Detalhe do processo

1001461-69.2017.8.26.0268

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001461-69.2017.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Celestino Joaquim Pinto - - Maria Emilia de Barros Pinto - Vistos. Fls. retro: considerando que os esclarecimentos prestados pelo perito às fls. 398/403 não foram suficientes para afastar as exigências formuladas pelo Oficial de Registro de Imóveis, e tendo em vista a alegação dos autores de que se trata de questões eminentemente técnicas relacionadas ao laudo pericial de fls. 303/383, defiro o pedido de complementação. Intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca das exigências apontadas pelo Oficial de Registro de Imóveis, esclarecendo, de forma objetiva e fundamentada, se estas já se encontram atendidas pelo laudo e esclarecimentos anteriormente prestados ou, em caso negativo, apresentando os complementos técnicos que entender cabíveis. Por ora, indefiro o pedido de intimação do Oficial de Registro de Imóveis para reformulação das exigências, medida que poderá ser reavaliada após a manifestação complementar do expert, caso ainda remanesçam dúvidas ou divergências. Int. Cumpra-se. - ADV: FABIANO BARBOSA FERREIRA DIAS (OAB 221972/SP), FABIANO BARBOSA FERREIRA DIAS (OAB 221972/SP), ALEXANDRE ALTHEMAN (OAB 420460/SP), ALEXANDRE ALTHEMAN (OAB 420460/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CELESTINO JOAQUIM PINTO

Autor MARIA EMILIA DE BARROS PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE ALTHEMAN

OAB: 420460/SP

FABIANO BARBOSA FERREIRA DIAS

OAB: 221972/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001461-69.2017.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Celestino Joaquim Pinto - - Maria Emilia de Barros Pinto - Vistos. Fls. retro: considerando que os esclarecimentos prestados pelo perito às fls. 398/403 não foram suficientes para afastar as exigências formuladas pelo Oficial de Registro de Imóveis, e tendo em vista a alegação dos autores de que se trata de questões eminentemente técnicas relacionadas ao laudo pericial de fls. 303/383, defiro o pedido de complementação. Intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca das exigências apontadas pelo Oficial de Registro de Imóveis, esclarecendo, de forma objetiva e fundamentada, se estas já se encontram atendidas pelo laudo e esclarecimentos anteriormente prestados ou, em caso negativo, apresentando os complementos técnicos que entender cabíveis. Por ora, indefiro o pedido de intimação do Oficial de Registro de Imóveis para reformulação das exigências, medida que poderá ser reavaliada após a manifestação complementar do expert, caso ainda remanesçam dúvidas ou divergências. Int. Cumpra-se. - ADV: FABIANO BARBOSA FERREIRA DIAS (OAB 221972/SP), FABIANO BARBOSA FERREIRA DIAS (OAB 221972/SP), ALEXANDRE ALTHEMAN (OAB 420460/SP), ALEXANDRE ALTHEMAN (OAB 420460/SP)