Detalhe do processo

1001459-43.2024.8.26.0660

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🔥 Quente · 🆔 Ficha #50

Dados do processo

Órgão
Foro de Viradouro - Vara Única
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001459-43.2024.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafaela Venturini Buzzo - SILIMED INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA - Vistos. Fls. 236/287: Ciente. Fls. 294/296: Diante do caráter sensíveis das fotos (fls. 248/250) providencie a serventia nova classificação do documento para "sigiloso", restringindo o acesso ao respectivo conteúdo a terceiros não habilitados no processo. Dessa forma, apenas as partes e seus respectivos patronos e o perito terão autorização para visualizar as peças sob tal classificação, enquanto ao público em geral será facultada apenas a consulta ao andamento processual, sem acesso ao teor dos documentos protegidos. DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela parte ré. Para tanto, nomeio perito(a) o(a) senhor(a) LUCAS DA COSTA KAWASAKI, desde que cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme Comunicado Conjunto n. 2191/2016 da Presidência e Corregedoria Geral deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual deverá ser intimado a informar se aceita o encargo, bem como estimar seus honorários, que serão suportados pela parte requerida. Após, digam as partes, na forma do art. 465, § 3° do Código de Processo Civil, em(10) dias. Nada havendo a opor, já deverá ser efetuado o depósito. Havendo oposição, venham conclusos. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). O parecer dos assistentes técnicos deverá ser apresentado no prazo de dez dias após a apresentação do laudo pelo perito do Juízo, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS PAVAN NETO (OAB 497396/SP), PATRICIA DE LIMA GUIMARÃES COELHO (OAB 230649/SP), LUIZ MAURO GUIMARÃES (OAB 21916/RJ), PATRÍCIA DE LIMA GUIMARÃES COELHO (OAB 108813/RJ)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor RAFAELA VENTURINI BUZZO

Réu SILIMED INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE CARLOS PAVAN NETO

OAB: 497396/SP

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PATRICIA DE LIMA GUIMARÃES COELHO

OAB: 230649/SP

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PATRÍCIA DE LIMA GUIMARÃES COELHO

OAB: 108813/RJ

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LUIZ MAURO GUIMARÃES

OAB: 21916/RJ

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🕵️ Dossiê de investigação

Marcado como quente em 23/07/2026, 22:17. Pistas extraídas automaticamente do texto das publicações e links de busca prontos por advogado — clique, confirme o que encontrar e salve abaixo. Ressalva honesta: isto monta o ponto de partida da investigação, não substitui o clique final.

Links de busca por advogado

Contatos confirmados (0)

Nenhum contato confirmado ainda.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001459-43.2024.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafaela Venturini Buzzo - SILIMED INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA - Vistos. Fls. 236/287: Ciente. Fls. 294/296: Diante do caráter sensíveis das fotos (fls. 248/250) providencie a serventia nova classificação do documento para "sigiloso", restringindo o acesso ao respectivo conteúdo a terceiros não habilitados no processo. Dessa forma, apenas as partes e seus respectivos patronos e o perito terão autorização para visualizar as peças sob tal classificação, enquanto ao público em geral será facultada apenas a consulta ao andamento processual, sem acesso ao teor dos documentos protegidos. DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela parte ré. Para tanto, nomeio perito(a) o(a) senhor(a) LUCAS DA COSTA KAWASAKI, desde que cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme Comunicado Conjunto n. 2191/2016 da Presidência e Corregedoria Geral deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual deverá ser intimado a informar se aceita o encargo, bem como estimar seus honorários, que serão suportados pela parte requerida. Após, digam as partes, na forma do art. 465, § 3° do Código de Processo Civil, em(10) dias. Nada havendo a opor, já deverá ser efetuado o depósito. Havendo oposição, venham conclusos. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). O parecer dos assistentes técnicos deverá ser apresentado no prazo de dez dias após a apresentação do laudo pelo perito do Juízo, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS PAVAN NETO (OAB 497396/SP), PATRICIA DE LIMA GUIMARÃES COELHO (OAB 230649/SP), LUIZ MAURO GUIMARÃES (OAB 21916/RJ), PATRÍCIA DE LIMA GUIMARÃES COELHO (OAB 108813/RJ)