Detalhe do processo

1001463-90.2025.5.02.0716

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001463-90.2025.5.02.0716 RECLAMANTE: JOSENY JOSE MUNIZ RECLAMADO: ESQUADRI MAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8593d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA DIAS BARBOSA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Conforme despacho de ID. 484a609, fora determinado que o Sr. Perito Médico respondesse os quesitos complementares formulados pelo Juízo, a fim de que o Expert, conforme a sua convicção motivada, esclarecesse se o referido fato confessado pelo trabalhador interfere ou modifica as suas conclusões anteriores. Nesse sentido, ultrapassado o prazo concedido, sem apresentação das conclusões periciais complementares, assino o prazo de 05 (cinco) dias úteis para cumprimento pelo Sr. Perito, com urgência, das determinações constantes no despacho de ID. 484a609. Providencie a Secretaria a intimação do Sr. Perito por meio expedito. Com o aproveitamento do prazo acima, providencie a Secretaria a intimação das partes em contraditório, se assim desejarem, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Decorridos os prazos concedidos, com ou sem manifestação(ões) da(s) parte(s) interessada(s), e observado o avançado estágio processual considerado, retornem os autos imediatamente conclusos para prolação de sentença. Sem prejuízo do exposto, providencie a Secretaria a redesignação da pauta de julgamento para até a data de 04/09/2026, de cuja publicação as partes serão regularmente intimadas, conforme já esclarecido. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSENY JOSE MUNIZ
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu ESQUADRI MAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Autor JOSENY JOSE MUNIZ

Autor MARCO ANTONIO ALVARES DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CESAR DOS SANTOS

OAB: 235573/SP

CLAUDINEI PEREIRA DA SILVA

OAB: 272417/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001463-90.2025.5.02.0716 RECLAMANTE: JOSENY JOSE MUNIZ RECLAMADO: ESQUADRI MAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8593d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA DIAS BARBOSA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Conforme despacho de ID. 484a609, fora determinado que o Sr. Perito Médico respondesse os quesitos complementares formulados pelo Juízo, a fim de que o Expert, conforme a sua convicção motivada, esclarecesse se o referido fato confessado pelo trabalhador interfere ou modifica as suas conclusões anteriores. Nesse sentido, ultrapassado o prazo concedido, sem apresentação das conclusões periciais complementares, assino o prazo de 05 (cinco) dias úteis para cumprimento pelo Sr. Perito, com urgência, das determinações constantes no despacho de ID. 484a609. Providencie a Secretaria a intimação do Sr. Perito por meio expedito. Com o aproveitamento do prazo acima, providencie a Secretaria a intimação das partes em contraditório, se assim desejarem, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Decorridos os prazos concedidos, com ou sem manifestação(ões) da(s) parte(s) interessada(s), e observado o avançado estágio processual considerado, retornem os autos imediatamente conclusos para prolação de sentença. Sem prejuízo do exposto, providencie a Secretaria a redesignação da pauta de julgamento para até a data de 04/09/2026, de cuja publicação as partes serão regularmente intimadas, conforme já esclarecido. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSENY JOSE MUNIZ

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001463-90.2025.5.02.0716 RECLAMANTE: JOSENY JOSE MUNIZ RECLAMADO: ESQUADRI MAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8593d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA DIAS BARBOSA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Conforme despacho de ID. 484a609, fora determinado que o Sr. Perito Médico respondesse os quesitos complementares formulados pelo Juízo, a fim de que o Expert, conforme a sua convicção motivada, esclarecesse se o referido fato confessado pelo trabalhador interfere ou modifica as suas conclusões anteriores. Nesse sentido, ultrapassado o prazo concedido, sem apresentação das conclusões periciais complementares, assino o prazo de 05 (cinco) dias úteis para cumprimento pelo Sr. Perito, com urgência, das determinações constantes no despacho de ID. 484a609. Providencie a Secretaria a intimação do Sr. Perito por meio expedito. Com o aproveitamento do prazo acima, providencie a Secretaria a intimação das partes em contraditório, se assim desejarem, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Decorridos os prazos concedidos, com ou sem manifestação(ões) da(s) parte(s) interessada(s), e observado o avançado estágio processual considerado, retornem os autos imediatamente conclusos para prolação de sentença. Sem prejuízo do exposto, providencie a Secretaria a redesignação da pauta de julgamento para até a data de 04/09/2026, de cuja publicação as partes serão regularmente intimadas, conforme já esclarecido. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESQUADRI MAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA