Detalhe do processo

1001466-26.2026.5.02.0614

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001466-26.2026.5.02.0614 REQUERENTE: DEOCLIDES RODRIGUES DOS SANTOS NETO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313adea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho. São Paulo, data abaixo Simone Domingues Sanches Nos termos do artigo 879, § 6º, da CLT, determina-se a apuração do quantum debeatur por perito contábil. Para esse mister, sirva a Sr. Luiz Carlos Marquesi, que deverá apresentar o laudo pericial em 10 dias, observando: -contribuições previdenciárias devem ser calculadas da data da efetiva prestação de serviços e a apuração dos juros de mora (SELIC), conforme Súmula 368, do C. TST; -o imposto de renda, observando-se no cálculo o disposto no art. 12-A da Lei 7.713/88 e na Instrução Normativa RFB 2110/2022; -incidência de juros de mora nos termos da Súmula nº 200 do TST; -aplicação da Lei 14.905/24, que alterou os artigos 389 e 406 do CC, a apuração de correção monetária e juros de mora deve ater-se aos novos parâmetros: (a) - até 29/08/2024, correção monetária pelo IPCA-e em fase pré-judicial, acrescidos dos juros descritos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, qual seja, TRD; (b) - após a distribuição da ação, até 29/08/2024 – pela taxa SELIC (que contempla juros e correção monetária) e a partir de 30/08/2024 – atualização monetária pela IPCA (art. 389, par. único, CC) e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA, “taxa legal” (art. 406, § 1º, CC). Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 8 dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DEOCLIDES RODRIGUES DOS SANTOS NETO

Réu GRUPO CASAS BAHIA S.A.

Autor LUIZ CARLOS MARQUESI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI

OAB: 214918/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARCOS ROBERTO DIAS

OAB: 87946/MG
📇 Empresa: Marcos Roberto Dias Sociedade de Advogados — Rua do Ouro, 558, Serra, Belo Horizonte, MG, CEP 30220-000📇 Telefone: +55 (31) 3500-1704📇 E-mail: informativo@marcosrdias.com.br

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS

OAB: 116893/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001466-26.2026.5.02.0614 REQUERENTE: DEOCLIDES RODRIGUES DOS SANTOS NETO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313adea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho. São Paulo, data abaixo Simone Domingues Sanches Nos termos do artigo 879, § 6º, da CLT, determina-se a apuração do quantum debeatur por perito contábil. Para esse mister, sirva a Sr. Luiz Carlos Marquesi, que deverá apresentar o laudo pericial em 10 dias, observando: -contribuições previdenciárias devem ser calculadas da data da efetiva prestação de serviços e a apuração dos juros de mora (SELIC), conforme Súmula 368, do C. TST; -o imposto de renda, observando-se no cálculo o disposto no art. 12-A da Lei 7.713/88 e na Instrução Normativa RFB 2110/2022; -incidência de juros de mora nos termos da Súmula nº 200 do TST; -aplicação da Lei 14.905/24, que alterou os artigos 389 e 406 do CC, a apuração de correção monetária e juros de mora deve ater-se aos novos parâmetros: (a) - até 29/08/2024, correção monetária pelo IPCA-e em fase pré-judicial, acrescidos dos juros descritos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, qual seja, TRD; (b) - após a distribuição da ação, até 29/08/2024 – pela taxa SELIC (que contempla juros e correção monetária) e a partir de 30/08/2024 – atualização monetária pela IPCA (art. 389, par. único, CC) e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA, “taxa legal” (art. 406, § 1º, CC). Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 8 dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001466-26.2026.5.02.0614 REQUERENTE: DEOCLIDES RODRIGUES DOS SANTOS NETO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313adea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho. São Paulo, data abaixo Simone Domingues Sanches Nos termos do artigo 879, § 6º, da CLT, determina-se a apuração do quantum debeatur por perito contábil. Para esse mister, sirva a Sr. Luiz Carlos Marquesi, que deverá apresentar o laudo pericial em 10 dias, observando: -contribuições previdenciárias devem ser calculadas da data da efetiva prestação de serviços e a apuração dos juros de mora (SELIC), conforme Súmula 368, do C. TST; -o imposto de renda, observando-se no cálculo o disposto no art. 12-A da Lei 7.713/88 e na Instrução Normativa RFB 2110/2022; -incidência de juros de mora nos termos da Súmula nº 200 do TST; -aplicação da Lei 14.905/24, que alterou os artigos 389 e 406 do CC, a apuração de correção monetária e juros de mora deve ater-se aos novos parâmetros: (a) - até 29/08/2024, correção monetária pelo IPCA-e em fase pré-judicial, acrescidos dos juros descritos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, qual seja, TRD; (b) - após a distribuição da ação, até 29/08/2024 – pela taxa SELIC (que contempla juros e correção monetária) e a partir de 30/08/2024 – atualização monetária pela IPCA (art. 389, par. único, CC) e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA, “taxa legal” (art. 406, § 1º, CC). Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 8 dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEOCLIDES RODRIGUES DOS SANTOS NETO