Detalhe do processo

1001438-90.2025.5.02.0065

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
65ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001438-90.2025.5.02.0065 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA RECLAMADO: TALISMA REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dca4b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA GABRIELLA MUNIZ HONORATO DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para a realização de tal mister, nomeio o perito contábil Sr. Fernando Claro Iglesias, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Fica consignado que os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON DA SILVA

Autor ANDERSON JORGE DOMENICH

Réu ATIVOS LOCACOES E SERVICOS DE COBRANCA LTDA

Réu NOVA TALISMA COMERCIO EXTERIOR LTDA

Réu TALISMA COMERCIO EXTERIOR LTDA

Réu TALISMA REPRESENTACOES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE OSVALDO DA COSTA

OAB: 118740/SP

ELISA ANDREIA DE MORAIS FUKUDA

OAB: 377228/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001438-90.2025.5.02.0065 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA RECLAMADO: TALISMA REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dca4b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA GABRIELLA MUNIZ HONORATO DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para a realização de tal mister, nomeio o perito contábil Sr. Fernando Claro Iglesias, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Fica consignado que os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001438-90.2025.5.02.0065 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA RECLAMADO: TALISMA REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dca4b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA GABRIELLA MUNIZ HONORATO DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para a realização de tal mister, nomeio o perito contábil Sr. Fernando Claro Iglesias, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Fica consignado que os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALISMA REPRESENTACOES LTDA - ATIVOS LOCACOES E SERVICOS DE COBRANCA LTDA - TALISMA COMERCIO EXTERIOR LTDA - NOVA TALISMA COMERCIO EXTERIOR LTDA