Detalhe do processo

1001456-36.2026.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001456-36.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - W.F.O. - Vistos. Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela curadoria especial (fls. 82/83), bem como apresentação de quesitos pelo Ministério Público (fls. 86/87), nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC e à Secretaria da Saúde, para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental do interditando Gumercindo Fortunato de Oliveira, devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00, devendo o curador providenciar o depósito, em conta judicial, no prazo de cinco dias. Recolhida a verba honorária, retornem os autos conclusos para a designação da perícia psiquiátrica nas dependências deste Foro Regional. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para o pagamento dos honorários ao perito. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DUARTE NEL (OAB 211998/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor W.F.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ LUIZ DUARTE NEL

OAB: 211998/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001456-36.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - W.F.O. - Vistos. Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela curadoria especial (fls. 82/83), bem como apresentação de quesitos pelo Ministério Público (fls. 86/87), nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC e à Secretaria da Saúde, para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental do interditando Gumercindo Fortunato de Oliveira, devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00, devendo o curador providenciar o depósito, em conta judicial, no prazo de cinco dias. Recolhida a verba honorária, retornem os autos conclusos para a designação da perícia psiquiátrica nas dependências deste Foro Regional. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para o pagamento dos honorários ao perito. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DUARTE NEL (OAB 211998/SP)