Detalhe do processo

1001436-65.2025.5.02.0342

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001436-65.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: CICERO VASQUES DOS SANTOS RECLAMADO: JL LIMPEZA E CONSERVACAO DE CONDOMINIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41fc83 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. EDUARDO VICTORINO DA CUNHA ABREU Servidor DESPACHO Vistos, etc. Recebo os autos do E. Regional. Não há execução provisória em andamento. Sentença reformada, com aumento do valor da condenação conforme v. Acórdão #id:fda7aa1, pelo que transitou em julgado na data de 20/07/2026. Considerando a apresentação do laudo pericial contábil #id:265b711, bem como alteração do julgado pelo v. acórdão, que condenou as reclamadas ao pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT, determino: Ficam as partes intimadas para, no prazo de 8 dias, apresentar os cálculos de liquidação nos termos da res judicata (art. 879 da CLT cc Lei nº 10.035/2000), inclusive quanto ao INSS, Custas, Honorários pericias e IRRF se o caso), juntando-os de forma analítica (arts. 132, 133 e134 do Provimento GP/CR nº 13/2006). Recomenda-se, nos termos do art. 22, §7º da Resolução nº 185/2017, que os cálculos sejam elaborados através do sistema "PJe-Calc Cidadão" , permitindo uma análise mais célere e consistente da conta apresentada. Ficam as partes desde já intimadas para, querendo, manifestar-se sobre a conta ofertada pelo ex adverso (art. 879, §2º da CLT). Pena de preclusão. Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód 0276 - prazo de 2 anos) onde aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Em termos, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se as partes. Cumpra-se ITAQUAQUECETUBA/SP, 13 de agosto de 2026. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VEREDAS DE ITAQUA - JL LIMPEZA E CONSERVACAO DE CONDOMINIOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CICERO VASQUES DOS SANTOS

Réu JL LIMPEZA E CONSERVACAO DE CONDOMINIOS LTDA

Autor PRISCILLA LIRA BORGES CELSO

Réu VEREDAS DE ITAQUA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HERON JOSE GONCALVES

OAB: 75811/DF

MICHELE SOUZA DE ALMEIDA

OAB: 342424/SP

LINCOLN QUEIROZ

OAB: 356452/SP

SANDRA REGINA TONELLI RIBEIRO

OAB: 290841/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001436-65.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: CICERO VASQUES DOS SANTOS RECLAMADO: JL LIMPEZA E CONSERVACAO DE CONDOMINIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41fc83 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. EDUARDO VICTORINO DA CUNHA ABREU Servidor DESPACHO Vistos, etc. Recebo os autos do E. Regional. Não há execução provisória em andamento. Sentença reformada, com aumento do valor da condenação conforme v. Acórdão #id:fda7aa1, pelo que transitou em julgado na data de 20/07/2026. Considerando a apresentação do laudo pericial contábil #id:265b711, bem como alteração do julgado pelo v. acórdão, que condenou as reclamadas ao pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT, determino: Ficam as partes intimadas para, no prazo de 8 dias, apresentar os cálculos de liquidação nos termos da res judicata (art. 879 da CLT cc Lei nº 10.035/2000), inclusive quanto ao INSS, Custas, Honorários pericias e IRRF se o caso), juntando-os de forma analítica (arts. 132, 133 e134 do Provimento GP/CR nº 13/2006). Recomenda-se, nos termos do art. 22, §7º da Resolução nº 185/2017, que os cálculos sejam elaborados através do sistema "PJe-Calc Cidadão" , permitindo uma análise mais célere e consistente da conta apresentada. Ficam as partes desde já intimadas para, querendo, manifestar-se sobre a conta ofertada pelo ex adverso (art. 879, §2º da CLT). Pena de preclusão. Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód 0276 - prazo de 2 anos) onde aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Em termos, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se as partes. Cumpra-se ITAQUAQUECETUBA/SP, 13 de agosto de 2026. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VEREDAS DE ITAQUA - JL LIMPEZA E CONSERVACAO DE CONDOMINIOS LTDA

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001436-65.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: CICERO VASQUES DOS SANTOS RECLAMADO: JL LIMPEZA E CONSERVACAO DE CONDOMINIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41fc83 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. EDUARDO VICTORINO DA CUNHA ABREU Servidor DESPACHO Vistos, etc. Recebo os autos do E. Regional. Não há execução provisória em andamento. Sentença reformada, com aumento do valor da condenação conforme v. Acórdão #id:fda7aa1, pelo que transitou em julgado na data de 20/07/2026. Considerando a apresentação do laudo pericial contábil #id:265b711, bem como alteração do julgado pelo v. acórdão, que condenou as reclamadas ao pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT, determino: Ficam as partes intimadas para, no prazo de 8 dias, apresentar os cálculos de liquidação nos termos da res judicata (art. 879 da CLT cc Lei nº 10.035/2000), inclusive quanto ao INSS, Custas, Honorários pericias e IRRF se o caso), juntando-os de forma analítica (arts. 132, 133 e134 do Provimento GP/CR nº 13/2006). Recomenda-se, nos termos do art. 22, §7º da Resolução nº 185/2017, que os cálculos sejam elaborados através do sistema "PJe-Calc Cidadão" , permitindo uma análise mais célere e consistente da conta apresentada. Ficam as partes desde já intimadas para, querendo, manifestar-se sobre a conta ofertada pelo ex adverso (art. 879, §2º da CLT). Pena de preclusão. Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód 0276 - prazo de 2 anos) onde aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Em termos, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se as partes. Cumpra-se ITAQUAQUECETUBA/SP, 13 de agosto de 2026. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CICERO VASQUES DOS SANTOS