1001468-52.2016.8.26.0347
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Matão - 3ª Vara Cível
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001468-52.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vivian de Barros Huss e outros - Banco do Brasil S/A - Mário Huss Júnior - Vistos. Sobreveio aos autos o laudo pericial de fls. 679/682, por meio do qual o expert apurou saldo remanescente em favor da parte exequente. Posteriormente, em manifestação de fls. ..., a instituição financeira executada impugnou parcialmente a perícia, sustentando, em síntese, a necessidade de consideração dos extratos da conta judicial vinculada ao feito e questionando a metodologia empregada para apuração do saldo remanescente. Em razão disso, foi determinada a apresentação de informações e extratos relativos à conta judicial, os quais foram posteriormente juntados aos autos, sobrevindo, ainda, notícia acerca do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2375627-29.2025.8.26.0000. Embora a controvérsia relativa à aplicabilidade do Tema 1.101 do Superior Tribunal de Justiça já tenha sido apreciada pela instância superior no referido recurso, não se mostra recomendável, neste momento, a imediata homologação dos cálculos sem prévio esclarecimento técnico acerca dos documentos posteriormente incorporados aos autos. Com efeito, observa-se que os extratos da conta judicial foram juntados após a elaboração do laudo pericial, sendo prudente oportunizar ao expert manifestação específica quanto à eventual repercussão de tais elementos na apuração realizada. Ressalte-se, contudo, que a complementação ora determinada não tem por finalidade reabrir discussão sobre matérias já decididas nos autos, tampouco autorizar a rediscussão dos critérios de cálculo já fixados por decisões preclusas ou das questões apreciadas no Agravo de Instrumento mencionado, devendo a manifestação pericial limitar-se aos esclarecimentos técnicos decorrentes da documentação posteriormente juntada. Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, à vista dos extratos da conta judicial posteriormente juntados e dos demais documentos supervenientes, esclareça se permanecem hígidas as conclusões lançadas no laudo de fls. 679/682, ratificando-o ou, se o caso, apresentando cálculos retificados. Com a juntada da manifestação pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ROBSON TOME DE SOUZA (OAB 213789/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor VIVIAN DE BARROS HUSS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
OAB: 150785/SP
FABRICIO DOS REIS BRANDÃO
OAB: 11471/PA
ROBSON TOME DE SOUZA
OAB: 213789/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001468-52.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vivian de Barros Huss e outros - Banco do Brasil S/A - Mário Huss Júnior - Vistos. Sobreveio aos autos o laudo pericial de fls. 679/682, por meio do qual o expert apurou saldo remanescente em favor da parte exequente. Posteriormente, em manifestação de fls. ..., a instituição financeira executada impugnou parcialmente a perícia, sustentando, em síntese, a necessidade de consideração dos extratos da conta judicial vinculada ao feito e questionando a metodologia empregada para apuração do saldo remanescente. Em razão disso, foi determinada a apresentação de informações e extratos relativos à conta judicial, os quais foram posteriormente juntados aos autos, sobrevindo, ainda, notícia acerca do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2375627-29.2025.8.26.0000. Embora a controvérsia relativa à aplicabilidade do Tema 1.101 do Superior Tribunal de Justiça já tenha sido apreciada pela instância superior no referido recurso, não se mostra recomendável, neste momento, a imediata homologação dos cálculos sem prévio esclarecimento técnico acerca dos documentos posteriormente incorporados aos autos. Com efeito, observa-se que os extratos da conta judicial foram juntados após a elaboração do laudo pericial, sendo prudente oportunizar ao expert manifestação específica quanto à eventual repercussão de tais elementos na apuração realizada. Ressalte-se, contudo, que a complementação ora determinada não tem por finalidade reabrir discussão sobre matérias já decididas nos autos, tampouco autorizar a rediscussão dos critérios de cálculo já fixados por decisões preclusas ou das questões apreciadas no Agravo de Instrumento mencionado, devendo a manifestação pericial limitar-se aos esclarecimentos técnicos decorrentes da documentação posteriormente juntada. Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, à vista dos extratos da conta judicial posteriormente juntados e dos demais documentos supervenientes, esclareça se permanecem hígidas as conclusões lançadas no laudo de fls. 679/682, ratificando-o ou, se o caso, apresentando cálculos retificados. Com a juntada da manifestação pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ROBSON TOME DE SOUZA (OAB 213789/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)