Detalhe do processo

1001440-17.2024.5.02.0317

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001440-17.2024.5.02.0317 RECLAMANTE: CRISTINA LOPES DA COSTA RECLAMADO: WDW TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69b691 proferido nos autos. Diante do trânsito em julgado em 19/06/2026, expeça-se ofício ao TRT solicitando o pagamento dos honorários periciais ao perito médico VALERIO JOSE DE PAULA VICTOR BRITO, conforme acórdão de Id 07ea35a, ora rearbitrados em R$ 1.000,00, valor máximo pago por este Regional. Apresentem as partes os cálculos que entendem devidos no prazo de 8 dias úteis. Nos 8 dias úteis subsequentes, as partes poderão se manifestar sobre a conta apresentada pela parte contrária independentemente de nova intimação. Havendo condenação em honorários de sucumbência, deverão ser apresentados os cálculos devidos, nos termos da decisão transitada em julgado. Tudo sob pena de preclusão. Decorrido os prazos, voltem os autos conclusos. Na inércia, ficam as partes desde já intimadas quanto às cominações do art. 11-A da CLT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 21 de julho de 2026. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WDW TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor CRISTINA LOPES DA COSTA

Autor VALERIO JOSE DE PAULA VICTOR BRITO

Réu WDW TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIA SILVA FERREIRA

OAB: 319252/SP

MARCO ANTONIO THEODORO NASCIMENTO

OAB: 257465/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001440-17.2024.5.02.0317 RECLAMANTE: CRISTINA LOPES DA COSTA RECLAMADO: WDW TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69b691 proferido nos autos. Diante do trânsito em julgado em 19/06/2026, expeça-se ofício ao TRT solicitando o pagamento dos honorários periciais ao perito médico VALERIO JOSE DE PAULA VICTOR BRITO, conforme acórdão de Id 07ea35a, ora rearbitrados em R$ 1.000,00, valor máximo pago por este Regional. Apresentem as partes os cálculos que entendem devidos no prazo de 8 dias úteis. Nos 8 dias úteis subsequentes, as partes poderão se manifestar sobre a conta apresentada pela parte contrária independentemente de nova intimação. Havendo condenação em honorários de sucumbência, deverão ser apresentados os cálculos devidos, nos termos da decisão transitada em julgado. Tudo sob pena de preclusão. Decorrido os prazos, voltem os autos conclusos. Na inércia, ficam as partes desde já intimadas quanto às cominações do art. 11-A da CLT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 21 de julho de 2026. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WDW TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001440-17.2024.5.02.0317 RECLAMANTE: CRISTINA LOPES DA COSTA RECLAMADO: WDW TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69b691 proferido nos autos. Diante do trânsito em julgado em 19/06/2026, expeça-se ofício ao TRT solicitando o pagamento dos honorários periciais ao perito médico VALERIO JOSE DE PAULA VICTOR BRITO, conforme acórdão de Id 07ea35a, ora rearbitrados em R$ 1.000,00, valor máximo pago por este Regional. Apresentem as partes os cálculos que entendem devidos no prazo de 8 dias úteis. Nos 8 dias úteis subsequentes, as partes poderão se manifestar sobre a conta apresentada pela parte contrária independentemente de nova intimação. Havendo condenação em honorários de sucumbência, deverão ser apresentados os cálculos devidos, nos termos da decisão transitada em julgado. Tudo sob pena de preclusão. Decorrido os prazos, voltem os autos conclusos. Na inércia, ficam as partes desde já intimadas quanto às cominações do art. 11-A da CLT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 21 de julho de 2026. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA LOPES DA COSTA