1001476-27.2026.5.02.0402
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001476-27.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: CESAR AUGUSTO PEREIRA RECLAMADO: INDUSTRIA DE ALIMENTOS EL-SHADAI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45dce54 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Petição da ré sob o Id e0bc78f: Requer a reclamada a autorização para participação telepresencial de seus patronos e preposto na audiência designada para o dia 17/09/2026, às 12:10. Decido. Em observância às diretrizes fixadas pela Resolução CNJ nº 354/2020 e pelo Provimento GP/CR nº 01/2023 deste E. TRT2, a regra geral e preferencial adotada por este Juízo é a realização das audiências na modalidade presencial, como garantia primária da busca da verdade real, da preservação da incomunicabilidade e do contato direto na colheita probatória. Não obstante a diretriz supra, o art. 765 da CLT c/c art. 139, VI, do CPC conferem ao magistrado o poder-dever de adequar o procedimento às especificidades do conflito, ponderando a utilidade dos atos e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Na hipótese vertente, verifica-se que a petição inicial veicula pleito de adicional de insalubridade por exposição a frio artificial em câmara fria (art. 195 da CLT), cuja apuração exige a realização de perícia técnica, medida instrumental que ordinariamente antecede a conclusão da instrução probatória. Diante de tal panorama, a sessão aprazada para o dia 17/09/2026 destina-se preciputamente à tentativa de conciliação, ao recebimento da defesa e à deliberação sobre a prova pericial e seus quesitos. Ante o exposto, DEFERE-SE, EM CARÁTER EXCEPCIONALÍSSIMO E EXCLUSIVO PARA O ATO DO DIA 17/09/2026, o requerimento de Id e0bc78f, autorizando-se a participação da reclamada, de seus patronos e de seu preposto na referida audiência por meio telepresencial. EXTENSÃO ISONÔMICA À PARTE AUTORA (ART. 7º DO CPC): Em homenagem aos princípios do contraditório, da paridade de armas e da isonomia processual (art. 5º, caput e LV, da CF/88 c/c art. 7º do CPC), FACULTA-SE IGUALMENTE AO RECLAMANTE E À SUA PATRONA a participação na aludida sessão do dia 17/09/2026 por meio telepresencial, caso assim optem, bastando a utilização dos dados de acesso abaixo consignados. MANUTENÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS E DISPENSA DE COMPARECIMENTO NO ATO: a) Manutenção do Prazo do Rol: Mantém-se estritamente hígida a exigência de apresentação do rol de testemunhas no prazo preclusivo fixado na decisão de Id b57654d (até 10 dias antes da audiência), sob as penas da Tese Vinculante nº 64 do C. TST; b) Dispensa do Comparecimento no Dia 17/09/2026: Não obstante a obrigatoriedade de protocolo do rol no prazo legal, fica dispensado o comparecimento de testemunhas na sessão telepresencial do dia 17/09/2026, devendo a intimação/notificação destas (art. 455 do CPC) ser reservada exclusivamente para a audiência presencial de instrução a ser eventualmente designada. HIPÓTESES DE CISÃO E REGRA DA INSTRUÇÃO PRESENCIAL FUTURA: a) CISÃO PROCESSUAL: Caso surja na audiência a necessidade iminente de colheita de depoimentos pessoais ou oitiva de testemunhas — seja por desistência da prova pericial, divergência fática antecedente sobre a efetiva prestação de serviços/acesso à câmara fria ou deliberação sobre prova emprestada —, A AUDIÊNCIA SERÁ IMEDIATAMENTE CINDIDA, designando-se data posterior para a sessão de instrução; b) VINCULAÇÃO PRESENCIAL: Eventual audiência de instrução/prosseguimento (seja decorrente de cisão ou designada após a entrega do laudo pericial) observará estritamente a regra geral do Juízo, devendo ser realizada OBRIGATORIAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL nesta Unidade Judiciária, com o comparecimento pessoal das partes, patronos e testemunhas. DADOS PARA ACESSO À SESSÃO TELEPRESENCIAL (PLATAFORMA ZOOM): Data e Horário: 17/09/2026 às 12:10 Link de Acesso: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/4056460431?pwd=WWNQU2hTcHNHcDNvK0FGenJiOGdMZz09 ID da Reunião: 405 646 0431 Senha de Acesso: vtpgr INSTRUÇÕES PROCESSUAIS PARA O ATO TELEPRESENCIAL: Incumbe às partes e aos seus respectivos patronos garantirem as condições técnicas necessárias de conexão, áudio e vídeo de qualidade, ficando cientes de que eventuais falhas técnicas individuais não suspenderão o ato nem elidirão a incidência de eventuais penalidades processuais. Os participantes deverão estar conectados em locais dotados de privacidade, sendo vedada a presença de pessoas estranhas ao ato durante as manifestações. Mantêm-se hígidas as demais deliberações anteriores não conflitantes com este despacho. Intimem-se. PRAIA GRANDE/SP, 17 de agosto de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE ALIMENTOS EL-SHADAI S.A.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CESAR AUGUSTO PEREIRA
Réu INDUSTRIA DE ALIMENTOS EL-SHADAI S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO NUNES E SILVA
