1001447-75.2017.5.02.0051
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 51ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001447-75.2017.5.02.0051 RECLAMANTE: RENATO VIEIRA DE SOUSA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115446e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARIO RAIMUNDO SILVA Servidor DESPACHO Vistos Considerando o trânsito em julgado da sentença #id:a703f2c, deverá a ré, no prazo de 30 dias, proceder à correção do valor da pensão, observando os reajustes fixados no título executivo e sentença #id:a703f2c, sob pena de incidência da multa fixada no despacho #id:33c39fc. No mesmo prazo, deverá a ré juntar os contracheques do período de junho de 2025 até a efetiva correção. Com a juntada, intime-se o perito para apresentação de laudo pericial complementar. Expeçam-se os ofícios precatórios e RPVs, anotando a prioridade do autor deferida no despacho #id:0361481. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO VIEIRA DE SOUSA
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO
Autor RENATO VIEIRA DE SOUSA
Autor SAUL BORGES CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HUDSON MARCELO DA SILVA
OAB: 170673/SP
VILANIR FERREIRA DE MELO
OAB: 309399/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001447-75.2017.5.02.0051 RECLAMANTE: RENATO VIEIRA DE SOUSA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115446e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARIO RAIMUNDO SILVA Servidor DESPACHO Vistos Considerando o trânsito em julgado da sentença #id:a703f2c, deverá a ré, no prazo de 30 dias, proceder à correção do valor da pensão, observando os reajustes fixados no título executivo e sentença #id:a703f2c, sob pena de incidência da multa fixada no despacho #id:33c39fc. No mesmo prazo, deverá a ré juntar os contracheques do período de junho de 2025 até a efetiva correção. Com a juntada, intime-se o perito para apresentação de laudo pericial complementar. Expeçam-se os ofícios precatórios e RPVs, anotando a prioridade do autor deferida no despacho #id:0361481. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO VIEIRA DE SOUSA