1001463-56.2022.8.26.0238
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ibiúna - 2ª Vara
- Classe
- Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001463-56.2022.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ffortes Engenharia Eireli - O Município de Ibiúna, em manifestação às fls. 478/483, apresentou impugnação ao laudo pericial, apontando limitações metodológicas e inconsistências técnicas, além de destacar a existência de divergências entre o projeto originalmente contratado e a execução realizada pela autora. Requereu, ao final, a intimação do perito judicial para prestar esclarecimentos complementares, nos termos do artigo 477 do Código de Processo Civil. Defiro o pedido formulado pelo réu e determino a intimação do perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos complementares sobre os pontos destacados na petição de fls. 478/483. No mais, preceitua o Código de Processo Civil: Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. ... § 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. ... A seu turno, dispõem as Normas de Serviço da E. CGJ: Art. 200. O adiantamento da remuneração do perito, fixado pelo juiz, será recolhido em depósito bancário, que contará correção monetária, à ordem do juízo, e será entregue ao perito após a apresentação do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, facultada a liberação de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados, quando autorizado pelo juiz. No caso dos autos, o laudo pericial foi apresentado pelo Sr. Perito Judical às fls. 348/446.. Assim, embora haja necessidade de esclarecimentos pelo Sr. Perito Judicial, no caso concreto, diante do previsto na legislação, e considerando que já houve a apresentação do laudo pericial, não há óbice para o levantamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados às fls.433/434. Diante do exposto, defiro, neste momento processual, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários pelo Sr. Perito Judicial. Expeça-se MLE em favor do Sr. Perito, relativo a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. Int. - ADV: LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA (OAB 67999/SP), GUSTAVO MARTINEZ MAZA (OAB 434237/SP), WAGNER ANDRIGHETTI JUNIOR (OAB 235272/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FFORTES ENGENHARIA EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WAGNER ANDRIGHETTI JUNIOR
OAB: 235272/SP
GUSTAVO MARTINEZ MAZA
OAB: 434237/SP
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA
OAB: 67999/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001463-56.2022.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ffortes Engenharia Eireli - O Município de Ibiúna, em manifestação às fls. 478/483, apresentou impugnação ao laudo pericial, apontando limitações metodológicas e inconsistências técnicas, além de destacar a existência de divergências entre o projeto originalmente contratado e a execução realizada pela autora. Requereu, ao final, a intimação do perito judicial para prestar esclarecimentos complementares, nos termos do artigo 477 do Código de Processo Civil. Defiro o pedido formulado pelo réu e determino a intimação do perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos complementares sobre os pontos destacados na petição de fls. 478/483. No mais, preceitua o Código de Processo Civil: Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. ... § 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. ... A seu turno, dispõem as Normas de Serviço da E. CGJ: Art. 200. O adiantamento da remuneração do perito, fixado pelo juiz, será recolhido em depósito bancário, que contará correção monetária, à ordem do juízo, e será entregue ao perito após a apresentação do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, facultada a liberação de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados, quando autorizado pelo juiz. No caso dos autos, o laudo pericial foi apresentado pelo Sr. Perito Judical às fls. 348/446.. Assim, embora haja necessidade de esclarecimentos pelo Sr. Perito Judicial, no caso concreto, diante do previsto na legislação, e considerando que já houve a apresentação do laudo pericial, não há óbice para o levantamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados às fls.433/434. Diante do exposto, defiro, neste momento processual, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários pelo Sr. Perito Judicial. Expeça-se MLE em favor do Sr. Perito, relativo a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. Int. - ADV: LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA (OAB 67999/SP), GUSTAVO MARTINEZ MAZA (OAB 434237/SP), WAGNER ANDRIGHETTI JUNIOR (OAB 235272/SP)