1001467-78.2025.5.02.0021
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001467-78.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: EDCARLOS OLIVEIRA DA PAIXAO RECLAMADO: DI MARMORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c317ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DESPACHO Vistos etc. A fim de que não pairem dúvidas acerca do acordo, intimem-se as partes para apresentar nova minuta do pactuado observando-se o despacho proferido sob ID 9cede28, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Tendo em vista que é ônus do empregador entregar as guias para que o trabalhador venha a levantar o FGTS e requerer o benefício do seguro-desemprego, ficam as partes advertidas de que a obrigação deverá se dar através do fornecimento das guias pela própria reclamada. Ressalto, por oportuno, que a minuta do acordo deverá indicar de forma clara e expressa, sobre o pagamento dos valores arbitrados na sentença a título de honorários do perito médico e da perita engenheira, sob pena de indeferimento da homologação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDCARLOS OLIVEIRA DA PAIXAO
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu DI MARMORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
Réu DI MARMORE SERVICOS LTDA - EPP
Autor EDCARLOS OLIVEIRA DA PAIXAO
Autor JAIRO IAVELBERG
Autor MARIA DE FATIMA ANTUNES RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEIDE PEREIRA DA COSTA
OAB: 346729/SP
MESSIAS SILVA DE JESUS
OAB: 198269/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001467-78.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: EDCARLOS OLIVEIRA DA PAIXAO RECLAMADO: DI MARMORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c317ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DESPACHO Vistos etc. A fim de que não pairem dúvidas acerca do acordo, intimem-se as partes para apresentar nova minuta do pactuado observando-se o despacho proferido sob ID 9cede28, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Tendo em vista que é ônus do empregador entregar as guias para que o trabalhador venha a levantar o FGTS e requerer o benefício do seguro-desemprego, ficam as partes advertidas de que a obrigação deverá se dar através do fornecimento das guias pela própria reclamada. Ressalto, por oportuno, que a minuta do acordo deverá indicar de forma clara e expressa, sobre o pagamento dos valores arbitrados na sentença a título de honorários do perito médico e da perita engenheira, sob pena de indeferimento da homologação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDCARLOS OLIVEIRA DA PAIXAO
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001467-78.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: EDCARLOS OLIVEIRA DA PAIXAO RECLAMADO: DI MARMORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c317ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DESPACHO Vistos etc. A fim de que não pairem dúvidas acerca do acordo, intimem-se as partes para apresentar nova minuta do pactuado observando-se o despacho proferido sob ID 9cede28, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Tendo em vista que é ônus do empregador entregar as guias para que o trabalhador venha a levantar o FGTS e requerer o benefício do seguro-desemprego, ficam as partes advertidas de que a obrigação deverá se dar através do fornecimento das guias pela própria reclamada. Ressalto, por oportuno, que a minuta do acordo deverá indicar de forma clara e expressa, sobre o pagamento dos valores arbitrados na sentença a título de honorários do perito médico e da perita engenheira, sob pena de indeferimento da homologação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DI MARMORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - DI MARMORE SERVICOS LTDA - EPP