OAB: 57892/PR
ALANA BORSATTO
OAB: 54365/PR
MICHELLE PRUCH MULLER
OAB: 104014/PR
NATHALIA ANGELIN SOARES
OAB: 448335/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001476-27.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: CESAR AUGUSTO PEREIRA RECLAMADO: INDUSTRIA DE ALIMENTOS EL-SHADAI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45dce54 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Petição da ré sob o Id e0bc78f: Requer a reclamada a autorização para participação telepresencial de seus patronos e preposto na audiência designada para o dia 17/09/2026, às 12:10. Decido. Em observância às diretrizes fixadas pela Resolução CNJ nº 354/2020 e pelo Provimento GP/CR nº 01/2023 deste E. TRT2, a regra geral e preferencial adotada por este Juízo é a realização das audiências na modalidade presencial, como garantia primária da busca da verdade real, da preservação da incomunicabilidade e do contato direto na colheita probatória. Não obstante a diretriz supra, o art. 765 da CLT c/c art. 139, VI, do CPC conferem ao magistrado o poder-dever de adequar o procedimento às especificidades do conflito, ponderando a utilidade dos atos e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Na hipótese vertente, verifica-se que a petição inicial veicula pleito de adicional de insalubridade por exposição a frio artificial em câmara fria (art. 195 da CLT), cuja apuração exige a realização de perícia técnica, medida instrumental que ordinariamente antecede a conclusão da instrução probatória. Diante de tal panorama, a sessão aprazada para o dia 17/09/2026 destina-se preciputamente à tentativa de conciliação, ao recebimento da defesa e à deliberação sobre a prova pericial e seus quesitos. Ante o exposto, DEFERE-SE, EM CARÁTER EXCEPCIONALÍSSIMO E EXCLUSIVO PARA O ATO DO DIA 17/09/2026, o requerimento de Id e0bc78f, autorizando-se a participação da reclamada, de seus patronos e de seu preposto na referida audiência por meio telepresencial. EXTENSÃO ISONÔMICA À PARTE AUTORA (ART. 7º DO CPC): Em homenagem aos princípios do contraditório, da paridade de armas e da isonomia processual (art. 5º, caput e LV, da CF/88 c/c art. 7º do CPC), FACULTA-SE IGUALMENTE AO RECLAMANTE E À SUA PATRONA a participação na aludida sessão do dia 17/09/2026 por meio telepresencial, caso assim optem, bastando a utilização dos dados de acesso abaixo consignados. MANUTENÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS E DISPENSA DE COMPARECIMENTO NO ATO: a) Manutenção do Prazo do Rol: Mantém-se estritamente hígida a exigência de apresentação do rol de testemunhas no prazo preclusivo fixado na decisão de Id b57654d (até 10 dias antes da audiência), sob as penas da Tese Vinculante nº 64 do C. TST; b) Dispensa do Comparecimento no Dia 17/09/2026: Não obstante a obrigatoriedade de protocolo do rol no prazo legal, fica dispensado o comparecimento de testemunhas na sessão telepresencial do dia 17/09/2026, devendo a intimação/notificação destas (art. 455 do CPC) ser reservada exclusivamente para a audiência presencial de instrução a ser eventualmente designada. HIPÓTESES DE CISÃO E REGRA DA INSTRUÇÃO PRESENCIAL FUTURA: a) CISÃO PROCESSUAL: Caso surja na audiência a necessidade iminente de colheita de depoimentos pessoais ou oitiva de testemunhas — seja por desistência da prova pericial, divergência fática antecedente sobre a efetiva prestação de serviços/acesso à câmara fria ou deliberação sobre prova emprestada —, A AUDIÊNCIA SERÁ IMEDIATAMENTE CINDIDA, designando-se data posterior para a sessão de instrução; b) VINCULAÇÃO PRESENCIAL: Eventual audiência de instrução/prosseguimento (seja decorrente de cisão ou designada após a entrega do laudo pericial) observará estritamente a regra geral do Juízo, devendo ser realizada OBRIGATORIAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL nesta Unidade Judiciária, com o comparecimento pessoal das partes, patronos e testemunhas. DADOS PARA ACESSO À SESSÃO TELEPRESENCIAL (PLATAFORMA ZOOM): Data e Horário: 17/09/2026 às 12:10 Link de Acesso: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/4056460431?pwd=WWNQU2hTcHNHcDNvK0FGenJiOGdMZz09 ID da Reunião: 405 646 0431 Senha de Acesso: vtpgr INSTRUÇÕES PROCESSUAIS PARA O ATO TELEPRESENCIAL: Incumbe às partes e aos seus respectivos patronos garantirem as condições técnicas necessárias de conexão, áudio e vídeo de qualidade, ficando cientes de que eventuais falhas técnicas individuais não suspenderão o ato nem elidirão a incidência de eventuais penalidades processuais. Os participantes deverão estar conectados em locais dotados de privacidade, sendo vedada a presença de pessoas estranhas ao ato durante as manifestações. Mantêm-se hígidas as demais deliberações anteriores não conflitantes com este despacho. Intimem-se. PRAIA GRANDE/SP, 17 de agosto de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE ALIMENTOS EL-SHADAI S.A.
