1001444-82.2025.5.02.0361
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Mauá
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CSAC 1001444-82.2025.5.02.0361 REQUERENTE: SAMUEL ULISSES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c417ee4 proferida nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, certificando que reclamada e reclamante apresentaram os cálculos de liquidação, houve impugnações recíprocas e diante da controvérsia foi designada perícia contábil; laudo pericial apresentado (Id 8dc5a05); reclamada impugnou e reclamante concordou com o laudo pericial (Id’s 163a062, 1efb6ac); esclarecimentos periciais no Id 6299b6d. Mauá, data abaixo. Paulo Rogério Gomes Assistente de Cálculos DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Prestados os esclarecimentos periciais, ratificando o laudo pericial, e por condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Sr. Perito (Id 8dc5a05), atualizados até 30/04/2026, em: Principal Corrigido: R$ 5.558,06 Juros de Mora – Ajuizamento em 02/09/2011: R$ 6.929,20 Total bruto reclamante: R$ 12.487,26 (-) INSS (cota segurado): R$ 539,24 Total líquido reclamante: R$ 11.948,02 FGTS (depositar em conta vinculada): R$ 604,04 Juros do FGTS: R$ 712,35 FGTS Total: R$ 1.316,39 INSS (cota empregador, exceto Terceiros): R$ 1.241,88 INSS (juros): R$ 1.912,29 Honorários advocatícios: R$ 2.070,55 Honorários periciais (Sergio Cremaschi Sampaio): R$ 1.500,00 Total da condenação em 30/04/2026: R$ 20.528,37 Correção monetária pelo IPCA e os juros de mora, conforme Taxa Legal (resultado da subtração da Selic pelo IPCA), nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406, do Código Civil. Período tributável: 91 meses; Base tributável: R$ 5.311,86; Percentual de verbas de natureza salarial: 86,20%. Imposto de renda isento, conforme IN nº 1500/14 da RFB. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no importe de 15% do crédito bruto atualizado, em favor do patrono do reclamante. Honorários periciais a cargo da reclamada, em favor do perito contábil Sergio Cremaschi Sampaio (laudo no Id 8dc5a05), no importe de R$ 1.500,00, em 30/04/2026. Custas da fase de conhecimento recolhidas nos autos da Ação Coletiva nº 0002500-90.2011.5.02.0028. O FGTS deverá ser depositado em conta vinculada do reclamante, sob pena de execução direta. Após a realização de tais depósitos pela reclamada, a Secretaria da Vara deverá expedir o alvará pertinente para possibilitar ao autor soerguê-los. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 47/2023). Intime-se a reclamada, na pessoa do seu patrono, para que efetue o pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para pagamento, com fundamento no artigo 878 da CLT, e considerando que o exequente encontra-se representado por advogado, intime-o para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. Ato contínuo, em observância aos termos do Art. 2º do Ato CGJT nº 01, de 21 de Janeiro de 2022, após o decurso do prazo de 45 dias úteis, inclua-se a executada no BNDT. Intimem-se. Cumpra-se. MAUA/SP, 17 de julho de 2026. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL ULISSES DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor SAMUEL ULISSES DA SILVA
Autor SERGIO CREMASCHI SAMPAIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO BORGES PEREZ DE REZENDE
OAB: 249094/SP
PAULA DA SILVA CAITANO
OAB: 283225/SP
WAGNER VIEIRA NOGUEIRA
OAB: 488327/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CSAC 1001444-82.2025.5.02.0361 REQUERENTE: SAMUEL ULISSES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c417ee4 proferida nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, certificando que reclamada e reclamante apresentaram os cálculos de liquidação, houve impugnações recíprocas e diante da controvérsia foi designada perícia contábil; laudo pericial apresentado (Id 8dc5a05); reclamada impugnou e reclamante concordou com o laudo pericial (Id’s 163a062, 1efb6ac); esclarecimentos periciais no Id 6299b6d. Mauá, data abaixo. Paulo Rogério Gomes Assistente de Cálculos DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Prestados os esclarecimentos periciais, ratificando o laudo pericial, e por condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Sr. Perito (Id 8dc5a05), atualizados até 30/04/2026, em: Principal Corrigido: R$ 5.558,06 Juros de Mora – Ajuizamento em 02/09/2011: R$ 6.929,20 Total bruto reclamante: R$ 12.487,26 (-) INSS (cota segurado): R$ 539,24 Total líquido reclamante: R$ 11.948,02 FGTS (depositar em conta vinculada): R$ 604,04 Juros do FGTS: R$ 712,35 FGTS Total: R$ 1.316,39 INSS (cota empregador, exceto Terceiros): R$ 1.241,88 INSS (juros): R$ 1.912,29 Honorários advocatícios: R$ 2.070,55 Honorários periciais (Sergio Cremaschi Sampaio): R$ 1.500,00 Total da condenação em 30/04/2026: R$ 20.528,37 Correção monetária pelo IPCA e os juros de mora, conforme Taxa Legal (resultado da subtração da Selic pelo IPCA), nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406, do Código Civil. Período tributável: 91 meses; Base tributável: R$ 5.311,86; Percentual de verbas de natureza salarial: 86,20%. Imposto de renda isento, conforme IN nº 1500/14 da RFB. