Detalhe do processo

1001447-75.2017.5.02.0051

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
51ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001447-75.2017.5.02.0051 RECLAMANTE: RENATO VIEIRA DE SOUSA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115446e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARIO RAIMUNDO SILVA Servidor DESPACHO Vistos Considerando o trânsito em julgado da sentença #id:a703f2c, deverá a ré, no prazo de 30 dias, proceder à correção do valor da pensão, observando os reajustes fixados no título executivo e sentença #id:a703f2c, sob pena de incidência da multa fixada no despacho #id:33c39fc. No mesmo prazo, deverá a ré juntar os contracheques do período de junho de 2025 até a efetiva correção. Com a juntada, intime-se o perito para apresentação de laudo pericial complementar. Expeçam-se os ofícios precatórios e RPVs, anotando a prioridade do autor deferida no despacho #id:0361481. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO VIEIRA DE SOUSA
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO

Autor RENATO VIEIRA DE SOUSA

Autor SAUL BORGES CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HUDSON MARCELO DA SILVA

OAB: 170673/SP

VILANIR FERREIRA DE MELO

OAB: 309399/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001447-75.2017.5.02.0051 RECLAMANTE: RENATO VIEIRA DE SOUSA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115446e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARIO RAIMUNDO SILVA Servidor DESPACHO Vistos Considerando o trânsito em julgado da sentença #id:a703f2c, deverá a ré, no prazo de 30 dias, proceder à correção do valor da pensão, observando os reajustes fixados no título executivo e sentença #id:a703f2c, sob pena de incidência da multa fixada no despacho #id:33c39fc. No mesmo prazo, deverá a ré juntar os contracheques do período de junho de 2025 até a efetiva correção. Com a juntada, intime-se o perito para apresentação de laudo pericial complementar. Expeçam-se os ofícios precatórios e RPVs, anotando a prioridade do autor deferida no despacho #id:0361481. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO VIEIRA DE SOUSA