1001442-48.2025.8.26.0441
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Peruíbe - 1ª Vara
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001442-48.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Eduarda Sousa de Jesus - Vistos, Consta dos autos que a perita médica Dra. Vanessa Martyniak Ometi, embora anteriormente intimada, ainda não apresentou o laudo pericial. Considerando a necessidade da prova técnica para o regular prosseguimento do feito, concedo nova oportunidade à perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial. Intime-se. - ADV: WILLIAM EVANGELISTA FERREIRA COELHO (OAB 520198/SP), SANDRO HENRIQUE CORREA DE LARA GUERREIRO (OAB 433866/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDUARDA SOUSA DE JESUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILLIAM EVANGELISTA FERREIRA COELHO
OAB: 520198/SP
SANDRO HENRIQUE CORREA DE LARA GUERREIRO
OAB: 433866/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001442-48.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Eduarda Sousa de Jesus - Vistos, Consta dos autos que a perita médica Dra. Vanessa Martyniak Ometi, embora anteriormente intimada, ainda não apresentou o laudo pericial. Considerando a necessidade da prova técnica para o regular prosseguimento do feito, concedo nova oportunidade à perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial. Intime-se. - ADV: WILLIAM EVANGELISTA FERREIRA COELHO (OAB 520198/SP), SANDRO HENRIQUE CORREA DE LARA GUERREIRO (OAB 433866/SP)