Detalhe do processo

1001443-40.2026.8.13.0027

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Empresarial, da Faz. Púb. e Aut., Reg. Púb e Acidentes do Trab. da Comarca de Betim
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001443-40.2026.8.13.0027/MG AUTOR : FLAVIO GOMES DUTRA ADVOGADO(A) : JEAN PABLO CRUZ (OAB PA014557) ATO ORDINATÓRIO Procedi, de ofício, à intimação das partes acerca do laudo pericial acostado junto aos autos, para, querendo, manifestarem-se, no prazo legal, bem como apresentarem em igual prazo os pareceres de seus assistentes técnicos. Ficam as partes intimadas, ainda, de que não havendo quesitos suplementares, pedidos de esclarecimentos ou impugnação ao laudo, deverão, no mesmo prazo, manifestarem se há interesse na produção de outras provas, especificando-as. “ Os atos meramente ordinatórios (mero expediente), como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício e revistos pelo juiz quando necessário” (art. 63 e seguintes do Provimento 355/CGJ/2018).
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FLAVIO GOMES DUTRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEAN PABLO CRUZ

OAB: 14557/PA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001443-40.2026.8.13.0027/MG AUTOR : FLAVIO GOMES DUTRA ADVOGADO(A) : JEAN PABLO CRUZ (OAB PA014557) ATO ORDINATÓRIO Procedi, de ofício, à intimação das partes acerca do laudo pericial acostado junto aos autos, para, querendo, manifestarem-se, no prazo legal, bem como apresentarem em igual prazo os pareceres de seus assistentes técnicos. Ficam as partes intimadas, ainda, de que não havendo quesitos suplementares, pedidos de esclarecimentos ou impugnação ao laudo, deverão, no mesmo prazo, manifestarem se há interesse na produção de outras provas, especificando-as. “ Os atos meramente ordinatórios (mero expediente), como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício e revistos pelo juiz quando necessário” (art. 63 e seguintes do Provimento 355/CGJ/2018).