Detalhe do processo

1001470-89.2023.5.02.0025

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
25ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001470-89.2023.5.02.0025 RECLAMANTE: LEONILDO MIRANDA DE SOUZA RECLAMADO: BENEDICTO SILVEIRA FILHO (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814d76a proferido nos autos. DECISÃO Chamo o feito à ordem. O despacho Id 32892d7, proferido em 14/05/2026, fixou a ordem dos atos da fase de liquidação: apresentação dos cálculos pela reclamada no prazo de oito dias, faculdade de concordância ou de divergência objetiva pelo reclamante em igual prazo e, somente na hipótese de divergência ou de ausência de apresentação pelas partes, remessa ao perito contador, com entrega do laudo em 16/07/2026. O laudo pericial, contudo, foi juntado em 13/05/2026 (Id 3630b18), antes da prolação daquele despacho e antes de qualquer conta apresentada pelas partes, em descompasso com a sequência procedimental estabelecida. A irregularidade foi apontada pela reclamada na petição Id 3e37235. A antecipação do ato pericial não conduz à nulidade. As partes tiveram ciência do laudo e sobre ele efetivamente se manifestaram: o reclamante concordou de forma integral (Id 967e3dd) e a reclamada apresentou impugnação instruída com parecer de assistente técnico (Ids 3e37235 e c7acc82). Preservado o contraditório e ausente prejuízo, nos termos dos artigos 794 e 796 da CLT e do artigo 282, § 1º, do CPC, CONVALIDO os atos praticados e APROVEITO o laudo de Id 3630b18 como demonstrativo de liquidação submetido ao crivo das partes. Afasto a preclusão suscitada pela reclamada quanto ao reclamante. A manifestação de Id 967e3dd, ao aderir integralmente às contas periciais, revela divergência objetiva em relação aos cálculos de Id 5b0a024, o que atende à finalidade do artigo 879, § 2º, da CLT. A controvérsia remanescente é objetiva e se restringe à base de cálculo da multa de 40% do FGTS. Diante disso, REMETAM-SE os autos ao perito contador para que preste esclarecimentos sobre a impugnação de Ids 3e37235 e c7acc82, no prazo de oito dias. Prestados os esclarecimentos, tornem os autos conclusos para homologação dos cálculos. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONILDO MIRANDA DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor 9. TABELIONATO DE PROTESTO DE TITULOS

Réu BENEDICTO SILVEIRA FILHO

Autor LEONILDO MIRANDA DE SOUZA

Autor LUIS EDUARDO MIOTTO SADER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SELMA MARQUES COSTA

OAB: 200926/SP

DANIEL DE LUCCA E CASTRO

OAB: 137169/SP

OSVALDO KEN KUSANO

OAB: 256200/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001470-89.2023.5.02.0025 RECLAMANTE: LEONILDO MIRANDA DE SOUZA RECLAMADO: BENEDICTO SILVEIRA FILHO (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814d76a proferido nos autos. DECISÃO Chamo o feito à ordem. O despacho Id 32892d7, proferido em 14/05/2026, fixou a ordem dos atos da fase de liquidação: apresentação dos cálculos pela reclamada no prazo de oito dias, faculdade de concordância ou de divergência objetiva pelo reclamante em igual prazo e, somente na hipótese de divergência ou de ausência de apresentação pelas partes, remessa ao perito contador, com entrega do laudo em 16/07/2026. O laudo pericial, contudo, foi juntado em 13/05/2026 (Id 3630b18), antes da prolação daquele despacho e antes de qualquer conta apresentada pelas partes, em descompasso com a sequência procedimental estabelecida. A irregularidade foi apontada pela reclamada na petição Id 3e37235. A antecipação do ato pericial não conduz à nulidade. As partes tiveram ciência do laudo e sobre ele efetivamente se manifestaram: o reclamante concordou de forma integral (Id 967e3dd) e a reclamada apresentou impugnação instruída com parecer de assistente técnico (Ids 3e37235 e c7acc82). Preservado o contraditório e ausente prejuízo, nos termos dos artigos 794 e 796 da CLT e do artigo 282, § 1º, do CPC, CONVALIDO os atos praticados e APROVEITO o laudo de Id 3630b18 como demonstrativo de liquidação submetido ao crivo das partes. Afasto a preclusão suscitada pela reclamada quanto ao reclamante. A manifestação de Id 967e3dd, ao aderir integralmente às contas periciais, revela divergência objetiva em relação aos cálculos de Id 5b0a024, o que atende à finalidade do artigo 879, § 2º, da CLT. A controvérsia remanescente é objetiva e se restringe à base de cálculo da multa de 40% do FGTS. Diante disso, REMETAM-SE os autos ao perito contador para que preste esclarecimentos sobre a impugnação de Ids 3e37235 e c7acc82, no prazo de oito dias. Prestados os esclarecimentos, tornem os autos conclusos para homologação dos cálculos. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONILDO MIRANDA DE SOUZA

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001470-89.2023.5.02.0025 RECLAMANTE: LEONILDO MIRANDA DE SOUZA RECLAMADO: BENEDICTO SILVEIRA FILHO (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814d76a proferido nos autos. DECISÃO Chamo o feito à ordem. O despacho Id 32892d7, proferido em 14/05/2026, fixou a ordem dos atos da fase de liquidação: apresentação dos cálculos pela reclamada no prazo de oito dias, faculdade de concordância ou de divergência objetiva pelo reclamante em igual prazo e, somente na hipótese de divergência ou de ausência de apresentação pelas partes, remessa ao perito contador, com entrega do laudo em 16/07/2026. O laudo pericial, contudo, foi juntado em 13/05/2026 (Id 3630b18), antes da prolação daquele despacho e antes de qualquer conta apresentada pelas partes, em descompasso com a sequência procedimental estabelecida. A irregularidade foi apontada pela reclamada na petição Id 3e37235. A antecipação do ato pericial não conduz à nulidade. As partes tiveram ciência do laudo e sobre ele efetivamente se manifestaram: o reclamante concordou de forma integral (Id 967e3dd) e a reclamada apresentou impugnação instruída com parecer de assistente técnico (Ids 3e37235 e c7acc82). Preservado o contraditório e ausente prejuízo, nos termos dos artigos 794 e 796 da CLT e do artigo 282, § 1º, do CPC, CONVALIDO os atos praticados e APROVEITO o laudo de Id 3630b18 como demonstrativo de liquidação submetido ao crivo das partes. Afasto a preclusão suscitada pela reclamada quanto ao reclamante. A manifestação de Id 967e3dd, ao aderir integralmente às contas periciais, revela divergência objetiva em relação aos cálculos de Id 5b0a024, o que atende à finalidade do artigo 879, § 2º, da CLT. A controvérsia remanescente é objetiva e se restringe à base de cálculo da multa de 40% do FGTS. Diante disso, REMETAM-SE os autos ao perito contador para que preste esclarecimentos sobre a impugnação de Ids 3e37235 e c7acc82, no prazo de oito dias. Prestados os esclarecimentos, tornem os autos conclusos para homologação dos cálculos. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BENEDICTO SILVEIRA FILHO