1001473-78.2026.8.26.0297
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jales - 2ª Vara Cível
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001473-78.2026.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Alef Dener Ribeiro Horohiva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos. 1.O processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. 2. O julgamento da lide depende, então, neste momento, de prova documental e pericial (artigo 370, do CPC). 3. A distribuição do ônus da prova observará o artigo 373, do Código de Processo Civil. À autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. 4. Para a realização da perícia nomeio o Engenheiro de Segurança do Trabalho WEISNER ORSATI RODRIGUES, o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso (Art. 466, do CPC). 5. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos (artigo 465, §1º, II e III, do Código de Processo Civil). 6. Verifico que a perícia foi requerida por ambas as partes. Assim, tendo em vista a gratuidade da parte autora, deverá o perito esclarecer se aceita realizar os trabalhos sob o regime misto de custeio, pelo qual a cota-parte da beneficiária (50%) será remunerada nos moldes do convênio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Resolução nº 910/2023 - até o limite de 29 UFESPs - considerando-se 58 UFESP's), e a cota-parte remanescente (50%) será paga diretamente pela parte que não goza da benesse. 7. Atente-se a serventia para, ao final do feito, comunicar à Defensoria Pública Regional de São José do Rio Preto, se a parte beneficiária da justiça gratuita foi a vencedora, para eventual cobrança que entenda cabível. 8. Feita a reserva, intime-se o perito para dar início às diligências necessárias para realização da perícia, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 9. Desde já formulo os quesitos do juízo: 1- O requerente exerceu atividade em condições insalubres e durante qual período? 2- Se sim, qual o grau? 3- Preste o Sr. perito os esclarecimentos que entender necessários?. 10. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). 11. Com a entrega do laudo pericial, expeça-se o necessário para pagamento a(o) perito(a). 12. Desde já, fica deferida a requisições dos documentos necessários e imprescindíveis para realização da perícia ora deferida, caso a Srª. Expert os solicitem. Intime-se. Jales, 03 de agosto de 2026. - ADV: BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP), ISABEL CRISTINA TORRES GIMENES (OAB 391981/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO TORRES GIMENES (OAB 345062/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEF DENER RIBEIRO HOROHIVA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado04/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FERNANDO APARECIDO TORRES GIMENES
OAB: 345062/SP
ISABEL CRISTINA TORRES GIMENES
OAB: 391981/SP
BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO
OAB: 238948/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001473-78.2026.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Alef Dener Ribeiro Horohiva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos. 1.O processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. 2. O julgamento da lide depende, então, neste momento, de prova documental e pericial (artigo 370, do CPC). 3. A distribuição do ônus da prova observará o artigo 373, do Código de Processo Civil. À autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. 4. Para a realização da perícia nomeio o Engenheiro de Segurança do Trabalho WEISNER ORSATI RODRIGUES, o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso (Art. 466, do CPC). 5. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos (artigo 465, §1º, II e III, do Código de Processo Civil). 6. Verifico que a perícia foi requerida por ambas as partes. Assim, tendo em vista a gratuidade da parte autora, deverá o perito esclarecer se aceita realizar os trabalhos sob o regime misto de custeio, pelo qual a cota-parte da beneficiária (50%) será remunerada nos moldes do convênio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Resolução nº 910/2023 - até o limite de 29 UFESPs - considerando-se 58 UFESP's), e a cota-parte remanescente (50%) será paga diretamente pela parte que não goza da benesse. 7. Atente-se a serventia para, ao final do feito, comunicar à Defensoria Pública Regional de São José do Rio Preto, se a parte beneficiária da justiça gratuita foi a vencedora, para eventual cobrança que entenda cabível. 8. Feita a reserva, intime-se o perito para dar início às diligências necessárias para realização da perícia, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 9. Desde já formulo os quesitos do juízo: 1- O requerente exerceu atividade em condições insalubres e durante qual período? 2- Se sim, qual o grau? 3- Preste o Sr. perito os esclarecimentos que entender necessários?. 10. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). 11. Com a entrega do laudo pericial, expeça-se o necessário para pagamento a(o) perito(a). 12. Desde já, fica deferida a requisições dos documentos necessários e imprescindíveis para realização da perícia ora deferida, caso a Srª. Expert os solicitem. Intime-se. Jales, 03 de agosto de 2026. - ADV: BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP), ISABEL CRISTINA TORRES GIMENES (OAB 391981/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO TORRES GIMENES (OAB 345062/SP)