Detalhe do processo

1001476-29.2024.5.02.0036

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
36ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001476-29.2024.5.02.0036 RECLAMANTE: BARBARA LIVIA NUNES DE SOUZA RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE TOKYO SP 110 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3b6fbd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos etc... Ante a divergência das partes, nomeio o perito contador CRISTIANO FREDERICK CABOLON, que deverá apresentar o laudo em 30 dias. Apresentado o laudo contábil, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 08 dias. Silentes, ou em caso de concordância com o laudo pericial, venham os autos conclusos. Entretanto, impugnados os cálculos, intime-se o perito do Juízo para apresentar esclarecimentos no prazo de 10 dias. Apresentados os esclarecimentos periciais, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 05 dias, após venham os autos conclusos. Intimem-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE TOKYO SP 110 LTDA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BAR E RESTAURANTE TOKYO SP 110 LTDA

Autor BARBARA LIVIA NUNES DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIMAICON CIMA LIMA

OAB: 86988/RS

ANA CAROLINE AMBROSIO

OAB: 520122/SP

JULIANA CRISTINA DA SILVA COHEN

OAB: 435788/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001476-29.2024.5.02.0036 RECLAMANTE: BARBARA LIVIA NUNES DE SOUZA RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE TOKYO SP 110 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3b6fbd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos etc... Ante a divergência das partes, nomeio o perito contador CRISTIANO FREDERICK CABOLON, que deverá apresentar o laudo em 30 dias. Apresentado o laudo contábil, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 08 dias. Silentes, ou em caso de concordância com o laudo pericial, venham os autos conclusos. Entretanto, impugnados os cálculos, intime-se o perito do Juízo para apresentar esclarecimentos no prazo de 10 dias. Apresentados os esclarecimentos periciais, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 05 dias, após venham os autos conclusos. Intimem-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE TOKYO SP 110 LTDA

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001476-29.2024.5.02.0036 RECLAMANTE: BARBARA LIVIA NUNES DE SOUZA RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE TOKYO SP 110 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3b6fbd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos etc... Ante a divergência das partes, nomeio o perito contador CRISTIANO FREDERICK CABOLON, que deverá apresentar o laudo em 30 dias. Apresentado o laudo contábil, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 08 dias. Silentes, ou em caso de concordância com o laudo pericial, venham os autos conclusos. Entretanto, impugnados os cálculos, intime-se o perito do Juízo para apresentar esclarecimentos no prazo de 10 dias. Apresentados os esclarecimentos periciais, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 05 dias, após venham os autos conclusos. Intimem-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA LIVIA NUNES DE SOUZA