1001472-12.2021.8.26.0704
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001472-12.2021.8.26.0704/SP AUTOR : CLAUDIA STELA MANZ ADVOGADO(A) : LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB SP246728) ADVOGADO(A) : GABRIELA DE GRANDE CAMBIAGHI (OAB SP293408) AUTOR : JOSE DE PAULA RAMOS JUNIOR ADVOGADO(A) : GABRIELA DE GRANDE CAMBIAGHI (OAB SP293408) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB SP352518) ADVOGADO(A) : HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB SP180315) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o perito anteriormente nomeado, Silvio Nececkaite Sant'anna, não apresentou o laudo pericial no prazo assinalado, apesar de regularmente intimado, destituo-o do encargo. Em substituição, nomeio como perito(a) Elio Jose Silva, que deverá realizar os cálculos atuariais determinados no v. acórdão de fls. 651/660, a fim de verificar se os índices anuais de reajuste aplicados desde novembro de 2010 estão compatíveis com os custos operacionais e a sinistralidade da carteira. Intime-se o(a) perito(a) ora nomeado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sua aceitação do encargo e apresente estimativa de honorários, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Apresentada a estimativa, intimem-se as partes para manifestação e, oportunamente, para o recolhimento dos honorários, que deverão ser rateados entre elas, conforme anteriormente determinado. Efetuado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Ficam mantidos os quesitos e assistentes técnicos eventualmente já indicados pelas partes. Intime-se. São Paulo, 28 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIA STELA MANZ
Autor JOSE DE PAULA RAMOS JUNIOR
Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES
OAB: 180315/SP
DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOS
OAB: 352518/SP
GABRIELA DE GRANDE CAMBIAGHI
OAB: 293408/SP
LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS
OAB: 246728/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1001472-12.2021.8.26.0704/SP AUTOR : CLAUDIA STELA MANZ ADVOGADO(A) : LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB SP246728) ADVOGADO(A) : GABRIELA DE GRANDE CAMBIAGHI (OAB SP293408) AUTOR : JOSE DE PAULA RAMOS JUNIOR ADVOGADO(A) : GABRIELA DE GRANDE CAMBIAGHI (OAB SP293408) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB SP352518) ADVOGADO(A) : HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB SP180315) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o perito anteriormente nomeado, Silvio Nececkaite Sant'anna, não apresentou o laudo pericial no prazo assinalado, apesar de regularmente intimado, destituo-o do encargo. Em substituição, nomeio como perito(a) Elio Jose Silva, que deverá realizar os cálculos atuariais determinados no v. acórdão de fls. 651/660, a fim de verificar se os índices anuais de reajuste aplicados desde novembro de 2010 estão compatíveis com os custos operacionais e a sinistralidade da carteira. Intime-se o(a) perito(a) ora nomeado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sua aceitação do encargo e apresente estimativa de honorários, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Apresentada a estimativa, intimem-se as partes para manifestação e, oportunamente, para o recolhimento dos honorários, que deverão ser rateados entre elas, conforme anteriormente determinado. Efetuado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Ficam mantidos os quesitos e assistentes técnicos eventualmente já indicados pelas partes. Intime-se. São Paulo, 28 de agosto de 2026.