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no importe de 15% do crédito bruto atualizado, em favor do patrono do reclamante. Honorários periciais a cargo da reclamada, em favor do perito contábil Sergio Cremaschi Sampaio (laudo no Id 8dc5a05), no importe de R$ 1.500,00, em 30/04/2026. Custas da fase de conhecimento recolhidas nos autos da Ação Coletiva nº 0002500-90.2011.5.02.0028. O FGTS deverá ser depositado em conta vinculada do reclamante, sob pena de execução direta. Após a realização de tais depósitos pela reclamada, a Secretaria da Vara deverá expedir o alvará pertinente para possibilitar ao autor soerguê-los. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 47/2023). Intime-se a reclamada, na pessoa do seu patrono, para que efetue o pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para pagamento, com fundamento no artigo 878 da CLT, e considerando que o exequente encontra-se representado por advogado, intime-o para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. Ato contínuo, em observância aos termos do Art. 2º do Ato CGJT nº 01, de 21 de Janeiro de 2022, após o decurso do prazo de 45 dias úteis, inclua-se a executada no BNDT. Intimem-se. Cumpra-se. MAUA/SP, 17 de julho de 2026. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL ULISSES DA SILVA
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CSAC 1001444-82.2025.5.02.0361 REQUERENTE: SAMUEL ULISSES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c417ee4 proferida nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, certificando que reclamada e reclamante apresentaram os cálculos de liquidação, houve impugnações recíprocas e diante da controvérsia foi designada perícia contábil; laudo pericial apresentado (Id 8dc5a05); reclamada impugnou e reclamante concordou com o laudo pericial (Id’s 163a062, 1efb6ac); esclarecimentos periciais no Id 6299b6d. Mauá, data abaixo. Paulo Rogério Gomes Assistente de Cálculos DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Prestados os esclarecimentos periciais, ratificando o laudo pericial, e por condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Sr. Perito (Id 8dc5a05), atualizados até 30/04/2026, em: Principal Corrigido: R$ 5.558,06 Juros de Mora – Ajuizamento em 02/09/2011: R$ 6.929,20 Total bruto reclamante: R$ 12.487,26 (-) INSS (cota segurado): R$ 539,24 Total líquido reclamante: R$ 11.948,02 FGTS (depositar em conta vinculada): R$ 604,04 Juros do FGTS: R$ 712,35 FGTS Total: R$ 1.316,39 INSS (cota empregador, exceto Terceiros): R$ 1.241,88 INSS (juros): R$ 1.912,29 Honorários advocatícios: R$ 2.070,55 Honorários periciais (Sergio Cremaschi Sampaio): R$ 1.500,00 Total da condenação em 30/04/2026: R$ 20.528,37 Correção monetária pelo IPCA e os juros de mora, conforme Taxa Legal (resultado da subtração da Selic pelo IPCA), nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406, do Código Civil. Período tributável: 91 meses; Base tributável: R$ 5.311,86; Percentual de verbas de natureza salarial: 86,20%. Imposto de renda isento, conforme IN nº 1500/14 da RFB. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no importe de 15% do crédito bruto atualizado, em favor do patrono do reclamante. Honorários periciais a cargo da reclamada, em favor do perito contábil Sergio Cremaschi Sampaio (laudo no Id 8dc5a05), no importe de R$ 1.500,00, em 30/04/2026. Custas da fase de conhecimento recolhidas nos autos da Ação Coletiva nº 0002500-90.2011.5.02.0028. O FGTS deverá ser depositado em conta vinculada do reclamante, sob pena de execução direta. Após a realização de tais depósitos pela reclamada, a Secretaria da Vara deverá expedir o alvará pertinente para possibilitar ao autor soerguê-los. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 47/2023). Intime-se a reclamada, na pessoa do seu patrono, para que efetue o pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para pagamento, com fundamento no artigo 878 da CLT, e considerando que o exequente encontra-se representado por advogado, intime-o para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. Ato contínuo, em observância aos termos do Art. 2º do Ato CGJT nº 01, de 21 de Janeiro de 2022, após o decurso do prazo de 45 dias úteis, inclua-se a executada no BNDT. Intimem-se. Cumpra-se. MAUA/SP, 17 de julho de 2026. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.