Detalhe do processo

1001469-16.2026.8.26.0079

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001469-16.2026.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.O.S.S. - N.A.S.S. - Determino a realização de prova pericial médica. Observo que na petição inicial foi mencionado que o interditando possui Transtorno do espectro do autismo com deficiência intelectual (CID10 F84.8 e CID11 6A02.5, Encefalopatia epiléptica do desenvolvimento (CID10 G93.4) e Síndrome epiléptica refratária (CID 10 G40.3). Concedo o prazo de 05(cinco) dias às partes, para a vinda dos quesitos, ficando desde já aprovados. Aprovo os quesitos apresentados pelo Ministério Público (fl. 84). 1) Esclareça a parte requerente se tem interesse na nomeação de perito médico, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, o qual deverá ser intimado para em 05 dias, apresentar sua proposta de honorários (art. 465, § 2º do Código de Processo Civil), independentemente da parte ser beneficiária da assistência judiciária, devendo após a parte requerente ser intimada via DJE para providenciar o depósito judicial, se de acordo, no prazo de 10(dez) dias. Comprovado o depósito nos autos, solicite agendamento ao(à) experto(a), via portal, com prazo hábil para intimação. Com a resposta, expeça-se mandado para INTIMAÇÃO pessoal da parte autora, fazendo-se constar do mandado a necessidade de seu comparecimento junto com o interditando, munido dos documentos constantes do corpo mandado, no dia e local designados. 2) Não havendo interesse na nomeação supra mencionada e, após a vinda dos quesitos ou certificado nos autos o decurso do prazo, EXPEÇA-SE ofício ao IMESC, via portal, solicitando o agendamento para realização da perícia. Aguarde-se a comunicação da data designada por até 120 (cento e vinte) dias, pelo IMESC, em nada sendo informado, solicite-se informações à respeito, via portal. Com o agendamento no IMESC, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, fazendo-se constar do mandado a necessidade de seu comparecimento junto com o interditando, munido dos documentos constantes do corpo mandado, no dia e local designados, fazendo-se acompanhar a cópia do ofício/agendamento do IMESC. Conjuntamente com o laudo deverão ser respondidos os seguintes quesitos do Juízo : a) Qual o estado de saúde física geral da parte interditanda? b) Qual o estado de saúde psíquica da parte interditanda? c) Para o tratamento da parte interditanda, há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de estabelecimento? d) Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob quais condições e qual o tempo provável? e) Pode a parte interditanda, atualmente, reger sua pessoa e administrar seus bens de modo consciente e voluntário? f) Caso haja incapacidade para a parte interditanda reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: - Qual a causa da incapacidade? - Quais tipos de atos patrimoniais da vida civil ela não pode praticar? Por quê? - Ainda que aproximadamente, indicar a quanto tempo eclodiu a incapacidade. g) Na hipótese de ser a parte interditanda possuidora de anomalia psíquica, declinar o código CID correspondente. h) Outros elementos que o senhor Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. 3) Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes e o Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUILHERME ASSAD TORRES (OAB 308672/SP), EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor A.O.S.S.

Réu N.A.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada30/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME ASSAD TORRES

OAB: 308672/SP

EZEO FUSCO JUNIOR

OAB: 100883/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1001469-16.2026.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.O.S.S. - N.A.S.S. - Determino a realização de prova pericial médica. Observo que na petição inicial foi mencionado que o interditando possui Transtorno do espectro do autismo com deficiência intelectual (CID10 F84.8 e CID11 6A02.5, Encefalopatia epiléptica do desenvolvimento (CID10 G93.4) e Síndrome epiléptica refratária (CID 10 G40.3). Concedo o prazo de 05(cinco) dias às partes, para a vinda dos quesitos, ficando desde já aprovados. Aprovo os quesitos apresentados pelo Ministério Público (fl. 84). 1) Esclareça a parte requerente se tem interesse na nomeação de perito médico, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, o qual deverá ser intimado para em 05 dias, apresentar sua proposta de honorários (art. 465, § 2º do Código de Processo Civil), independentemente da parte ser beneficiária da assistência judiciária, devendo após a parte requerente ser intimada via DJE para providenciar o depósito judicial, se de acordo, no prazo de 10(dez) dias. Comprovado o depósito nos autos, solicite agendamento ao(à) experto(a), via portal, com prazo hábil para intimação. Com a resposta, expeça-se mandado para INTIMAÇÃO pessoal da parte autora, fazendo-se constar do mandado a necessidade de seu comparecimento junto com o interditando, munido dos documentos constantes do corpo mandado, no dia e local designados. 2) Não havendo interesse na nomeação supra mencionada e, após a vinda dos quesitos ou certificado nos autos o decurso do prazo, EXPEÇA-SE ofício ao IMESC, via portal, solicitando o agendamento para realização da perícia. Aguarde-se a comunicação da data designada por até 120 (cento e vinte) dias, pelo IMESC, em nada sendo informado, solicite-se informações à respeito, via portal. Com o agendamento no IMESC, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, fazendo-se constar do mandado a necessidade de seu comparecimento junto com o interditando, munido dos documentos constantes do corpo mandado, no dia e local designados, fazendo-se acompanhar a cópia do ofício/agendamento do IMESC. Conjuntamente com o laudo deverão ser respondidos os seguintes quesitos do Juízo : a) Qual o estado de saúde física geral da parte interditanda? b) Qual o estado de saúde psíquica da parte interditanda? c) Para o tratamento da parte interditanda, há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de estabelecimento? d) Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob quais condições e qual o tempo provável? e) Pode a parte interditanda, atualmente, reger sua pessoa e administrar seus bens de modo consciente e voluntário? f) Caso haja incapacidade para a parte interditanda reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: - Qual a causa da incapacidade? - Quais tipos de atos patrimoniais da vida civil ela não pode praticar? Por quê? - Ainda que aproximadamente, indicar a quanto tempo eclodiu a incapacidade. g) Na hipótese de ser a parte interditanda possuidora de anomalia psíquica, declinar o código CID correspondente. h) Outros elementos que o senhor Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. 3) Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes e o Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUILHERME ASSAD TORRES (OAB 308672/SP), EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP)