1001443-41.2025.8.26.0115
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
- Classe
- Perdas e Danos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001443-41.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Angélica Almeida da Silva - Hospital Universitario de Jundiaí Fundação Doutor Jayme Rodrigues - Vistos. A parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Tratando-se de perícia médica, adequada a realização da prova por órgão técnico oficial, conforme informado pela Defensoria Pública à fls. Retro, o que afasta a necessidade de manutenção da nomeação de perito particular no caso concreto. Diante disso, torno sem efeito a nomeação do perito anteriormente designado. Providencie a z. serventia ciência do ato ao expert. Para proceder à perícia médica, oficie-se ao Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo (IMESC) para que pericie conforme determinado às fls. 1225/1227, ou esclareça a impossibilidade de fazê-lo. Faculto às partes, em quinze dias, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC. Produzida a prova pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: LUIS ROBERTO TAVOLIERI DE OLIVEIRA (OAB 123009/SP), ALILEUSA DA ROCHA RUIZ VALENTIN (OAB 323296/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANGéLICA ALMEIDA DA SILVA
Réu HOSPITAL UNIVERSITARIO DE JUNDIAí FUNDAçãO DOUTOR JAYME RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS ROBERTO TAVOLIERI DE OLIVEIRA
OAB: 123009/SP
ALILEUSA DA ROCHA RUIZ VALENTIN
OAB: 323296/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001443-41.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Angélica Almeida da Silva - Hospital Universitario de Jundiaí Fundação Doutor Jayme Rodrigues - Vistos. A parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Tratando-se de perícia médica, adequada a realização da prova por órgão técnico oficial, conforme informado pela Defensoria Pública à fls. Retro, o que afasta a necessidade de manutenção da nomeação de perito particular no caso concreto. Diante disso, torno sem efeito a nomeação do perito anteriormente designado. Providencie a z. serventia ciência do ato ao expert. Para proceder à perícia médica, oficie-se ao Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo (IMESC) para que pericie conforme determinado às fls. 1225/1227, ou esclareça a impossibilidade de fazê-lo. Faculto às partes, em quinze dias, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC. Produzida a prova pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: LUIS ROBERTO TAVOLIERI DE OLIVEIRA (OAB 123009/SP), ALILEUSA DA ROCHA RUIZ VALENTIN (OAB 323296/SP)