1001472-07.2025.8.26.0531
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Adélia - Vara Única
- Classe
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001472-07.2025.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Isabel Cristina Moçambani Apendino - Banco do Brasil S/A - Vistos. Chamo o feito à ordem para correção do erro material verificado em parte da decisão de fls. 370/374. Com efeito, considerando que a decisão de fl. 90 indeferiu à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, revogo, exclusivamente nesse ponto, a determinação constante da decisão de fls. 371/374 que considerou a autora beneficiária da justiça gratuita e determinou a expedição de ofício à Defensoria Pública para custeio dos honorários periciais que lhe competiriam. Assim, considerando a necessidade da produção da prova pericial, os honorários do expert deverão ser adiantados por ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se o perito para apresentação da proposta de honorários, intimando-se as partes, na sequência, para que se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais e demais deliberações pertinentes. No mais, fica mantida a decisão anterior por seus próprios fundamentos, naquilo que não confrontar com a presente decisão. Por fim, certifique a Serventia de decorreu o prazo assinado na decisão de fls. 370/374, para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos pelo réu. Int. - ADV: LUIZA PAULINO DE FARIA (OAB 533015/SP), ISABEL APARECIDA ASTURIANO RONCON (OAB 129456/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSE ANTONIO FURLAN (OAB 97083/SP), GIOVANA PATRICIA PAULINO DE FARIA (OAB 389195/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor ISABEL CRISTINA MOçAMBANI APENDINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIOVANA PATRICIA PAULINO DE FARIA
OAB: 389195/SP
JOSE ANTONIO FURLAN
OAB: 97083/SP
LUIZA PAULINO DE FARIA
OAB: 533015/SP
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB: 73055/SP
ISABEL APARECIDA ASTURIANO RONCON
OAB: 129456/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001472-07.2025.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Isabel Cristina Moçambani Apendino - Banco do Brasil S/A - Vistos. Chamo o feito à ordem para correção do erro material verificado em parte da decisão de fls. 370/374. Com efeito, considerando que a decisão de fl. 90 indeferiu à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, revogo, exclusivamente nesse ponto, a determinação constante da decisão de fls. 371/374 que considerou a autora beneficiária da justiça gratuita e determinou a expedição de ofício à Defensoria Pública para custeio dos honorários periciais que lhe competiriam. Assim, considerando a necessidade da produção da prova pericial, os honorários do expert deverão ser adiantados por ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se o perito para apresentação da proposta de honorários, intimando-se as partes, na sequência, para que se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais e demais deliberações pertinentes. No mais, fica mantida a decisão anterior por seus próprios fundamentos, naquilo que não confrontar com a presente decisão. Por fim, certifique a Serventia de decorreu o prazo assinado na decisão de fls. 370/374, para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos pelo réu. Int. - ADV: LUIZA PAULINO DE FARIA (OAB 533015/SP), ISABEL APARECIDA ASTURIANO RONCON (OAB 129456/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSE ANTONIO FURLAN (OAB 97083/SP), GIOVANA PATRICIA PAULINO DE FARIA (OAB 389195/SP)