Detalhe do processo

1001474-72.2025.8.26.0079

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001474-72.2025.8.26.0079/SP AUTOR : SUELI GIMENEZ CARANI ADVOGADO(A) : GUSTAVO BURINI FAVARO (OAB SP357230) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o laudo pericial grafotécnico ou, alternativamente, justifique fundamentadamente a necessidade de dilação do prazo para sua conclusão, indicando prazo estimado para entrega. Advirto que a inércia ou o descumprimento injustificado do prazo poderá ensejar a aplicação do art. 468, §1º, do CPC, com eventual substituição do expert e comunicação ao órgão de classe. Intime-se. Botucatu, 14/08/2026
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor SUELI GIMENEZ CARANI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO BURINI FAVARO

OAB: 357230/SP

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 354990/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1001474-72.2025.8.26.0079/SP AUTOR : SUELI GIMENEZ CARANI ADVOGADO(A) : GUSTAVO BURINI FAVARO (OAB SP357230) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o laudo pericial grafotécnico ou, alternativamente, justifique fundamentadamente a necessidade de dilação do prazo para sua conclusão, indicando prazo estimado para entrega. Advirto que a inércia ou o descumprimento injustificado do prazo poderá ensejar a aplicação do art. 468, §1º, do CPC, com eventual substituição do expert e comunicação ao órgão de classe. Intime-se. Botucatu, 14/08/2026