Detalhe do processo

1001475-81.2026.5.02.0292

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA CartPrecCiv 1001475-81.2026.5.02.0292 DEPRECANTE: JOSEFA MARIA CABRAL RODRIGUES DEPRECADO: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bec043 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos do processo conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, ante o recebimento da presente Carta Precatória, expedida pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, nos autos do Processo nº 1001084-13.2026.5.02.0362. FRANCO DA ROCHA, 15 de setembro de 2026. FERNANDO G. FONTANARI Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Trata-se de Carta Precatória expedida pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, destinada à realização de perícia técnica para apuração de insalubridade na Estação de Francisco Morato, tendo o Juízo deprecante determinado a nomeação de perito de confiança deste Juízo. Para realização da prova técnica, NOMEIO o perito engenheiro de confiança deste Juízo, WAGNER ROCHA ANTUNES, e-mail peritowagnerantunes@hotmail.com, telefone (11) 96096-0459, devidamente compromissado, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados de sua nomeação. A diligência deverá ser realizada na Estação de Francisco Morato, abrangendo as dependências pertinentes ao posto em que a reclamante efetivamente prestou serviços, identificadas nos autos como CPTM LDM Francisco Morato/CPTM Pátio Francisco Morato, devendo o perito consignar no laudo o endereço completo e as dependências efetivamente vistoriadas. Registre-se que a parte autora informou que os programas ambientais juntados pela reclamada se referem à Estação Corinthians-Itaquera, estabelecimento diverso daquele objeto da perícia. O perito deverá responder aos quesitos formulados pelo Juízo deprecante, bem como aos quesitos já apresentados pelas partes nos autos, ficando-lhe facultado requisitar os documentos e esclarecimentos técnicos necessários à elaboração do trabalho. O perito deverá proceder ao agendamento da perícia em até 30 dias, comunicando ao Juízo, para posterior ciência às partes via Djen, com observância do intervalo previsto no artigo 466, §2º, do CPC. A reclamada indicou como assistentes técnicos JOSEMAR ALVES DA SILVA, CREA 506.9100.730, e-mail jslsilva@tejofran.com.br, telefone/WhatsApp (11) 96878-7315, e SANDOVAL IZIDORIO DE SOUSA, CREA 506.237.578-4, e-mail sizidorio@tejofran.com.br, telefone/WhatsApp (11) 98986-1508. Nos termos expressamente fixados pelo Juízo deprecante, apenas um assistente técnico por parte poderá acompanhar a diligência pericial. A reclamada deverá fornecer ao perito todos os documentos por ele solicitados, observando-se a determinação do Juízo deprecante quanto à apresentação do LTCAT, PCMSO e Plano de Gerenciamento de Riscos (antigo PPRA) pertinentes ao local objeto da perícia, sem prejuízo de outros elementos técnicos necessários à realização da prova. Caso as partes apresentem documentos diretamente no ato da perícia, o perito deverá anexar cópia deles ao laudo pericial. As partes e seus respectivos advogados poderão acompanhar a diligência, sendo relevante a presença das partes para prestar ao perito os esclarecimentos necessários à análise técnica. Os advogados deverão, contudo, abster-se de interferir na execução dos trabalhos periciais, que serão conduzidos livremente pelo expert de acordo com seu conhecimento técnico-científico. INTIMEM-SE as partes e o perito ora nomeado. Apresentado o laudo e cumprida a diligência, DEVOLVA-SE a presente Carta Precatória ao Juízo deprecante, com as homenagens de estilo. (djen partes; not perito ok; prazo; devolver) FRANCO DA ROCHA/SP, 15 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA MARIA CABRAL RODRIGUES
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA

Autor JOSEFA MARIA CABRAL RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO ROFINO

OAB: 195558/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ADRIANA FERNANDES SCATOLINI

