Detalhe do processo

1001461-95.2024.5.02.0089

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
89ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001461-95.2024.5.02.0089 RECLAMANTE: HELOISA MARQUES DAS CHAGAS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5260df0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. OLIVIA MARIA SAUMA BORGES DESPACHO Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar de forma fundamentada e específica acerca do laudo pericial e honorários. Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Havendo contestação ao laudo, encaminhem-se os autos ao Sr. perito para esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo oposição, remetam-se os autos à conclusão para prolação da sentença de liquidação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELOISA MARQUES DAS CHAGAS
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Autor HELOISA MARQUES DAS CHAGAS

Autor JOSE RICARDO CORREA

Autor NIVALDO REIGADA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR

OAB: 39768/SP

AUGUSTO ZEULLI

OAB: 402070/SP

RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE

OAB: 173491/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001461-95.2024.5.02.0089 RECLAMANTE: HELOISA MARQUES DAS CHAGAS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5260df0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. OLIVIA MARIA SAUMA BORGES DESPACHO Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar de forma fundamentada e específica acerca do laudo pericial e honorários. Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Havendo contestação ao laudo, encaminhem-se os autos ao Sr. perito para esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo oposição, remetam-se os autos à conclusão para prolação da sentença de liquidação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELOISA MARQUES DAS CHAGAS

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001461-95.2024.5.02.0089 RECLAMANTE: HELOISA MARQUES DAS CHAGAS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5260df0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. OLIVIA MARIA SAUMA BORGES DESPACHO Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar de forma fundamentada e específica acerca do laudo pericial e honorários. Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Havendo contestação ao laudo, encaminhem-se os autos ao Sr. perito para esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo oposição, remetam-se os autos à conclusão para prolação da sentença de liquidação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO