1001469-29.2019.8.26.0445
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível
- Classe
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001469-29.2019.8.26.0445 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedicto Escossio - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em que pesem as ponderações feitas pela parte exequente a fls. 631/634 e 638/341, verifico que, de fato, o débito ora liquidado, já se encontra devidamente quitado, uma vez que o documento de fls. 628 aponta, claramente, que o exequente procedeu ao levantamento do montante de R$ 27.214,96 (vinte e sete mil duzentos e quatorze reais e noventa e seis centavos), abrangendo, assim, os valores apurados no laudo pericial de fls. 464/469, com as devidas atualizações, em consonância com o acórdão de fls. 597/604. Dessa maneira, mostra ser inexorável a finalização do presente procedimento executivo. Por outro lado, afasto o pleito formulado pelo BANCO DO BRASIL para a condenação do exequente às penas da litigância de má fé, uma vez que os cálculos apresentados, por si só, não conjecturam a prática dos atos de litigância de má fé previstos no artigo 80, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. P.R.I. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor BENEDICTO ESCOSSIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIZA HELENA COELHO
OAB: 166349/SP
MARCIO ROSA
OAB: 261712/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001469-29.2019.8.26.0445 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedicto Escossio - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em que pesem as ponderações feitas pela parte exequente a fls. 631/634 e 638/341, verifico que, de fato, o débito ora liquidado, já se encontra devidamente quitado, uma vez que o documento de fls. 628 aponta, claramente, que o exequente procedeu ao levantamento do montante de R$ 27.214,96 (vinte e sete mil duzentos e quatorze reais e noventa e seis centavos), abrangendo, assim, os valores apurados no laudo pericial de fls. 464/469, com as devidas atualizações, em consonância com o acórdão de fls. 597/604. Dessa maneira, mostra ser inexorável a finalização do presente procedimento executivo. Por outro lado, afasto o pleito formulado pelo BANCO DO BRASIL para a condenação do exequente às penas da litigância de má fé, uma vez que os cálculos apresentados, por si só, não conjecturam a prática dos atos de litigância de má fé previstos no artigo 80, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. P.R.I. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)