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001476-27.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: CESAR AUGUSTO PEREIRA RECLAMADO: INDUSTRIA DE ALIMENTOS EL-SHADAI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45dce54 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Petição da ré sob o Id e0bc78f: Requer a reclamada a autorização para participação telepresencial de seus patronos e preposto na audiência designada para o dia 17/09/2026, às 12:10. Decido. Em observância às diretrizes fixadas pela Resolução CNJ nº 354/2020 e pelo Provimento GP/CR nº 01/2023 deste E. TRT2, a regra geral e preferencial adotada por este Juízo é a realização das audiências na modalidade presencial, como garantia primária da busca da verdade real, da preservação da incomunicabilidade e do contato direto na colheita probatória. Não obstante a diretriz supra, o art. 765 da CLT c/c art. 139, VI, do CPC conferem ao magistrado o poder-dever de adequar o procedimento às especificidades do conflito, ponderando a utilidade dos atos e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Na hipótese vertente, verifica-se que a petição inicial veicula pleito de adicional de insalubridade por exposição a frio artificial em câmara fria (art. 195 da CLT), cuja apuração exige a realização de perícia técnica, medida instrumental que ordinariamente antecede a conclusão da instrução probatória. Diante de tal panorama, a sessão aprazada para o dia 17/09/2026 destina-se preciputamente à tentativa de conciliação, ao recebimento da defesa e à deliberação sobre a prova pericial e seus quesitos. Ante o exposto, DEFERE-SE, EM CARÁTER EXCEPCIONALÍSSIMO E EXCLUSIVO PARA O ATO DO DIA 17/09/2026, o requerimento de Id e0bc78f, autorizando-se a participação da reclamada, de seus patronos e de seu preposto na referida audiência por meio telepresencial. EXTENSÃO ISONÔMICA À PARTE AUTORA (ART. 7º DO CPC): Em homenagem aos princípios do contraditório, da paridade de armas e da isonomia processual (art. 5º, caput e LV, da CF/88 c/c art. 7º do CPC), FACULTA-SE IGUALMENTE AO RECLAMANTE E À SUA PATRONA a participação na aludida sessão do dia 17/09/2026 por meio telepresencial, caso assim optem, bastando a utilização dos dados de acesso abaixo consignados. MANUTENÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS E DISPENSA DE COMPARECIMENTO NO ATO: a) Manutenção do Prazo do Rol: Mantém-se estritamente hígida a exigência de apresentação do rol de testemunhas no prazo preclusivo fixado na decisão de Id b57654d (até 10 dias antes da audiência), sob as penas da Tese Vinculante nº 64 do C. TST; b) Dispensa do Comparecimento no Dia 17/09/2026: Não obstante a obrigatoriedade de protocolo do rol no prazo legal, fica dispensado o comparecimento de testemunhas na sessão telepresencial do dia 17/09/2026, devendo a intimação/notificação destas (art. 455 do CPC) ser reservada exclusivamente para a audiência presencial de instrução a ser eventualmente designada. HIPÓTESES DE CISÃO E REGRA DA INSTRUÇÃO PRESENCIAL FUTURA: a) CISÃO PROCESSUAL: Caso surja na audiência a necessidade iminente de colheita de depoimentos pessoais ou oitiva de testemunhas — seja por desistência da prova pericial, divergência fática antecedente sobre a efetiva prestação de serviços/acesso à câmara fria ou deliberação sobre prova emprestada —, A AUDIÊNCIA SERÁ IMEDIATAMENTE CINDIDA, designando-se data posterior para a sessão de instrução; b) VINCULAÇÃO PRESENCIAL: Eventual audiência de instrução/prosseguimento (seja decorrente de cisão ou designada após a entrega do laudo pericial) observará estritamente a regra geral do Juízo, devendo ser realizada OBRIGATORIAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL nesta Unidade Judiciária, com o comparecimento pessoal das partes, patronos e testemunhas. DADOS PARA ACESSO À SESSÃO TELEPRESENCIAL (PLATAFORMA ZOOM): Data e Horário: 17/09/2026 às 12:10 Link de Acesso: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/4056460431?pwd=WWNQU2hTcHNHcDNvK0FGenJiOGdMZz09 ID da Reunião: 405 646 0431 Senha de Acesso: vtpgr INSTRUÇÕES PROCESSUAIS PARA O ATO TELEPRESENCIAL: Incumbe às partes e aos seus respectivos patronos garantirem as condições técnicas necessárias de conexão, áudio e vídeo de qualidade, ficando cientes de que eventuais falhas técnicas individuais não suspenderão o ato nem elidirão a incidência de eventuais penalidades processuais. Os participantes deverão estar conectados em locais dotados de privacidade, sendo vedada a presença de pessoas estranhas ao ato durante as manifestações. Mantêm-se hígidas as demais deliberações anteriores não conflitantes com este despacho. Intimem-se. PRAIA GRANDE/SP, 17 de agosto de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CESAR AUGUSTO PEREIRA