1001446-35.2026.5.02.0614
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- AJUDE 4.0 - 2ª VT Guarujá - Juiz(a) Titular
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT GUARUJÁ - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1001446-35.2026.5.02.0614 RECLAMANTE: PRISCILA VICENTE DA SILVA RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd0246 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 07/08/2026 JOSELINE DE FARIAS CARVALHO Vistos. Conforme Ata de Audiência do dia 28/07/2026 #id:3cc4c41, para a realização da perícia médica fica nomeada a Dra. MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES. Como forma de subsidiar a perita médica, obtenha-se o dossiê médico e previdenciário junto ao convênio PREVJUD. A perita deverá realizar a avaliação da incapacidade observando os parâmetros da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial da Saúde. Fixo o calendário, de observância obrigatória para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos os atos nas datas e prazos abaixo indicados: Constantes nos autos, pelas partes, a apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos. 1) Até o dia 21/08/2026, a médica perita deverá informar nos autos o agendamento da perícia, ficando as partes e os assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. Observe o perito que a data agendada deverá ser posterior à data de ciência das partes. 2) Até o dia 18/09/2026, o perito juntará aos autos o laudo pericial, ficando as partes e assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. 3) Até o dia 25/09/2026, as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e juntar parecer do assistente técnico, sob pena de preclusão, devendo o perito consultar os autos no dia útil seguinte. 4) Até o dia 02/10/2026 o perito juntará aos autos os esclarecimentos, ficando as partes cientes no dia seguinte. Diante do que dispõe o artigo 2.º, parágrafo 2.º do Ato GP/CR n.º 02/2021 do E. TRT da 2.ª Região (DEJT 16/09/2021), ficam as partes informadas que "os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo". Portanto, caso haja composição amigável após a realização da perícia, deverão as partes estabelecer quem ficará responsável pelo valor a ser arbitrado pelo juízo a tal título, para que o acordo possa ser trazido à homologação. Fica redesignada a Audiência de INSTRUÇÃO para o dia 20/10/2026, às 11:30 horas, que será realizada de forma telepresencial , via Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, cujos dados de acesso serão disponibilizados nos autos, mediante certidão. A audiência será realizada na sala de audiências Nº 02 , da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP (Rua Montenegro, 273, 2.º andar, Vila Maia, Guarujá-SP), com a presença do Magistrado. Fica a critério das partes, procuradores e testemunhas, participarem presencialmente da audiência designada. As partes deverão comparecer sob pena de confissão (Súmula n.º 74 do TST). Testemunhas nos termos do disposto no artigo 455 e parágrafos, do CPC, presumindo-se a desistência da inquirição caso não compareça a testemunha por qualquer motivo. Dê-se ciência às partes nas pessoas de seus patronos habilitados nos autos. GUARUJA/SP, 07 de agosto de 2026. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES
Autor PRISCILA VICENTE DA SILVA
Réu SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA EUCARIA BARBOSA DA SILVA
OAB: 433732/SP
ANDRE LUIS PEREIRA
OAB: 172287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT GUARUJÁ - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1001446-35.2026.5.02.0614 RECLAMANTE: PRISCILA VICENTE DA SILVA RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd0246 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 07/08/2026 JOSELINE DE FARIAS CARVALHO Vistos. Conforme Ata de Audiência do dia 28/07/2026 #id:3cc4c41, para a realização da perícia médica fica nomeada a Dra. MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES. Como forma de subsidiar a perita médica, obtenha-se o dossiê médico e previdenciário junto ao convênio PREVJUD. A perita deverá realizar a avaliação da incapacidade observando os parâmetros da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial da Saúde. Fixo o calendário, de observância obrigatória para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos os atos nas datas e prazos abaixo indicados: Constantes nos autos, pelas partes, a apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos. 1) Até o dia 21/08/2026, a médica perita deverá informar nos autos o agendamento da perícia, ficando as partes e os assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. Observe o perito que a data agendada deverá ser posterior à data de ciência das partes. 2) Até o dia 18/09/2026, o perito juntará aos autos o laudo pericial, ficando as partes e assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. 3) Até o dia 25/09/2026, as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e juntar parecer do assistente técnico, sob pena de preclusão, devendo o perito consultar os autos no dia útil seguinte. 4) Até o dia 02/10/2026 o perito juntará aos autos os esclarecimentos, ficando as partes cientes no dia seguinte. Diante do que dispõe o artigo 2.º, parágrafo 2.º do Ato GP/CR n.º 02/2021 do E. TRT da 2.ª Região (DEJT 16/09/2021), ficam as partes informadas que "os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo". Portanto, caso haja composição amigável após a realização da perícia, deverão as partes estabelecer quem ficará responsável pelo valor a ser arbitrado pelo juízo a tal título, para que o acordo possa ser trazido à homologação. Fica redesignada a Audiência de INSTRUÇÃO para o dia 20/10/2026, às 11:30 horas, que será realizada de forma telepresencial , via Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, cujos dados de acesso serão disponibilizados nos autos, mediante certidão. A audiência será realizada na sala de audiências Nº 02 , da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP (Rua Montenegro, 273, 2.º andar, Vila Maia, Guarujá-SP), com a presença do Magistrado. Fica a critério das partes, procuradores e testemunhas, participarem presencialmente da audiência designada. As partes deverão comparecer sob pena de confissão (Súmula n.º 74 do TST). Testemunhas nos termos do disposto no artigo 455 e parágrafos, do CPC, presumindo-se a desistência da inquirição caso não compareça a testemunha por qualquer motivo. Dê-se ciência às partes nas pessoas de seus patronos habilitados nos autos. GUARUJA/SP, 07 de agosto de 2026. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT GUARUJÁ - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1001446-35.2026.5.02.0614 RECLAMANTE: PRISCILA VICENTE DA SILVA RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd0246 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 07/08/2026 JOSELINE DE FARIAS CARVALHO Vistos. Conforme Ata de Audiência do dia 28/07/2026 #id:3cc4c41, para a realização da perícia médica fica nomeada a Dra. MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES. Como forma de subsidiar a perita médica, obtenha-se o dossiê médico e previdenciário junto ao convênio PREVJUD. A perita deverá realizar a avaliação da incapacidade observando os parâmetros da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial da Saúde. Fixo o calendário, de observância obrigatória para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos os atos nas datas e prazos abaixo indicados: Constantes nos autos, pelas partes, a apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos. 1) Até o dia 21/08/2026, a médica perita deverá informar nos autos o agendamento da perícia, ficando as partes e os assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. Observe o perito que a data agendada deverá ser posterior à data de ciência das partes. 2) Até o dia 18/09/2026, o perito juntará aos autos o laudo pericial, ficando as partes e assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. 3) Até o dia 25/09/2026, as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e juntar parecer do assistente técnico, sob pena de preclusão, devendo o perito consultar os autos no dia útil seguinte. 4) Até o dia 02/10/2026 o perito juntará aos autos os esclarecimentos, ficando as partes cientes no dia seguinte. Diante do que dispõe o artigo 2.º, parágrafo 2.º do Ato GP/CR n.º 02/2021 do E. TRT da 2.ª Região (DEJT 16/09/2021), ficam as partes informadas que "os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo". Portanto, caso haja composição amigável após a realização da perícia, deverão as partes estabelecer quem ficará responsável pelo valor a ser arbitrado pelo juízo a tal título, para que o acordo possa ser trazido à homologação. Fica redesignada a Audiência de INSTRUÇÃO para o dia 20/10/2026, às 11:30 horas, que será realizada de forma telepresencial , via Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, cujos dados de acesso serão disponibilizados nos autos, mediante certidão. A audiência será realizada na sala de audiências Nº 02 , da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP (Rua Montenegro, 273, 2.º andar, Vila Maia, Guarujá-SP), com a presença do Magistrado. Fica a critério das partes, procuradores e testemunhas, participarem presencialmente da audiência designada. As partes deverão comparecer sob pena de confissão (Súmula n.º 74 do TST). Testemunhas nos termos do disposto no artigo 455 e parágrafos, do CPC, presumindo-se a desistência da inquirição caso não compareça a testemunha por qualquer motivo. Dê-se ciência às partes nas pessoas de seus patronos habilitados nos autos. GUARUJA/SP, 07 de agosto de 2026. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA VICENTE DA SILVA