1001463-90.2025.5.02.0716
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001463-90.2025.5.02.0716 RECLAMANTE: JOSENY JOSE MUNIZ RECLAMADO: ESQUADRI MAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8593d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA DIAS BARBOSA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Conforme despacho de ID. 484a609, fora determinado que o Sr. Perito Médico respondesse os quesitos complementares formulados pelo Juízo, a fim de que o Expert, conforme a sua convicção motivada, esclarecesse se o referido fato confessado pelo trabalhador interfere ou modifica as suas conclusões anteriores. Nesse sentido, ultrapassado o prazo concedido, sem apresentação das conclusões periciais complementares, assino o prazo de 05 (cinco) dias úteis para cumprimento pelo Sr. Perito, com urgência, das determinações constantes no despacho de ID. 484a609. Providencie a Secretaria a intimação do Sr. Perito por meio expedito. Com o aproveitamento do prazo acima, providencie a Secretaria a intimação das partes em contraditório, se assim desejarem, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Decorridos os prazos concedidos, com ou sem manifestação(ões) da(s) parte(s) interessada(s), e observado o avançado estágio processual considerado, retornem os autos imediatamente conclusos para prolação de sentença. Sem prejuízo do exposto, providencie a Secretaria a redesignação da pauta de julgamento para até a data de 04/09/2026, de cuja publicação as partes serão regularmente intimadas, conforme já esclarecido. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSENY JOSE MUNIZ
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu ESQUADRI MAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Autor JOSENY JOSE MUNIZ
Autor MARCO ANTONIO ALVARES DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CESAR DOS SANTOS
OAB: 235573/SP
CLAUDINEI PEREIRA DA SILVA
OAB: 272417/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001463-90.2025.5.02.0716 RECLAMANTE: JOSENY JOSE MUNIZ RECLAMADO: ESQUADRI MAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8593d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA DIAS BARBOSA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Conforme despacho de ID. 484a609, fora determinado que o Sr. Perito Médico respondesse os quesitos complementares formulados pelo Juízo, a fim de que o Expert, conforme a sua convicção motivada, esclarecesse se o referido fato confessado pelo trabalhador interfere ou modifica as suas conclusões anteriores. Nesse sentido, ultrapassado o prazo concedido, sem apresentação das conclusões periciais complementares, assino o prazo de 05 (cinco) dias úteis para cumprimento pelo Sr. Perito, com urgência, das determinações constantes no despacho de ID. 484a609. Providencie a Secretaria a intimação do Sr. Perito por meio expedito. Com o aproveitamento do prazo acima, providencie a Secretaria a intimação das partes em contraditório, se assim desejarem, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Decorridos os prazos concedidos, com ou sem manifestação(ões) da(s) parte(s) interessada(s), e observado o avançado estágio processual considerado, retornem os autos imediatamente conclusos para prolação de sentença. Sem prejuízo do exposto, providencie a Secretaria a redesignação da pauta de julgamento para até a data de 04/09/2026, de cuja publicação as partes serão regularmente intimadas, conforme já esclarecido. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSENY JOSE MUNIZ
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001463-90.2025.5.02.0716 RECLAMANTE: JOSENY JOSE MUNIZ RECLAMADO: ESQUADRI MAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8593d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA DIAS BARBOSA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Conforme despacho de ID. 484a609, fora determinado que o Sr. Perito Médico respondesse os quesitos complementares formulados pelo Juízo, a fim de que o Expert, conforme a sua convicção motivada, esclarecesse se o referido fato confessado pelo trabalhador interfere ou modifica as suas conclusões anteriores. Nesse sentido, ultrapassado o prazo concedido, sem apresentação das conclusões periciais complementares, assino o prazo de 05 (cinco) dias úteis para cumprimento pelo Sr. Perito, com urgência, das determinações constantes no despacho de ID. 484a609. Providencie a Secretaria a intimação do Sr. Perito por meio expedito. Com o aproveitamento do prazo acima, providencie a Secretaria a intimação das partes em contraditório, se assim desejarem, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Decorridos os prazos concedidos, com ou sem manifestação(ões) da(s) parte(s) interessada(s), e observado o avançado estágio processual considerado, retornem os autos imediatamente conclusos para prolação de sentença. Sem prejuízo do exposto, providencie a Secretaria a redesignação da pauta de julgamento para até a data de 04/09/2026, de cuja publicação as partes serão regularmente intimadas, conforme já esclarecido. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESQUADRI MAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA