Detalhe do processo

1001442-90.2026.8.26.0642

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ubatuba - 1ª Vara
Classe
Fixação
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001442-90.2026.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.S.S.C.P. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita bem como a tramitação prioritária. 2- Compulsando os autos, verifico que, em que pese os documentos juntados indicarem limitações físicas e necessidade de cuidados, restam ausentes elementos que indiquem que a interditanda não possua capacidade para a prática dos atos civis. Desta forma, indefiro o pedido liminar efetuado. 3- No tocante à audiência para entrevista do interditando (art. 751 do CPC), dispenso, por ora, o ato, em decorrência da farta documentação médica nos autos. 4- Sem prejuízo, CITE-SE a parte interditanda por mandado. 5- Intime-se a genitora, por meio de seu procurador, para apresentar certidão negativa criminal em seu nome e certidão de bens da interditanda. 6- Caso a interditanda não constitua advogado, oficie-se à OAB local para nomeação de defensor dativo, que atuará sob a fé de seu grau, que deverá ser intimado para oferecimento de defesa no prazo legal (art. 752, §§ 2º e 3º, do CPC). Saliento que os honorários advocatícios serão fixados por ocasião da sentença, considerando a efetiva atuação do curador nomeado. 7- Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugnação. 8- Determino a antecipação da perícia médica. Oficie-se, desde já, ao IMESC - São José dos Campos (9ª RAJ), solicitando data para exame do interditando, oportunamente, intimando-se as partes para comparecimento, e dando-se ciência ao advogado e ao Ministério Público. Fixo os quesitos do juízo: a) O(a) interditanda(a) apresenta alguma enfermidade, deficiência mental e/ou anomalia psíquica? b) Em caso positivo, qual a doença, sua causa e efeito? Desde quando a mesma se apresenta? c) A doença o(a) torna totalmente/absolutamente incapaz de expressar sua vontade, manifestar-se com coerência e/ou reger sua pessoa e administrar seus bens? Fundamente de forma circunstanciada e pormenorizada por que chegou a esta conclusão. d) Em caso negativo ao quesito anterior, a doença apenas diminui relativamente sua capacidade de expressar sua vontade, reger sua pessoa e/ou administrar seus bens? Fundamente de forma pormenorizada por que chegou a esta conclusão. e) É de caráter permanente ou transitório? f) Qual o tratamento adequado? g) O(a) interditanda(a) consegue entender o que se pergunta? Consegue se comunicar pela palavra falada ou escrita? É surda-muda? h) O(a) interditanda(a) manifesta pensamento coerente, expressa precisamente sua vontade? i) Locomove-se com facilidade? j) Demais considerações que se fizerem necessárias, a critério do Douto Perito nomeado. 8.1 Com a vinda do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para se manifestarem a seu respeito, no prazo comum de 15 dias. 9 - Após o a entrevista e esgotado o prazo para impugnação: 9.1- Havendo as respostas dos ofícios e o laudo pericial acima mencionado, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNA PORTOGHESE (OAB 355682/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.S.S.C.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA PORTOGHESE

OAB: 355682/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001442-90.2026.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.S.S.C.P. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita bem como a tramitação prioritária. 2- Compulsando os autos, verifico que, em que pese os documentos juntados indicarem limitações físicas e necessidade de cuidados, restam ausentes elementos que indiquem que a interditanda não possua capacidade para a prática dos atos civis. Desta forma, indefiro o pedido liminar efetuado. 3- No tocante à audiência para entrevista do interditando (art. 751 do CPC), dispenso, por ora, o ato, em decorrência da farta documentação médica nos autos. 4- Sem prejuízo, CITE-SE a parte interditanda por mandado. 5- Intime-se a genitora, por meio de seu procurador, para apresentar certidão negativa criminal em seu nome e certidão de bens da interditanda. 6- Caso a interditanda não constitua advogado, oficie-se à OAB local para nomeação de defensor dativo, que atuará sob a fé de seu grau, que deverá ser intimado para oferecimento de defesa no prazo legal (art. 752, §§ 2º e 3º, do CPC). Saliento que os honorários advocatícios serão fixados por ocasião da sentença, considerando a efetiva atuação do curador nomeado. 7- Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugnação. 8- Determino a antecipação da perícia médica. Oficie-se, desde já, ao IMESC - São José dos Campos (9ª RAJ), solicitando data para exame do interditando, oportunamente, intimando-se as partes para comparecimento, e dando-se ciência ao advogado e ao Ministério Público. Fixo os quesitos do juízo: a) O(a) interditanda(a) apresenta alguma enfermidade, deficiência mental e/ou anomalia psíquica? b) Em caso positivo, qual a doença, sua causa e efeito? Desde quando a mesma se apresenta? c) A doença o(a) torna totalmente/absolutamente incapaz de expressar sua vontade, manifestar-se com coerência e/ou reger sua pessoa e administrar seus bens? Fundamente de forma circunstanciada e pormenorizada por que chegou a esta conclusão. d) Em caso negativo ao quesito anterior, a doença apenas diminui relativamente sua capacidade de expressar sua vontade, reger sua pessoa e/ou administrar seus bens? Fundamente de forma pormenorizada por que chegou a esta conclusão. e) É de caráter permanente ou transitório? f) Qual o tratamento adequado? g) O(a) interditanda(a) consegue entender o que se pergunta? Consegue se comunicar pela palavra falada ou escrita? É surda-muda? h) O(a) interditanda(a) manifesta pensamento coerente, expressa precisamente sua vontade? i) Locomove-se com facilidade? j) Demais considerações que se fizerem necessárias, a critério do Douto Perito nomeado. 8.1 Com a vinda do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para se manifestarem a seu respeito, no prazo comum de 15 dias. 9 - Após o a entrevista e esgotado o prazo para impugnação: 9.1- Havendo as respostas dos ofícios e o laudo pericial acima mencionado, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNA PORTOGHESE (OAB 355682/SP)