Detalhe do processo

1001472-07.2025.8.26.0531

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Adélia - Vara Única
Classe
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001472-07.2025.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Isabel Cristina Moçambani Apendino - Banco do Brasil S/A - Vistos. Chamo o feito à ordem para correção do erro material verificado em parte da decisão de fls. 370/374. Com efeito, considerando que a decisão de fl. 90 indeferiu à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, revogo, exclusivamente nesse ponto, a determinação constante da decisão de fls. 371/374 que considerou a autora beneficiária da justiça gratuita e determinou a expedição de ofício à Defensoria Pública para custeio dos honorários periciais que lhe competiriam. Assim, considerando a necessidade da produção da prova pericial, os honorários do expert deverão ser adiantados por ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se o perito para apresentação da proposta de honorários, intimando-se as partes, na sequência, para que se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais e demais deliberações pertinentes. No mais, fica mantida a decisão anterior por seus próprios fundamentos, naquilo que não confrontar com a presente decisão. Por fim, certifique a Serventia de decorreu o prazo assinado na decisão de fls. 370/374, para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos pelo réu. Int. - ADV: LUIZA PAULINO DE FARIA (OAB 533015/SP), ISABEL APARECIDA ASTURIANO RONCON (OAB 129456/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSE ANTONIO FURLAN (OAB 97083/SP), GIOVANA PATRICIA PAULINO DE FARIA (OAB 389195/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor ISABEL CRISTINA MOçAMBANI APENDINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANA PATRICIA PAULINO DE FARIA

OAB: 389195/SP

JOSE ANTONIO FURLAN

OAB: 97083/SP

LUIZA PAULINO DE FARIA

OAB: 533015/SP

JORGE DONIZETI SANCHEZ

OAB: 73055/SP

ISABEL APARECIDA ASTURIANO RONCON

OAB: 129456/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001472-07.2025.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Isabel Cristina Moçambani Apendino - Banco do Brasil S/A - Vistos. Chamo o feito à ordem para correção do erro material verificado em parte da decisão de fls. 370/374. Com efeito, considerando que a decisão de fl. 90 indeferiu à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, revogo, exclusivamente nesse ponto, a determinação constante da decisão de fls. 371/374 que considerou a autora beneficiária da justiça gratuita e determinou a expedição de ofício à Defensoria Pública para custeio dos honorários periciais que lhe competiriam. Assim, considerando a necessidade da produção da prova pericial, os honorários do expert deverão ser adiantados por ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se o perito para apresentação da proposta de honorários, intimando-se as partes, na sequência, para que se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais e demais deliberações pertinentes. No mais, fica mantida a decisão anterior por seus próprios fundamentos, naquilo que não confrontar com a presente decisão. Por fim, certifique a Serventia de decorreu o prazo assinado na decisão de fls. 370/374, para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos pelo réu. Int. - ADV: LUIZA PAULINO DE FARIA (OAB 533015/SP), ISABEL APARECIDA ASTURIANO RONCON (OAB 129456/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSE ANTONIO FURLAN (OAB 97083/SP), GIOVANA PATRICIA PAULINO DE FARIA (OAB 389195/SP)