1001480-43.2025.5.02.0291
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 20ª Turma
- Classe
- RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001480-43.2025.5.02.0291 RECORRENTE: ALEXANDER CHAVES DOS SANTOS RECORRIDO: RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:711c847, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso, REJEITAR a preliminar de nulidade do laudo pericial médico e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto deste Relator. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDER CHAVES DOS SANTOS
Autor BASSAM FERDINIAN
Autor OSVALDO SERGIO ORTEGA
Réu RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA
OAB: 407347/SP
RENATA SAMPAIO VALERA
OAB: 340169/SP
DGNANE SILVA
OAB: 232183/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001480-43.2025.5.02.0291 RECORRENTE: ALEXANDER CHAVES DOS SANTOS RECORRIDO: RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:711c847, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso, REJEITAR a preliminar de nulidade do laudo pericial médico e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto deste Relator. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001480-43.2025.5.02.0291 RECORRENTE: ALEXANDER CHAVES DOS SANTOS RECORRIDO: RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:711c847, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso, REJEITAR a preliminar de nulidade do laudo pericial médico e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto deste Relator. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER CHAVES DOS SANTOS