1001470-61.2022.8.26.0654
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001470-61.2022.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pamela Espindola Vilasboa da Silva - S.C.M.H. - Vistos. Fls. 531/532: Indefiro o pedido de produção de prova pericial indireta. A necessidade de produção de prova técnica foi apreciada por este juízo, sendo determinada a realização de perícia direta com a requerente. Anoto que a decisão que determinou a prova pericial não foi objeto de impugnação. Ressalto que a valoração de todo o material probatório produzido será realizada quanto do ulterior julgamento da demanda. Manifeste-se a parte autora conforme despacho de fl. 520, informando se compareceu na perícia designada. Em caso negativo, justifique e manifeste-se em termos de andamento ao feito. Em caso afirmativo, oficie-se ao IMESC cobrando o laudo pericial. Intime-se. - ADV: BLANCA CAROLINE MONJE URIBE (OAB 403107/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor P.E.V.S.
Réu S.C.M.H.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ MASSIORETO DUARTE
OAB: 368456/SP
BLANCA CAROLINE MONJE URIBE
OAB: 403107/SP
MARCELO GAIDO FERREIRA
OAB: 208418/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001470-61.2022.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pamela Espindola Vilasboa da Silva - S.C.M.H. - Vistos. Fls. 531/532: Indefiro o pedido de produção de prova pericial indireta. A necessidade de produção de prova técnica foi apreciada por este juízo, sendo determinada a realização de perícia direta com a requerente. Anoto que a decisão que determinou a prova pericial não foi objeto de impugnação. Ressalto que a valoração de todo o material probatório produzido será realizada quanto do ulterior julgamento da demanda. Manifeste-se a parte autora conforme despacho de fl. 520, informando se compareceu na perícia designada. Em caso negativo, justifique e manifeste-se em termos de andamento ao feito. Em caso afirmativo, oficie-se ao IMESC cobrando o laudo pericial. Intime-se. - ADV: BLANCA CAROLINE MONJE URIBE (OAB 403107/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)