Detalhe do processo

1001466-20.2025.5.02.0013

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
13ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001466-20.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: EDUARDO DE OLIVEIRA OSORIO RECLAMADO: PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c78994 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando o retorno no feito do E. TRT, tendo a 15ª Turma acolhido a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela Reclamante, para anular a r.sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com a realização de perícia médica para apuração do nexo de causalidade ou concausalidade entre o acidente narrado e as patologias apresentadas pelo reclamante, bem como quanto às suas eventuais repercussões. SÃO PAULO, data abaixo. ELIANE OKADA DE FARIAS BRAGA DESPACHO Vistos, Ante ao acima certificado, determino a realização de perícia médica: 1) Perito(a): MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES 2) Objeto da Perícia: Apuração da existência de lesões na coluna lombar, bem como se houve redução da capacidade laborativa para a função de operador de máquina I e, em caso positivo, se é possível estabelecer algum nexo de causalidade ou concausalidade entre o quadro clinico e o alegado acidente do trabalho sofrido nas dependências da Reclamada 3) Data e horário do exame: A ser designado pelo perito e posteriormente comunicado às partes. 3.1) O(a) reclamante deverá comparecer no endereço do perito munido de todas as suas CTPS, CNIS e exames/laudos médicos relacionados à doença que alega, na data e horário, devendo chegar com 30 minutos de antecedência; 3.2) Ausência injustificada do(a) autor(a) ao exame ensejará a preclusão da prova pericial; 3.3) Eventual justificativa de ausência deverá ser realizada em até 48 horas após a data e horário agendados, sob pena de preclusão; 3.4) Assistentes técnicos entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria; 4) Prazos: a) apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos: prazo de 5 dias ; b) apresentação do laudo: 30 dias a contar da realização da perícia; c) eventual manifestação das partes: prazo comum de 15 dias, a partir de intimação, sendo que eventuais laudos dos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo, sob pena de preclusão; d) para o perito prestar esclarecimentos: 5 dias, a partir de intimação específica; e) para as partes tomarem ciência de eventuais esclarecimentos: prazo comum de 5 dias, a contar de intimação. 5) Documentos: o perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos que subsidiem o exame/vistoria. Designo Audiência para Encerramento de instrução para o dia 06/11/2026 às 11h50min. Intimem-se as partes e a perita. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO DE OLIVEIRA OSORIO

Autor MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES

Réu PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA FERREIRA MATIAS FERRAZ

OAB: 39112/PE

JORGE RODRIGUES CRUZ

OAB: 207088/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001466-20.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: EDUARDO DE OLIVEIRA OSORIO RECLAMADO: PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c78994 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando o retorno no feito do E. TRT, tendo a 15ª Turma acolhido a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela Reclamante, para anular a r.sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com a realização de perícia médica para apuração do nexo de causalidade ou concausalidade entre o acidente narrado e as patologias apresentadas pelo reclamante, bem como quanto às suas eventuais repercussões. SÃO PAULO, data abaixo. ELIANE OKADA DE FARIAS BRAGA DESPACHO Vistos, Ante ao acima certificado, determino a realização de perícia médica: 1) Perito(a): MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES 2) Objeto da Perícia: Apuração da existência de lesões na coluna lombar, bem como se houve redução da capacidade laborativa para a função de operador de máquina I e, em caso positivo, se é possível estabelecer algum nexo de causalidade ou concausalidade entre o quadro clinico e o alegado acidente do trabalho sofrido nas dependências da Reclamada 3) Data e horário do exame: A ser designado pelo perito e posteriormente comunicado às partes. 3.1) O(a) reclamante deverá comparecer no endereço do perito munido de todas as suas CTPS, CNIS e exames/laudos médicos relacionados à doença que alega, na data e horário, devendo chegar com 30 minutos de antecedência; 3.2) Ausência injustificada do(a) autor(a) ao exame ensejará a preclusão da prova pericial; 3.3) Eventual justificativa de ausência deverá ser realizada em até 48 horas após a data e horário agendados, sob pena de preclusão; 3.4) Assistentes técnicos entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria; 4) Prazos: a) apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos: prazo de 5 dias ; b) apresentação do laudo: 30 dias a contar da realização da perícia; c) eventual manifestação das partes: prazo comum de 15 dias, a partir de intimação, sendo que eventuais laudos dos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo, sob pena de preclusão; d) para o perito prestar esclarecimentos: 5 dias, a partir de intimação específica; e) para as partes tomarem ciência de eventuais esclarecimentos: prazo comum de 5 dias, a contar de intimação. 5) Documentos: o perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos que subsidiem o exame/vistoria. Designo Audiência para Encerramento de instrução para o dia 06/11/2026 às 11h50min. Intimem-se as partes e a perita. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001466-20.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: EDUARDO DE OLIVEIRA OSORIO RECLAMADO: PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c78994 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando o retorno no feito do E. TRT, tendo a 15ª Turma acolhido a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela Reclamante, para anular a r.sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com a realização de perícia médica para apuração do nexo de causalidade ou concausalidade entre o acidente narrado e as patologias apresentadas pelo reclamante, bem como quanto às suas eventuais repercussões. SÃO PAULO, data abaixo. ELIANE OKADA DE FARIAS BRAGA DESPACHO Vistos, Ante ao acima certificado, determino a realização de perícia médica: 1) Perito(a): MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES 2) Objeto da Perícia: Apuração da existência de lesões na coluna lombar, bem como se houve redução da capacidade laborativa para a função de operador de máquina I e, em caso positivo, se é possível estabelecer algum nexo de causalidade ou concausalidade entre o quadro clinico e o alegado acidente do trabalho sofrido nas dependências da Reclamada 3) Data e horário do exame: A ser designado pelo perito e posteriormente comunicado às partes. 3.1) O(a) reclamante deverá comparecer no endereço do perito munido de todas as suas CTPS, CNIS e exames/laudos médicos relacionados à doença que alega, na data e horário, devendo chegar com 30 minutos de antecedência; 3.2) Ausência injustificada do(a) autor(a) ao exame ensejará a preclusão da prova pericial; 3.3) Eventual justificativa de ausência deverá ser realizada em até 48 horas após a data e horário agendados, sob pena de preclusão; 3.4) Assistentes técnicos entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria; 4) Prazos: a) apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos: prazo de 5 dias ; b) apresentação do laudo: 30 dias a contar da realização da perícia; c) eventual manifestação das partes: prazo comum de 15 dias, a partir de intimação, sendo que eventuais laudos dos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo, sob pena de preclusão; d) para o perito prestar esclarecimentos: 5 dias, a partir de intimação específica; e) para as partes tomarem ciência de eventuais esclarecimentos: prazo comum de 5 dias, a contar de intimação. 5) Documentos: o perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos que subsidiem o exame/vistoria. Designo Audiência para Encerramento de instrução para o dia 06/11/2026 às 11h50min. Intimem-se as partes e a perita. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE OLIVEIRA OSORIO