Detalhe do processo

1001466-54.2025.8.26.0222

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Classe
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001466-54.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Neusa Ornellas Almeida - Banco Digio S.A. - Vistos. Defiro o pedido de produção de prova pericial grafotécnica feito pela ré. Para tanto, nomeio a perita Sra. Andreza Luiza Tarossi Ruiz, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se a expert por e-mail, fornecendo senha de acesso aos autos eletrônicos, para que manifeste concordância com a nomeação, bem como acerca da possibilidade de realização de perícia com base nos documentos digitalizados, no prazo de 05 dias. Sendo aceito o encargo, deverá desde logo arbitrar o valor dos honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, insira a referida nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça e intime-se o requerido para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se a perita para que se manifeste a respeito em 05 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pela perita; nesta hipótese, a seguir intime-se o réu para que providencie o depósito dos honorários periciais no prazo de 05 dias. Feito o depósito, comunique-se a perita por e-mail para que sejam iniciados os trabalhos. Não sendo possível a realização da perícia com os documentos digitalizados, intime-se a parte requerida pelo DJE para que, no prazo de 20 dias, proceda à entrega em cartório da(s) via(s) original(is) do(s) documento(s) de fl(s). 189-208. No silêncio, será preclusa a oportunidade de produção probatória, com a análise do não cumprimento do ônus probatório com o julgamento do mérito. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir do início dos trabalhos. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado de intimação do perito. Por fim, quanto ao pedido de expedição de ofício ao Banco Bradesco S.A., indefiro-o. Isto porque desnecessária a exibição de extratos bancários, considerando não haver controvérsia acerca da disponibilização à parte autora dos valores discriminados às fls. 215. Intimem-se. - ADV: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DIGIO S.A.

Autor NEUSA ORNELLAS ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS

OAB: 136069/SP

DANIEL DE SOUZA SILVA

OAB: 297740/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001466-54.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Neusa Ornellas Almeida - Banco Digio S.A. - Vistos. Defiro o pedido de produção de prova pericial grafotécnica feito pela ré. Para tanto, nomeio a perita Sra. Andreza Luiza Tarossi Ruiz, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se a expert por e-mail, fornecendo senha de acesso aos autos eletrônicos, para que manifeste concordância com a nomeação, bem como acerca da possibilidade de realização de perícia com base nos documentos digitalizados, no prazo de 05 dias. Sendo aceito o encargo, deverá desde logo arbitrar o valor dos honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, insira a referida nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça e intime-se o requerido para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se a perita para que se manifeste a respeito em 05 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pela perita; nesta hipótese, a seguir intime-se o réu para que providencie o depósito dos honorários periciais no prazo de 05 dias. Feito o depósito, comunique-se a perita por e-mail para que sejam iniciados os trabalhos. Não sendo possível a realização da perícia com os documentos digitalizados, intime-se a parte requerida pelo DJE para que, no prazo de 20 dias, proceda à entrega em cartório da(s) via(s) original(is) do(s) documento(s) de fl(s). 189-208. No silêncio, será preclusa a oportunidade de produção probatória, com a análise do não cumprimento do ônus probatório com o julgamento do mérito. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir do início dos trabalhos. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado de intimação do perito. Por fim, quanto ao pedido de expedição de ofício ao Banco Bradesco S.A., indefiro-o. Isto porque desnecessária a exibição de extratos bancários, considerando não haver controvérsia acerca da disponibilização à parte autora dos valores discriminados às fls. 215. Intimem-se. - ADV: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)