OAB: 109504/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA CartPrecCiv 1001475-81.2026.5.02.0292 DEPRECANTE: JOSEFA MARIA CABRAL RODRIGUES DEPRECADO: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bec043 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos do processo conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, ante o recebimento da presente Carta Precatória, expedida pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, nos autos do Processo nº 1001084-13.2026.5.02.0362. FRANCO DA ROCHA, 15 de setembro de 2026. FERNANDO G. FONTANARI Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Trata-se de Carta Precatória expedida pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, destinada à realização de perícia técnica para apuração de insalubridade na Estação de Francisco Morato, tendo o Juízo deprecante determinado a nomeação de perito de confiança deste Juízo. Para realização da prova técnica, NOMEIO o perito engenheiro de confiança deste Juízo, WAGNER ROCHA ANTUNES, e-mail peritowagnerantunes@hotmail.com, telefone (11) 96096-0459, devidamente compromissado, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados de sua nomeação. A diligência deverá ser realizada na Estação de Francisco Morato, abrangendo as dependências pertinentes ao posto em que a reclamante efetivamente prestou serviços, identificadas nos autos como CPTM LDM Francisco Morato/CPTM Pátio Francisco Morato, devendo o perito consignar no laudo o endereço completo e as dependências efetivamente vistoriadas. Registre-se que a parte autora informou que os programas ambientais juntados pela reclamada se referem à Estação Corinthians-Itaquera, estabelecimento diverso daquele objeto da perícia. O perito deverá responder aos quesitos formulados pelo Juízo deprecante, bem como aos quesitos já apresentados pelas partes nos autos, ficando-lhe facultado requisitar os documentos e esclarecimentos técnicos necessários à elaboração do trabalho. O perito deverá proceder ao agendamento da perícia em até 30 dias, comunicando ao Juízo, para posterior ciência às partes via Djen, com observância do intervalo previsto no artigo 466, §2º, do CPC. A reclamada indicou como assistentes técnicos JOSEMAR ALVES DA SILVA, CREA 506.9100.730, e-mail jslsilva@tejofran.com.br, telefone/WhatsApp (11) 96878-7315, e SANDOVAL IZIDORIO DE SOUSA, CREA 506.237.578-4, e-mail sizidorio@tejofran.com.br, telefone/WhatsApp (11) 98986-1508. Nos termos expressamente fixados pelo Juízo deprecante, apenas um assistente técnico por parte poderá acompanhar a diligência pericial. A reclamada deverá fornecer ao perito todos os documentos por ele solicitados, observando-se a determinação do Juízo deprecante quanto à apresentação do LTCAT, PCMSO e Plano de Gerenciamento de Riscos (antigo PPRA) pertinentes ao local objeto da perícia, sem prejuízo de outros elementos técnicos necessários à realização da prova. Caso as partes apresentem documentos diretamente no ato da perícia, o perito deverá anexar cópia deles ao laudo pericial. As partes e seus respectivos advogados poderão acompanhar a diligência, sendo relevante a presença das partes para prestar ao perito os esclarecimentos necessários à análise técnica. Os advogados deverão, contudo, abster-se de interferir na execução dos trabalhos periciais, que serão conduzidos livremente pelo expert de acordo com seu conhecimento técnico-científico. INTIMEM-SE as partes e o perito ora nomeado. Apresentado o laudo e cumprida a diligência, DEVOLVA-SE a presente Carta Precatória ao Juízo deprecante, com as homenagens de estilo. (djen partes; not perito ok; prazo; devolver) FRANCO DA ROCHA/SP, 15 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA MARIA CABRAL RODRIGUES

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA CartPrecCiv 1001475-81.2026.5.02.0292 DEPRECANTE: JOSEFA MARIA CABRAL RODRIGUES DEPRECADO: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bec043 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos do processo conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, ante o recebimento da presente Carta Precatória, expedida pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, nos autos do Processo nº 1001084-13.2026.5.02.0362. FRANCO DA ROCHA, 15 de setembro de 2026. FERNANDO G. FONTANARI Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Trata-se de Carta Precatória expedida pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, destinada à realização de perícia técnica para apuração de insalubridade na Estação de Francisco Morato, tendo o Juízo deprecante determinado a nomeação de perito de confiança deste Juízo. Para realização da prova técnica, NOMEIO o perito engenheiro de confiança deste Juízo, WAGNER ROCHA ANTUNES, e-mail peritowagnerantunes@hotmail.com, telefone (11) 96096-0459, devidamente compromissado, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados de sua nomeação. A diligência deverá ser realizada na Estação de Francisco Morato, abrangendo as dependências pertinentes ao posto em que a reclamante efetivamente prestou serviços, identificadas nos autos como CPTM LDM Francisco Morato/CPTM Pátio Francisco Morato, devendo o perito consignar no laudo o endereço completo e as dependências efetivamente vistoriadas. Registre-se que a parte autora informou que os programas ambientais juntados pela reclamada se referem à Estação Corinthians-Itaquera, estabelecimento diverso daquele objeto da perícia. O perito deverá responder aos quesitos formulados pelo Juízo deprecante, bem como aos quesitos já apresentados pelas partes nos autos, ficando-lhe facultado requisitar os documentos e esclarecimentos técnicos necessários à elaboração do trabalho. O perito deverá proceder ao agendamento da perícia em até 30 dias, comunicando ao Juízo, para posterior ciência às partes via Djen, com observância do intervalo previsto no artigo 466, §2º, do CPC. A reclamada indicou como assistentes técnicos JOSEMAR ALVES DA SILVA, CREA 506.9100.730, e-mail jslsilva@tejofran.com.br, telefone/WhatsApp (11) 96878-7315, e SANDOVAL IZIDORIO DE SOUSA, CREA 506.237.578-4, e-mail sizidorio@tejofran.com.br, telefone/WhatsApp (11) 98986-1508. Nos termos expressamente fixados pelo Juízo deprecante, apenas um assistente técnico por parte poderá acompanhar a diligência pericial. A reclamada deverá fornecer ao perito todos os documentos por ele solicitados, observando-se a determinação do Juízo deprecante quanto à apresentação do LTCAT, PCMSO e Plano de Gerenciamento de Riscos (antigo PPRA) pertinentes ao local objeto da perícia, sem prejuízo de outros elementos técnicos necessários à realização da prova. Caso as partes apresentem documentos diretamente no ato da perícia, o perito deverá anexar cópia deles ao laudo pericial. As partes e seus respectivos advogados poderão acompanhar a diligência, sendo relevante a presença das partes para prestar ao perito os esclarecimentos necessários à análise técnica. Os advogados deverão, contudo, abster-se de interferir na execução dos trabalhos periciais, que serão conduzidos livremente pelo expert de acordo com seu conhecimento técnico-científico. INTIMEM-SE as partes e o perito ora nomeado. Apresentado o laudo e cumprida a diligência, DEVOLVA-SE a presente Carta Precatória ao Juízo deprecante, com as homenagens de estilo. (djen partes; not perito ok; prazo; devolver) FRANCO DA ROCHA/SP, 15 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA