Detalhe do processo

1001437-55.2023.5.02.0363

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Mauá
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
3 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001437-55.2023.5.02.0363 RECLAMANTE: MARIA LUCINEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f546d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. ID c1a7c5b: Manifestação do exequente requerendo o redirecionamento da execução em face da 3ª executada. MAUA/SP, data abaixo. GEANDERSON NUNES BARBOSA DESPACHO Vistos etc. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, fazendo uso do poder de livre direção do processo (artigo 765 da CLT), determino a intimação da 3ª Reclamada para pagamento, nos termos do artigo 535, do CPC e, após, a expedição de Requisição de Pagamento de Pequeno Valor, nos termos das normas vigentes. Sem prejuízo, ante o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório à D. Presidência deste E. TRT, para que o pagamento dos honorários periciais do perito médico (Paulo Pineiro Marçal) se dê na forma da Resolução nº 66/2010 do CSJT e dos Provimentos GP/CR nº 01 e 08/2016 deste C. Regional, realizada pela União. Cumpra-se. MAUA/SP, 24 de agosto de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA ZAMBONI VANDERLEI - FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu DANIELA ZAMBONI VANDERLEI

Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Réu FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP

Autor JOHN HIROSHI IANO

Autor JOSE CARLOS PARRA FERREIRA

Autor MARIA LUCINEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA

OAB: 22394/CE

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JORGE RICARDO MORAES BEZERRA

OAB: 413453/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DULCIRLEI DE OLIVEIRA TANAKA

OAB: 165444/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (3)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001437-55.2023.5.02.0363 RECLAMANTE: MARIA LUCINEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f546d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. ID c1a7c5b: Manifestação do exequente requerendo o redirecionamento da execução em face da 3ª executada. MAUA/SP, data abaixo. GEANDERSON NUNES BARBOSA DESPACHO Vistos etc. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, fazendo uso do poder de livre direção do processo (artigo 765 da CLT), determino a intimação da 3ª Reclamada para pagamento, nos termos do artigo 535, do CPC e, após, a expedição de Requisição de Pagamento de Pequeno Valor, nos termos das normas vigentes. Sem prejuízo, ante o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório à D. Presidência deste E. TRT, para que o pagamento dos honorários periciais do perito médico (Paulo Pineiro Marçal) se dê na forma da Resolução nº 66/2010 do CSJT e dos Provimentos GP/CR nº 01 e 08/2016 deste C. Regional, realizada pela União. Cumpra-se. MAUA/SP, 24 de agosto de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA ZAMBONI VANDERLEI - FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001437-55.2023.5.02.0363 RECLAMANTE: MARIA LUCINEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f546d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. ID c1a7c5b: Manifestação do exequente requerendo o redirecionamento da execução em face da 3ª executada. MAUA/SP, data abaixo. GEANDERSON NUNES BARBOSA DESPACHO Vistos etc. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, fazendo uso do poder de livre direção do processo (artigo 765 da CLT), determino a intimação da 3ª Reclamada para pagamento, nos termos do artigo 535, do CPC e, após, a expedição de Requisição de Pagamento de Pequeno Valor, nos termos das normas vigentes. Sem prejuízo, ante o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório à D. Presidência deste E. TRT, para que o pagamento dos honorários periciais do perito médico (Paulo Pineiro Marçal) se dê na forma da Resolução nº 66/2010 do CSJT e dos Provimentos GP/CR nº 01 e 08/2016 deste C. Regional, realizada pela União. Cumpra-se. MAUA/SP, 24 de agosto de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCINEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001437-55.2023.5.02.0363 RECLAMANTE: MARIA LUCINEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f546d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. ID c1a7c5b: Manifestação do exequente requerendo o redirecionamento da execução em face da 3ª executada. MAUA/SP, data abaixo. GEANDERSON NUNES BARBOSA DESPACHO Vistos etc. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, fazendo uso do poder de livre direção do processo (artigo 765 da CLT), determino a intimação da 3ª Reclamada para pagamento, nos termos do artigo 535, do CPC e, após, a expedição de Requisição de Pagamento de Pequeno Valor, nos termos das normas vigentes. Sem prejuízo, ante o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório à D. Presidência deste E. TRT, para que o pagamento dos honorários periciais do perito médico (Paulo Pineiro Marçal) se dê na forma da Resolução nº 66/2010 do CSJT e dos Provimentos GP/CR nº 01 e 08/2016 deste C. Regional, realizada pela União. Cumpra-se. MAUA/SP, 24 de agosto de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS