimando-se o expert para dar início aos trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 dias. Apresentado o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos conclusos para sentença Fica desde já determinado que as empresas a serem periciadas forneçam os documentos requisitados pelo perito, bem como seja franqueada a sua entrada nas dependências das referidas empresas. Valerá a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela própria parte autora. Intime-se. - ADV: LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/SP)