Detalhe do processo

1001473-09.2026.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001473-09.2026.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.F. - Vistos. F. 47/49: na linha da manifestação do Ministério Público de f. 70, embora a perícia do INSS de f. 50/60 indique a existência de quadro clínico grave, não se presta, por si só, à aferição da incapacidade para a prática dos atos da vida civil, a qual demanda a realização de perícia médica específica da pessoa cuja curatela é postulada. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. Diante da dificuldade de locomoção do interditando, defiro a perícia domiciliar, conforme autorizado pelo Comunicado Conjunto n. 555/2022. Para tanto nomeio o Dr. Luciano R. A. Abdanur. Requisite-se à Defensoria Pública a reserva dos honorários periciais com base na tabela fixada, expedindo-se o ofício respectivo. Comprovada a reserva dos honorários, encaminhe-se ao nomeado a senha de acesso ao processo, requisitando a designação de data para a realização da perícia na residência do interditando ou na clínica onde se encontra. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da data da realização da perícia. Sem prejuízo, faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente (CPC. 465, § 1º). Quesitos já apresentados pelo Ministério Público (f. 39/40) e pelo requerido (f. 68). Manifeste-se o requerente em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, via Portal Eletrônico. Intimem-se. - ADV: VINICIUS RODRIGUES FORTE (OAB 499564/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.C.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS RODRIGUES FORTE

OAB: 499564/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001473-09.2026.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.F. - Vistos. F. 47/49: na linha da manifestação do Ministério Público de f. 70, embora a perícia do INSS de f. 50/60 indique a existência de quadro clínico grave, não se presta, por si só, à aferição da incapacidade para a prática dos atos da vida civil, a qual demanda a realização de perícia médica específica da pessoa cuja curatela é postulada. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. Diante da dificuldade de locomoção do interditando, defiro a perícia domiciliar, conforme autorizado pelo Comunicado Conjunto n. 555/2022. Para tanto nomeio o Dr. Luciano R. A. Abdanur. Requisite-se à Defensoria Pública a reserva dos honorários periciais com base na tabela fixada, expedindo-se o ofício respectivo. Comprovada a reserva dos honorários, encaminhe-se ao nomeado a senha de acesso ao processo, requisitando a designação de data para a realização da perícia na residência do interditando ou na clínica onde se encontra. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da data da realização da perícia. Sem prejuízo, faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente (CPC. 465, § 1º). Quesitos já apresentados pelo Ministério Público (f. 39/40) e pelo requerido (f. 68). Manifeste-se o requerente em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, via Portal Eletrônico. Intimem-se. - ADV: VINICIUS RODRIGUES FORTE (OAB 499564/SP)