Detalhe do processo

1001467-78.2025.5.02.0021

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
21ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001467-78.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: EDCARLOS OLIVEIRA DA PAIXAO RECLAMADO: DI MARMORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c317ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DESPACHO Vistos etc. A fim de que não pairem dúvidas acerca do acordo, intimem-se as partes para apresentar nova minuta do pactuado observando-se o despacho proferido sob ID 9cede28, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Tendo em vista que é ônus do empregador entregar as guias para que o trabalhador venha a levantar o FGTS e requerer o benefício do seguro-desemprego, ficam as partes advertidas de que a obrigação deverá se dar através do fornecimento das guias pela própria reclamada. Ressalto, por oportuno, que a minuta do acordo deverá indicar de forma clara e expressa, sobre o pagamento dos valores arbitrados na sentença a título de honorários do perito médico e da perita engenheira, sob pena de indeferimento da homologação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDCARLOS OLIVEIRA DA PAIXAO
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu DI MARMORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

Réu DI MARMORE SERVICOS LTDA - EPP

Autor EDCARLOS OLIVEIRA DA PAIXAO

Autor JAIRO IAVELBERG

Autor MARIA DE FATIMA ANTUNES RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEIDE PEREIRA DA COSTA

OAB: 346729/SP

MESSIAS SILVA DE JESUS

OAB: 198269/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001467-78.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: EDCARLOS OLIVEIRA DA PAIXAO RECLAMADO: DI MARMORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c317ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DESPACHO Vistos etc. A fim de que não pairem dúvidas acerca do acordo, intimem-se as partes para apresentar nova minuta do pactuado observando-se o despacho proferido sob ID 9cede28, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Tendo em vista que é ônus do empregador entregar as guias para que o trabalhador venha a levantar o FGTS e requerer o benefício do seguro-desemprego, ficam as partes advertidas de que a obrigação deverá se dar através do fornecimento das guias pela própria reclamada. Ressalto, por oportuno, que a minuta do acordo deverá indicar de forma clara e expressa, sobre o pagamento dos valores arbitrados na sentença a título de honorários do perito médico e da perita engenheira, sob pena de indeferimento da homologação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDCARLOS OLIVEIRA DA PAIXAO

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001467-78.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: EDCARLOS OLIVEIRA DA PAIXAO RECLAMADO: DI MARMORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c317ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DESPACHO Vistos etc. A fim de que não pairem dúvidas acerca do acordo, intimem-se as partes para apresentar nova minuta do pactuado observando-se o despacho proferido sob ID 9cede28, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Tendo em vista que é ônus do empregador entregar as guias para que o trabalhador venha a levantar o FGTS e requerer o benefício do seguro-desemprego, ficam as partes advertidas de que a obrigação deverá se dar através do fornecimento das guias pela própria reclamada. Ressalto, por oportuno, que a minuta do acordo deverá indicar de forma clara e expressa, sobre o pagamento dos valores arbitrados na sentença a título de honorários do perito médico e da perita engenheira, sob pena de indeferimento da homologação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DI MARMORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - DI MARMORE SERVICOS LTDA - EPP