Detalhe do processo

1001480-43.2025.5.02.0291

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
20ª Turma
Classe
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001480-43.2025.5.02.0291 RECORRENTE: ALEXANDER CHAVES DOS SANTOS RECORRIDO: RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:711c847, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso, REJEITAR a preliminar de nulidade do laudo pericial médico e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto deste Relator. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDER CHAVES DOS SANTOS

Autor BASSAM FERDINIAN

Autor OSVALDO SERGIO ORTEGA

Réu RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA

OAB: 407347/SP

RENATA SAMPAIO VALERA

OAB: 340169/SP

DGNANE SILVA

OAB: 232183/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001480-43.2025.5.02.0291 RECORRENTE: ALEXANDER CHAVES DOS SANTOS RECORRIDO: RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:711c847, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso, REJEITAR a preliminar de nulidade do laudo pericial médico e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto deste Relator. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001480-43.2025.5.02.0291 RECORRENTE: ALEXANDER CHAVES DOS SANTOS RECORRIDO: RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:711c847, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso, REJEITAR a preliminar de nulidade do laudo pericial médico e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto deste Relator. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER CHAVES DOS SANTOS