Detalhe do processo

1001443-69.2026.8.13.0470

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001443-69.2026.8.13.0470/MG AUTOR : ELIANE FELIPE DE ARAUJO ADVOGADO(A) : ANA PAULA BORGES DE SOUZA (OAB MG161085) ADVOGADO(A) : BRUNA RODRIGUES LIMA (OAB MG162366) DECISÃO Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para nomeação de curadora provisória, ante a ausência da probabilidade do direito neste estágio processual. Determino a realização de perícia médica no(a) interditando(a).
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ELIANE FELIPE DE ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA RODRIGUES LIMA

OAB: 162366/MG

ANA PAULA BORGES DE SOUZA

OAB: 161085/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001443-69.2026.8.13.0470/MG AUTOR : ELIANE FELIPE DE ARAUJO ADVOGADO(A) : ANA PAULA BORGES DE SOUZA (OAB MG161085) ADVOGADO(A) : BRUNA RODRIGUES LIMA (OAB MG162366) DECISÃO Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para nomeação de curadora provisória, ante a ausência da probabilidade do direito neste estágio processual. Determino a realização de perícia médica no(a) interditando(a).