1001457-68.2026.8.26.0348
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001457-68.2026.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.S. - Vistos. 1. Fls. 101/102 - Ciente da contestação por negativa geral 2. Ciência às partes para manifestação sobre o laudo pericial, acostado às fls. 108/121, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 3. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 4. No mais, tendo em vista que o trabalho do perito foi realizado a contento, expeça-se ofício a Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: CINTIA PÂMELLA FELIX FERREIRA (OAB 391897/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CINTIA PÂMELLA FELIX FERREIRA
OAB: 391897/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001457-68.2026.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.S. - Vistos. 1. Fls. 101/102 - Ciente da contestação por negativa geral 2. Ciência às partes para manifestação sobre o laudo pericial, acostado às fls. 108/121, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 3. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 4. No mais, tendo em vista que o trabalho do perito foi realizado a contento, expeça-se ofício a Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: CINTIA PÂMELLA FELIX FERREIRA (OAB 391897/SP)