Detalhe do processo

1001469-29.2019.8.26.0445

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível
Classe
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001469-29.2019.8.26.0445 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedicto Escossio - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em que pesem as ponderações feitas pela parte exequente a fls. 631/634 e 638/341, verifico que, de fato, o débito ora liquidado, já se encontra devidamente quitado, uma vez que o documento de fls. 628 aponta, claramente, que o exequente procedeu ao levantamento do montante de R$ 27.214,96 (vinte e sete mil duzentos e quatorze reais e noventa e seis centavos), abrangendo, assim, os valores apurados no laudo pericial de fls. 464/469, com as devidas atualizações, em consonância com o acórdão de fls. 597/604. Dessa maneira, mostra ser inexorável a finalização do presente procedimento executivo. Por outro lado, afasto o pleito formulado pelo BANCO DO BRASIL para a condenação do exequente às penas da litigância de má fé, uma vez que os cálculos apresentados, por si só, não conjecturam a prática dos atos de litigância de má fé previstos no artigo 80, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. P.R.I. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor BENEDICTO ESCOSSIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIZA HELENA COELHO

OAB: 166349/SP

MARCIO ROSA

OAB: 261712/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001469-29.2019.8.26.0445 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedicto Escossio - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em que pesem as ponderações feitas pela parte exequente a fls. 631/634 e 638/341, verifico que, de fato, o débito ora liquidado, já se encontra devidamente quitado, uma vez que o documento de fls. 628 aponta, claramente, que o exequente procedeu ao levantamento do montante de R$ 27.214,96 (vinte e sete mil duzentos e quatorze reais e noventa e seis centavos), abrangendo, assim, os valores apurados no laudo pericial de fls. 464/469, com as devidas atualizações, em consonância com o acórdão de fls. 597/604. Dessa maneira, mostra ser inexorável a finalização do presente procedimento executivo. Por outro lado, afasto o pleito formulado pelo BANCO DO BRASIL para a condenação do exequente às penas da litigância de má fé, uma vez que os cálculos apresentados, por si só, não conjecturam a prática dos atos de litigância de má fé previstos no artigo 80, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. P.R.I. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)