Detalhe do processo

1001453-84.2022.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001453-84.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristiano Aparecido Cordeiro - Vistos. Fls. 1013/1019: afasto a alegação de nulidade do laudo pericial. Todos os achados médicos e quesitos foram expostos e respondidos pelo perito. Por outro lado, o laudo não tem valor absoluto e não vincula o entendimento do magistrado, que poderá decidir contrariamente ao atestado pelo perito, não havendo necessidade de repetição do ato, como pretendido pelo autor. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para sentença. Int. - ADV: GUILHERME FRATTES JUNQUEIRA (OAB 358071/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CRISTIANO APARECIDO CORDEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME FRATTES JUNQUEIRA

OAB: 358071/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001453-84.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristiano Aparecido Cordeiro - Vistos. Fls. 1013/1019: afasto a alegação de nulidade do laudo pericial. Todos os achados médicos e quesitos foram expostos e respondidos pelo perito. Por outro lado, o laudo não tem valor absoluto e não vincula o entendimento do magistrado, que poderá decidir contrariamente ao atestado pelo perito, não havendo necessidade de repetição do ato, como pretendido pelo autor. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para sentença. Int. - ADV: GUILHERME FRATTES JUNQUEIRA (OAB 358071/SP)