1001448-64.2024.5.02.0035
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 35ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001448-64.2024.5.02.0035 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE BARROS RODRIGUES RECLAMADO: MS & B CONSTRUTORA - EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a9b30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data da assinatura digital, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. TAIRONY NOVAIS MIRANDA Assessor DESPACHO DA CIÊNCIA ÀS PARTES E SUCESSIVA MANIFESTAÇÃO DO PERITO Intime-se o(a) expert aos aos esclarecimentos, no prazo de 15 dias. Sucessivamente ao prazo ora concedido ao perito, ficam as partes intimadas desde já, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, para ciência do laudo pericial contábil, no prazo comum e preclusivo de 08 dias. No silêncio da(s) parte(s) presumir-se-á correto o cálculo apresentado, nos termos do §2º do art 680 do Provimento GP/CR n. 4/2026. No caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada, com apresentação dos cálculos que entender devidos, com memória de cálculo, de forma articulada e demonstrando, aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de ser reputada por genérica, atraindo a preclusão, nos termos do art. 879 da CLT. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - MS & B CONSTRUTORA - EIRELI - EPP - COOPERATIVA HABITACIONAL VIDA NOVA - LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRE INAGAKI UTSUNOMIYA
Autor CARLOS ANDRE BARROS RODRIGUES
Réu COOPERATIVA HABITACIONAL VIDA NOVA
Réu CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
Réu LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Réu MS & B CONSTRUTORA - EIRELI - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME HENRIQUE FERNANDES RATHSAM
OAB: 295397/SP
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO
OAB: 384050/SP
HERALDO JUBILUT JUNIOR
OAB: 23812-D/SP
JORGE LUCAS ANDRADE CARDOSO DOS SANTOS
OAB: 411999/SP
PAULO GIURNI PIRES
OAB: 91830/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001448-64.2024.5.02.0035 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE BARROS RODRIGUES RECLAMADO: MS & B CONSTRUTORA - EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a9b30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data da assinatura digital, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. TAIRONY NOVAIS MIRANDA Assessor DESPACHO DA CIÊNCIA ÀS PARTES E SUCESSIVA MANIFESTAÇÃO DO PERITO Intime-se o(a) expert aos aos esclarecimentos, no prazo de 15 dias. Sucessivamente ao prazo ora concedido ao perito, ficam as partes intimadas desde já, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, para ciência do laudo pericial contábil, no prazo comum e preclusivo de 08 dias. No silêncio da(s) parte(s) presumir-se-á correto o cálculo apresentado, nos termos do §2º do art 680 do Provimento GP/CR n. 4/2026. No caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada, com apresentação dos cálculos que entender devidos, com memória de cálculo, de forma articulada e demonstrando, aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de ser reputada por genérica, atraindo a preclusão, nos termos do art. 879 da CLT. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - MS & B CONSTRUTORA - EIRELI - EPP - COOPERATIVA HABITACIONAL VIDA NOVA - LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001448-64.2024.5.02.0035 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE BARROS RODRIGUES RECLAMADO: MS & B CONSTRUTORA - EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a9b30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data da assinatura digital, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. TAIRONY NOVAIS MIRANDA Assessor DESPACHO DA CIÊNCIA ÀS PARTES E SUCESSIVA MANIFESTAÇÃO DO PERITO Intime-se o(a) expert aos aos esclarecimentos, no prazo de 15 dias. Sucessivamente ao prazo ora concedido ao perito, ficam as partes intimadas desde já, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, para ciência do laudo pericial contábil, no prazo comum e preclusivo de 08 dias. No silêncio da(s) parte(s) presumir-se-á correto o cálculo apresentado, nos termos do §2º do art 680 do Provimento GP/CR n. 4/2026. No caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada, com apresentação dos cálculos que entender devidos, com memória de cálculo, de forma articulada e demonstrando, aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de ser reputada por genérica, atraindo a preclusão, nos termos do art. 879 da CLT. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE BARROS RODRIGUES