Detalhe do processo

1001450-70.2023.5.02.0002

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001450-70.2023.5.02.0002 RECLAMANTE: EDINEIDE BESERRA RECLAMADO: LAZER, RECREACAO ESPORTIVA E QUALIDADE DE VIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0d9df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, com as seguintes informações: sentença id d1d9fd6: obrigação fazerhonorários perícia ambiental R$500,00 pela Uniãohonorários perícia médica R$2.500,00 a cargo da réacórdão id f272f6d: provimento parcial, honorários perícia ambiental R$2.500,00 pela rétrânsito em julgado, id b8c205c: 28-5-26 SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos. Inicie-se a liquidação. 1- Considerando que foi reconhecida a responsabilidade da ré quanto ao acidente de trabalho, objeto da presente demanda, determino, em cumprimento ao Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT N.º 4/2025, a inclusão da União Federal (AGU e PGF) como terceira interessada, relacionando abaixo os dados indicados no inc. II, art. 2º, do referido Ato: a) Partes: EDINEIDE BESERRA, CPF: 775.044.884-53 LAZER, RECREACAO ESPORTIVA E QUALIDADE DE VIDA LTDA, CNPJ: 11.436.101/0001-26 b) Trânsito em julgado na data de 28/05/2026, conforme certidão id b8c205c. 2- Intime-se o réu para comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta (anotações em CTPS digital), em 48 horas, sob pena de multa diária, conforme sentença id d1d9fd6. Esclareço que o artigo 878 da CLT determina que a execução será promovida pelas partes, portanto, os cálculos poderão ser apresentados pela(s) reclamada(s) ou pelo(a) reclamante. Com fundamento no artigo 765 da CLT, determina o Juízo que a(s) reclamada(s), detentora(s) dos documentos do contrato de trabalho, apresente(m) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos futuramente apresentados pela parte autora. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Registre-se que, em eventual impugnação, devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). Impugnados os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. No silêncio da(s) reclamada(s), intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de sobrestamento do feito, conforme art. 11-A da CLT. Cumprido, dê-se ciência à(s) reclamada(s) e venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDINEIDE BESERRA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ADILSON DE AGUIAR

Autor EDINEIDE BESERRA

Réu LAZER, RECREACAO ESPORTIVA E QUALIDADE DE VIDA LTDA

Autor LICIA MAHTUK FREITAS

Autor UNIÃO FEDERAL (AGU)

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO APARECIDO DA SILVA GUEDES

OAB: 75956/SP

DAVID DE MEDEIROS BEZERRA

OAB: 159722/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001450-70.2023.5.02.0002 RECLAMANTE: EDINEIDE BESERRA RECLAMADO: LAZER, RECREACAO ESPORTIVA E QUALIDADE DE VIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0d9df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, com as seguintes informações: sentença id d1d9fd6: obrigação fazerhonorários perícia ambiental R$500,00 pela Uniãohonorários perícia médica R$2.500,00 a cargo da réacórdão id f272f6d: provimento parcial, honorários perícia ambiental R$2.500,00 pela rétrânsito em julgado, id b8c205c: 28-5-26 SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos. Inicie-se a liquidação. 1- Considerando que foi reconhecida a responsabilidade da ré quanto ao acidente de trabalho, objeto da presente demanda, determino, em cumprimento ao Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT N.º 4/2025, a inclusão da União Federal (AGU e PGF) como terceira interessada, relacionando abaixo os dados indicados no inc. II, art. 2º, do referido Ato: a) Partes: EDINEIDE BESERRA, CPF: 775.044.884-53 LAZER, RECREACAO ESPORTIVA E QUALIDADE DE VIDA LTDA, CNPJ: 11.436.101/0001-26 b) Trânsito em julgado na data de 28/05/2026, conforme certidão id b8c205c. 2- Intime-se o réu para comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta (anotações em CTPS digital), em 48 horas, sob pena de multa diária, conforme sentença id d1d9fd6. Esclareço que o artigo 878 da CLT determina que a execução será promovida pelas partes, portanto, os cálculos poderão ser apresentados pela(s) reclamada(s) ou pelo(a) reclamante. Com fundamento no artigo 765 da CLT, determina o Juízo que a(s) reclamada(s), detentora(s) dos documentos do contrato de trabalho, apresente(m) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos futuramente apresentados pela parte autora. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Registre-se que, em eventual impugnação, devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). Impugnados os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. No silêncio da(s) reclamada(s), intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de sobrestamento do feito, conforme art. 11-A da CLT. Cumprido, dê-se ciência à(s) reclamada(s) e venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDINEIDE BESERRA

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001450-70.2023.5.02.0002 RECLAMANTE: EDINEIDE BESERRA RECLAMADO: LAZER, RECREACAO ESPORTIVA E QUALIDADE DE VIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0d9df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, com as seguintes informações: sentença id d1d9fd6: obrigação fazerhonorários perícia ambiental R$500,00 pela Uniãohonorários perícia médica R$2.500,00 a cargo da réacórdão id f272f6d: provimento parcial, honorários perícia ambiental R$2.500,00 pela rétrânsito em julgado, id b8c205c: 28-5-26 SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos. Inicie-se a liquidação. 1- Considerando que foi reconhecida a responsabilidade da ré quanto ao acidente de trabalho, objeto da presente demanda, determino, em cumprimento ao Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT N.º 4/2025, a inclusão da União Federal (AGU e PGF) como terceira interessada, relacionando abaixo os dados indicados no inc. II, art. 2º, do referido Ato: a) Partes: EDINEIDE BESERRA, CPF: 775.044.884-53 LAZER, RECREACAO ESPORTIVA E QUALIDADE DE VIDA LTDA, CNPJ: 11.436.101/0001-26 b) Trânsito em julgado na data de 28/05/2026, conforme certidão id b8c205c. 2- Intime-se o réu para comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta (anotações em CTPS digital), em 48 horas, sob pena de multa diária, conforme sentença id d1d9fd6. Esclareço que o artigo 878 da CLT determina que a execução será promovida pelas partes, portanto, os cálculos poderão ser apresentados pela(s) reclamada(s) ou pelo(a) reclamante. Com fundamento no artigo 765 da CLT, determina o Juízo que a(s) reclamada(s), detentora(s) dos documentos do contrato de trabalho, apresente(m) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos futuramente apresentados pela parte autora. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Registre-se que, em eventual impugnação, devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). Impugnados os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. No silêncio da(s) reclamada(s), intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de sobrestamento do feito, conforme art. 11-A da CLT. Cumprido, dê-se ciência à(s) reclamada(s) e venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAZER, RECREACAO ESPORTIVA E QUALIDADE DE VIDA LTDA