1001460-97.2025.8.26.0464
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pompéia - 1ª Vara
- Classe
- Reconhecimento / Dissolução
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001460-97.2025.8.26.0464 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.M.O. - L.G.O. - L.G.O. - R.M.O. - Vistos. 1 - P. 333-338: Desnecessário a expedição de novo ofício, visto que a decisão foi clara em determinar a reserva do saldo residual decorrente de eventual arrematação do imóvel. O protocolo ocorrido em período posterior não tira a validade do decisum. 2 - No mais, em prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 3 - Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: 3.1 - Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 3.2 - Prova pericial: indicar o (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá a prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 3.3 - Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho. 3 - Transcorrido o prazo, voltem-me para o saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC ou para ao julgamento antecipado do pleito, consoante artigos 355 e 356, ambos do CPC. 4 - Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de Provas", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Intime-se. - ADV: VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), GUSTAVO COSTILHAS (OAB 181103/SP), GUSTAVO COSTILHAS (OAB 181103/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor L.G.O.
Réu L.G.O.
Autor R.M.O.
Réu R.M.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VAGNER RICARDO HORIO
OAB: 210538/SP
GUSTAVO COSTILHAS
OAB: 181103/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001460-97.2025.8.26.0464 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.M.O. - L.G.O. - L.G.O. - R.M.O. - Vistos. 1 - P. 333-338: Desnecessário a expedição de novo ofício, visto que a decisão foi clara em determinar a reserva do saldo residual decorrente de eventual arrematação do imóvel. O protocolo ocorrido em período posterior não tira a validade do decisum. 2 - No mais, em prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 3 - Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: 3.1 - Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 3.2 - Prova pericial: indicar o (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá a prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 3.3 - Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho. 3 - Transcorrido o prazo, voltem-me para o saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC ou para ao julgamento antecipado do pleito, consoante artigos 355 e 356, ambos do CPC. 4 - Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de Provas", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Intime-se. - ADV: VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), GUSTAVO COSTILHAS (OAB 181103/SP), GUSTAVO COSTILHAS (OAB 181103/SP)