Detalhe do processo

1001470-61.2022.8.26.0654

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001470-61.2022.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pamela Espindola Vilasboa da Silva - S.C.M.H. - Vistos. Fls. 531/532: Indefiro o pedido de produção de prova pericial indireta. A necessidade de produção de prova técnica foi apreciada por este juízo, sendo determinada a realização de perícia direta com a requerente. Anoto que a decisão que determinou a prova pericial não foi objeto de impugnação. Ressalto que a valoração de todo o material probatório produzido será realizada quanto do ulterior julgamento da demanda. Manifeste-se a parte autora conforme despacho de fl. 520, informando se compareceu na perícia designada. Em caso negativo, justifique e manifeste-se em termos de andamento ao feito. Em caso afirmativo, oficie-se ao IMESC cobrando o laudo pericial. Intime-se. - ADV: BLANCA CAROLINE MONJE URIBE (OAB 403107/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor P.E.V.S.

Réu S.C.M.H.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ MASSIORETO DUARTE

OAB: 368456/SP

BLANCA CAROLINE MONJE URIBE

OAB: 403107/SP

MARCELO GAIDO FERREIRA

OAB: 208418/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001470-61.2022.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pamela Espindola Vilasboa da Silva - S.C.M.H. - Vistos. Fls. 531/532: Indefiro o pedido de produção de prova pericial indireta. A necessidade de produção de prova técnica foi apreciada por este juízo, sendo determinada a realização de perícia direta com a requerente. Anoto que a decisão que determinou a prova pericial não foi objeto de impugnação. Ressalto que a valoração de todo o material probatório produzido será realizada quanto do ulterior julgamento da demanda. Manifeste-se a parte autora conforme despacho de fl. 520, informando se compareceu na perícia designada. Em caso negativo, justifique e manifeste-se em termos de andamento ao feito. Em caso afirmativo, oficie-se ao IMESC cobrando o laudo pericial. Intime-se. - ADV: BLANCA CAROLINE MONJE URIBE (OAB 403107/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)