Detalhe do processo

1001455-56.2024.8.26.0126

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Caraguatatuba - 2ª Vara Cível
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001455-56.2024.8.26.0126 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Caraguatatuba Empreendimentos Participacoes e Imoveis Ltda - Vistos. Fls. 513/514: 1 - Nos termos do item 2.1 da decisão de fls. 484/485, defiro o levantamento de metade do montante depositado às fls. 508 (R$ 4.860,00) em favor do expert, com as devidas atualizações. Efetuada a juntada aos autos doformulário (fls. 515), desde que devidamente preenchido nostermosdo Comunicado CG nº 12/2024, expeça-se o respectivo MLE. 2 - Ciência às partes acerca da data para realização da perícia (01.09.2026; Horário: 13h00; Local de encontro: No local do litígio; - https://maps.app.goo.gl/ZhRfJsQSBXCD5W1x5), conforme informado às fls. 513. 3 - Aguarde-se a apresentação do laudo pericial por 60 dias. Int. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), CESAR KAISSAR NASR (OAB 151561/SP), BIANCA MOURA CAINELLI (OAB 347264/SP), FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 263875/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARAGUATATUBA EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E IMOVEIS LTDA

Autor CIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO CLEMENTE VILELA

OAB: 220907/SP

FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS

OAB: 263875/SP

CESAR KAISSAR NASR

OAB: 151561/SP

BIANCA MOURA CAINELLI

OAB: 347264/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001455-56.2024.8.26.0126 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Caraguatatuba Empreendimentos Participacoes e Imoveis Ltda - Vistos. Fls. 513/514: 1 - Nos termos do item 2.1 da decisão de fls. 484/485, defiro o levantamento de metade do montante depositado às fls. 508 (R$ 4.860,00) em favor do expert, com as devidas atualizações. Efetuada a juntada aos autos doformulário (fls. 515), desde que devidamente preenchido nostermosdo Comunicado CG nº 12/2024, expeça-se o respectivo MLE. 2 - Ciência às partes acerca da data para realização da perícia (01.09.2026; Horário: 13h00; Local de encontro: No local do litígio; - https://maps.app.goo.gl/ZhRfJsQSBXCD5W1x5), conforme informado às fls. 513. 3 - Aguarde-se a apresentação do laudo pericial por 60 dias. Int. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), CESAR KAISSAR NASR (OAB 151561/SP), BIANCA MOURA CAINELLI (OAB 347264/SP), FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 263875/SP)