1001478-16.2022.8.26.0338
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mairiporã - 1ª Vara
- Classe
- Espécies de Contratos
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001478-16.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Rafael Bueno do Prado - Essencial Serviços Gerais Ltda-epp - Vistos. 1 - P. 236. Ante a informação prestada, destitui-se a nomeação do perito nomeado às p. 99/101. Ato contínuo, nomeia-se Abigail da Silva, cadastrada no Banco de Auxiliares do TJSP, sob o Código n° 77017, com endereço profissional localizado à Rua Ezequiel Freire, n° 161, Apto 13D, Bloco 01, Santana - São Paulo/SP. Intime-se a expert, através do e-mail abigailsilva@uol.com.br ou tel. (11) 2281-6714 ou (11) 94776-3470, a fim de que informe se aceita o encargo, hipótese que deverá estimar seus honorários bem como designar data para perícia, no prazo de 15 dias. Em sendo positiva a resposta, considerando que o pagamento dos honorários periciais será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita, conforme já informado na decisão de p. 99/101, deverá a expert observar a tabela prevista na Resolução n° 910/2023 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo para a fixação dos honorários. Desde já, ressalta-se que, caso sejam arbitrados em valor superior, conforme previsão do art. 2°, § 2°, da referida Resolução, o pagamento estará limitado aos valores estabelecidos na tabela supra. Por fim, deverá a Sra. Perita indicar, expressamente, na estimativa de seus honorários, conforme prevê a Resolução nº. 910/2023 do TJ/SP, a Especialidade e natureza da ação e/ou espécie da perícia e Especificar o grau da perícia, quando cabível, se Grau I ou II ou, caso não exista, deixar em branco. Intime-se as partes para, querendo, ofertarem rol de quesitos que pretendam sejam respondidos e, se o caso, nomear seu assistente técnico. Caso não aceite o encargo ou na hipótese de eventual inércia da expert, o que deverá ser certificado pela Z. Serventia, remetam-se os autos a conclusão com urgência. Com a reserva dos honorários, que deverá ser certificada nos autos, intime-se a expert para a realização da perícia, que deverá observar o que disposto na decisão de p. 99/101. Com a juntada do laudo, vistas às partes e conclusos. 2 Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO RENAN GOLLA (OAB 292125/SP), PATRICIA MARIA SILVA XAVIER (OAB 438648/SP), ADRIANO DE FREITAS GONÇALVES (OAB 362684/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ESSENCIAL SERVIçOS GERAIS LTDA-EPP
Autor RAFAEL BUENO DO PRADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA MARIA SILVA XAVIER
OAB: 438648/SP
MARCELO RENAN GOLLA
OAB: 292125/SP
ADRIANO DE FREITAS GONÇALVES
OAB: 362684/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001478-16.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Rafael Bueno do Prado - Essencial Serviços Gerais Ltda-epp - Vistos. 1 - P. 236. Ante a informação prestada, destitui-se a nomeação do perito nomeado às p. 99/101. Ato contínuo, nomeia-se Abigail da Silva, cadastrada no Banco de Auxiliares do TJSP, sob o Código n° 77017, com endereço profissional localizado à Rua Ezequiel Freire, n° 161, Apto 13D, Bloco 01, Santana - São Paulo/SP. Intime-se a expert, através do e-mail abigailsilva@uol.com.br ou tel. (11) 2281-6714 ou (11) 94776-3470, a fim de que informe se aceita o encargo, hipótese que deverá estimar seus honorários bem como designar data para perícia, no prazo de 15 dias. Em sendo positiva a resposta, considerando que o pagamento dos honorários periciais será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita, conforme já informado na decisão de p. 99/101, deverá a expert observar a tabela prevista na Resolução n° 910/2023 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo para a fixação dos honorários. Desde já, ressalta-se que, caso sejam arbitrados em valor superior, conforme previsão do art. 2°, § 2°, da referida Resolução, o pagamento estará limitado aos valores estabelecidos na tabela supra. Por fim, deverá a Sra. Perita indicar, expressamente, na estimativa de seus honorários, conforme prevê a Resolução nº. 910/2023 do TJ/SP, a Especialidade e natureza da ação e/ou espécie da perícia e Especificar o grau da perícia, quando cabível, se Grau I ou II ou, caso não exista, deixar em branco. Intime-se as partes para, querendo, ofertarem rol de quesitos que pretendam sejam respondidos e, se o caso, nomear seu assistente técnico. Caso não aceite o encargo ou na hipótese de eventual inércia da expert, o que deverá ser certificado pela Z. Serventia, remetam-se os autos a conclusão com urgência. Com a reserva dos honorários, que deverá ser certificada nos autos, intime-se a expert para a realização da perícia, que deverá observar o que disposto na decisão de p. 99/101. Com a juntada do laudo, vistas às partes e conclusos. 2 Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO RENAN GOLLA (OAB 292125/SP), PATRICIA MARIA SILVA XAVIER (OAB 438648/SP), ADRIANO DE FREITAS GONÇALVES (OAB 362684/SP)