1001461-95.2024.5.02.0089
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 89ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001461-95.2024.5.02.0089 RECLAMANTE: HELOISA MARQUES DAS CHAGAS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5260df0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. OLIVIA MARIA SAUMA BORGES DESPACHO Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar de forma fundamentada e específica acerca do laudo pericial e honorários. Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Havendo contestação ao laudo, encaminhem-se os autos ao Sr. perito para esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo oposição, remetam-se os autos à conclusão para prolação da sentença de liquidação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELOISA MARQUES DAS CHAGAS
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Autor HELOISA MARQUES DAS CHAGAS
Autor JOSE RICARDO CORREA
Autor NIVALDO REIGADA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB: 39768/SP
AUGUSTO ZEULLI
OAB: 402070/SP
RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE
OAB: 173491/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001461-95.2024.5.02.0089 RECLAMANTE: HELOISA MARQUES DAS CHAGAS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5260df0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. OLIVIA MARIA SAUMA BORGES DESPACHO Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar de forma fundamentada e específica acerca do laudo pericial e honorários. Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Havendo contestação ao laudo, encaminhem-se os autos ao Sr. perito para esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo oposição, remetam-se os autos à conclusão para prolação da sentença de liquidação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELOISA MARQUES DAS CHAGAS
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001461-95.2024.5.02.0089 RECLAMANTE: HELOISA MARQUES DAS CHAGAS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5260df0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. OLIVIA MARIA SAUMA BORGES DESPACHO Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar de forma fundamentada e específica acerca do laudo pericial e honorários. Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Havendo contestação ao laudo, encaminhem-se os autos ao Sr. perito para esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo oposição, remetam-se os autos à conclusão para prolação da sentença de liquidação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO