1001450-89.2022.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001450-89.2022.8.26.0001/SP AUTOR : EMERSON MORAES E SILVA ADVOGADO(A) : MARIANA SANTOS CHAVES (OAB SP353206) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento. 108. I) Considerando o decurso do prazo sem o cumprimento da determinação do evento 108 (fls.117), intime-se novamente a ré para que efetue o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, observada a autorização já concedida para pagamento em 3 (três) parcelas, sob pena de preclusão quanto a realização da prova. II) Comprovado o depósito integral dos honorários, intime-se o Sr. Perito para elaboração e apresentação do laudo pericial. Int. São Paulo,14/07/2026 JUÍZO TITULAR II - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EMERSON MORAES E SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIANA SANTOS CHAVES
OAB: 353206/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1001450-89.2022.8.26.0001/SP AUTOR : EMERSON MORAES E SILVA ADVOGADO(A) : MARIANA SANTOS CHAVES (OAB SP353206) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento. 108. I) Considerando o decurso do prazo sem o cumprimento da determinação do evento 108 (fls.117), intime-se novamente a ré para que efetue o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, observada a autorização já concedida para pagamento em 3 (três) parcelas, sob pena de preclusão quanto a realização da prova. II) Comprovado o depósito integral dos honorários, intime-se o Sr. Perito para elaboração e apresentação do laudo pericial. Int. São Paulo,14/07/2026 JUÍZO TITULAR II - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA