1001477-72.2025.8.26.0452
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Piraju
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001477-72.2025.8.26.0452/SP RÉU : PARDAL TIMBURI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE RAFAEL CARDOSO (OAB SP315804) ADVOGADO(A) : HELIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB SP159494) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme decisão evento 51, DEC69 , ficou determinado que os honorários periciais devem ser custeados em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, uma vez que ambas pugnaram pela prova pericial (art. 95, do CPC). Intimada a arbitrar seus honorários, a sra. perita o fez ( evento 79, PET94 ), estimando aproximadamente 20 horas de trabalho, com valor de R$ 5.100, 00. Assim, considerando que compete ao réu o pagamento de sua cota parte dos honorários (50%), e não a totalidade, entendo devidamente adimplido os honorários periciais conforme comprovante evento 92, DOCUMENTACAO105 . Destarte, aguarde-se a realização dos trabalhos e entrega do laudo pericial. Int.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PARDAL TIMBURI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELIO GUSTAVO ASSAF GUERRA
OAB: 159494/SP
ALEXANDRE RAFAEL CARDOSO
OAB: 315804/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1001477-72.2025.8.26.0452/SP RÉU : PARDAL TIMBURI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE RAFAEL CARDOSO (OAB SP315804) ADVOGADO(A) : HELIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB SP159494) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme decisão evento 51, DEC69 , ficou determinado que os honorários periciais devem ser custeados em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, uma vez que ambas pugnaram pela prova pericial (art. 95, do CPC). Intimada a arbitrar seus honorários, a sra. perita o fez ( evento 79, PET94 ), estimando aproximadamente 20 horas de trabalho, com valor de R$ 5.100, 00. Assim, considerando que compete ao réu o pagamento de sua cota parte dos honorários (50%), e não a totalidade, entendo devidamente adimplido os honorários periciais conforme comprovante evento 92, DOCUMENTACAO105 . Destarte, aguarde-se a realização dos trabalhos e entrega do laudo pericial. Int.